SAVCR011 - Violação de direitos autorais


Detalhamento da proposta
Médio


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:


1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.



CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:




SENTENÇA PENAL


No dia 04/11/2016, na cidade de Criciúma/SC, Policiais Militares surpreendem RICHARD SILVA expondo a venda 150 CDs e 120 DVDs falsificados em sua loja PADARIA DOCE PÃO, localizada no centro da cidade. Além dos CDs e DVDs apreendidos, a Polícia Militar localizou e apreendeu um alvará supostamente emitido pela vigilância sanitária, pois o estabelecimento comercial apresentava péssimas condições de limpeza, ocasionando dúvida nos policiais sobre a autenticidade do alvará.

Os Policiais Militares efetuam a prisão em flagrante de RICHARD e apreendem os CDs e DVDs falsificados e o alvará sanitário.

RICHARD SILVA, brasileiro, casado, comerciante, nascido em 12/08/1971, residente na Rua das Pedras, 123, Criciúma/SC, foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil para a lavratura do auto de prisão em flagrante.

O Delegado de Polícia Civil, após a lavratura do auto de prisão em flagrante, encaminha o investigado ao presídio local e instaura o competente inquérito policial para a apuração dos fatos.

Os CDs e DVDs apreendidos foram encaminhados para o setor de perícias da Polícia Civil, sendo que os peritos, após minuciosa análise por amostragem, concluíram que os CDs e DVDs eram realmente falsificados e produzidos a partir de mídias originais. Atestaram, ainda, que os CDs e DVDs falsificados possuíam baixa qualidade, sem qualquer sinal de autenticidade e com os encartes feitos em papel comum por meio de impressora colorida.

O alvará sanitário também foi encaminhado para perícia. Os peritos analisaram o documento e concluíram que se tratava de documento falso, emitido a partir de impressora colorida, simulando alvará sanitário emitido pela Secretaria de Saúde do município, mas com aptidão de enganar o chamado “homem médio”.

O investigado RICHARD SILVA, ao ser interrogado pela autoridade policial, disse que os CDs e DVDs foram deixados em consignação para venda por uma pessoa conhecida como “TICO”. Informou que “TICO” passava uma vez por mês em seu estabelecimento comercial para reabastecer o estoque e receber os valores resultantes das vendas. Afirmou que recebia apenas 10% dos valores das vendas. Em relação ao alvará sanitário, afirmou que o adquiriu de uma pessoa que esteve em sua padaria pelo valor de R$ 400,00, mas que já havia protocolizado o pedido de expedição de alvará na Prefeitura Municipal.

Após a juntada dos laudos periciais e emitido relatório, o inquérito policial foi encerrado e remetido ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

O Ministério Público ofereceu denúncia contra RICHARD SILVA, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal, em concurso material com o crime de uso de documento falso, previsto no art. 304 do Código Penal. A denúncia foi oferecida em 02/02/2017. Na denúncia, que veio acompanhada do inquérito policial, o MP/SC arrolou uma testemunha.

A denúncia foi distribuída ao Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Criciúma/SC, que a recebeu em 06/02/2017.

O réu foi citado e apresentou resposta à acusação, por escrito, limitando-se a negar genericamente os fatos. Em sua resposta à acusação, o réu arrolou apenas uma testemunha.

O Juiz de Direito, entendendo que não havia motivo para absolvição sumária do réu, determinou o prosseguimento do feito, designando data e horário para a oitiva das testemunhas e interrogatório do réu.

Em audiência realizada no dia 09/03/2017, foram ouvidas as testemunhas e realizado o interrogatório do réu.

A testemunha de acusação MÁRIO SILVINHO afirmou (...)


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