SAVCR012 - Crime ambiental e Porte de Arma


Detalhamento da proposta
Médio


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:


1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.



CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:



SENTENÇA PENAL

No dia 04/11/2016, no centro da cidade de São José do Rio Preto/SP, Policiais Militares surpreendem MARIO SILVEIRINHA, brasileiro, solteiro, pedreiro, nascido em 12/08/1971, residente na Rua das Laranjeiras, 123, São José do Rio Preto/SP, transportando em uma gaiola uma arara-canindé, espécime ameaçada de extinção no Estado de São Paulo.

Os Policiais Militares imediatamente abordaram MÁRIO SILVEIRINHA e solicitaram a apresentação de algum documento que o autorizasse a manter em cativeiro a arara-canindé.

MARIO SILVEIRINHA afirmou que não possuía qualquer documentação que o autorizasse a manter em cativeiro a arara-canindé, pois recebera a ave já adulta de um vizinho que se mudou para o Estado de Minas Gerais.

Os Policiais Militares apreenderam a arara-canindé e conduziram MÁRIO SILVEIRINHA para a Delegacia de Polícia Civil. No trajeto, os Policiais Militares verificaram que MARIO SILVEIRINHA estava portando uma pistola calibre .380, marca Taurus, de uso permitido. Questionado, MARIO informou que a arma não possuía registro e que também não possuía autorização para porte de armas de fogo. A arma foi então imediatamente apreendida pelos Policiais Militares.

Em razão do ilegal porte de arma, foi dada voz de prisão a MARIO SILVEIRINHA pela prática do crime do art. 14 do Estatuto do Desarmamento.

Na Delegacia de Polícia Civil foi lavrado o auto de prisão em flagrante, com obediência de todas as previsões legais, e instaurado inquérito policial para a apuração dos fatos.

O auto de prisão em flagrante foi encaminhado para a Justiça Estadual e restou distribuído para o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

No dia 07/11/2016 foi realizada audiência de custódia na 1ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, ocasião em que foi concedido ao investigado o benefício da liberdade provisória, mediante o compromisso de comparecimento a todos os atos do processo.

Dando prosseguimento ao inquérito policial, foi realizada perícia na arma apreendida, atestando os peritos, em laudo pericial detalhado, que a pistola taurus .380 é de uso permitido, mas não possuía registro na Polícia Federal. Atestaram, ainda, que a pistola está em perfeito estado de conservação, apta ao uso.

Os peritos também analisaram as características da ave apreendida, concluindo que se trata de uma Arara-Canindé, nome científico Ara Ararauna, espécime da fauna silvestre ameaçada de extinção no Estado de São Paulo, conforme Decreto 60.133/2014, do Estado de São Paulo.

O investigado, ao ser interrogado pela autoridade policial, afirmou que não tinha conhecimento que a arara estava ameaçada de extinção e que foi doada por um vizinho. Disse, também, que recebeu a arma de herança de seu avô e que nunca a utilizara.

Após a juntada dos laudos periciais e emitido relatório, o inquérito policial foi encerrado e remetido ao Ministério Público do Estado de São Paulo.

O Ministério Público ofereceu denúncia contra MARIO SILVEIRINHA, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 29, § 1º, III, da Lei 9.605/98, com incidência da causa de aumento de pena do § 4º, I, do mesmo art. 29, em concurso material com o crime do art. 14 da Lei 10.826/2003.

A denúncia foi oferecida em 02/02/2017. Na denúncia, que veio acompanhada do inquérito policial, o MP/SP arrolou uma testemunha.

A denúncia foi encaminhada ao Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de São José do Rio Preto/SP, que a recebeu em 06/02/2017.

O réu foi citado e apresentou resposta à acusação, por escrito, limitando-se a negar genericamente os fatos. Em sua resposta à acusação, o réu arrolou apenas uma testemunha.

O Juiz de Direito, entendendo que não havia motivo para absolvição sumária do réu, determinou o prosseguimento do feito, designando data e horário para a oitiva das testemunhas e interrogatório do réu.

Em audiência realizada no dia 09/03/2017, foram ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes e realizado o interrogatório do réu.

A testemunha de acusação REGINALDO COELHO (...)


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