SAVCR008 - Crime de Concussão - Justiça Federal


Detalhamento da proposta
Fácil


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:


1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.



CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:


PROPOSTA DE SENTENÇA CRIMINAL

FRANCISCO, brasileiro, casado, motorista, compareceu na sede da Polícia Federal do Município de Uberaba/MG no dia 15/06/2016 para comunicar que no dia anterior, 14/06/2016, ao trafegar com seu veículo pela Rodovia BR 050, sentido Uberlândia/Uberaba, foi abordado por um Policial Rodoviário Federal, identificado em seu colete como VANDERLEI, o qual teria exigido de FRANCISCO a quantia de R$ 50,00 para que seu veículo fosse liberado.

FRANCISCO informou ao Delegado de Polícia Federal que seu veículo não possuía qualquer irregularidade no dia em que foi abordado pelo Policial Rodoviário VANDERLEI, não havendo qualquer motivo que justificasse a cobrança da quantia de R$ 50,00 para a liberação do veículo. Informou, ainda, que VANDERLEI afirmou que, caso não lhe fosse entregue a quantia de R$ 50,00, retiraria o lacre da placa e apreenderia o veículo. FRANCISCO, contrariado, pagou a quantia de R$ 50,00, pois transportava em seu caminhão uma carga perecível, não podendo correr o risco de perder toda a carga em razão da apreensão anunciada por VANDERLEI.

Como prova de suas alegações, FRANCISCO entregou para a Polícia Federal uma cópia de uma gravação em vídeo extraída de seu celular. FRANCISCO informou para o Delegado de Polícia Federal que tem o costume de deixar seu celular ligado em suas viagens, filmando as paisagens dos locais por onde passa e que, por coincidência, o celular estava ligado no momento da abordagem de VANDERLEI. Na gravação apresentada consta claramente o Policial VANDERLEI exigindo de FRANCISCO a quantia de R$ 50,00 para a liberação de seu veículo.

O Delegado de Polícia Federal reduziu a termo as declarações de FRANCISO e instaurou inquérito policial para prosseguimento das investigações.

O Policial Rodoviário VANDERLEI, brasileiro, casado, nascido em 30/01/1970, foi ouvido pela autoridade policial, negando os fatos.

Também foi ouvida pela Autoridade Policial a testemunha RENATA, que acompanhava FRANCISCO no dia em que foi abordado por VANDERLEI. RENATA disse que viu e ouviu toda a negociação entre VANDERLEI e FRANCISCO, afirmando que VANDERLEI deixou claro que se FRANCISCO não pagasse a quantia de R$ 50,00, o caminhão não seria liberado. RENATA afirmou, ainda, que FRANCISCO foi parado anteriormente em outro posto policial e os Policiais Rodoviários Federais nada exigiram dele.

Com autorização judicial, foi determinada a quebra do sigilo bancário de VANDERLEI durante todo o ano de 2016. O Banco do Brasil, instituição bancária em que VANDERLEI possui conta corrente, prontamente forneceu os extratos bancários requisitados. Nos extratos bancários (...)



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Investimento:
120,00
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