COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:
1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.
2) Adquira sua proposta.
3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.
4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.
5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.
6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.
7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.
CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:
SAVCR016
(Penal)
No dia 10/01/2016, JONAS ALBUQUERQUE, RAMIRES SILVA e EDUARDO OLIVEIRA encontram-se em um evento que estava sendo realizado na Avenida Paulista.
Após tomarem algumas cervejas, JONAS sugere a RAMIRES e EDUARDO a realização de um roubo em uma loja de conveniências localizada na Rua Augusta, perto do local onde se encontravam. JONAS descreve para RAMIRES e EDUARDO o seu plano e diz que necessitaria de mais uma pessoa para ajudar na empreitada criminosa.
RAMIRES chama então seu primo ALDO SILVA, menor de idade, para participar do roubo planejado e comandado por JONAS.
Os quatro comparsas partem em direção ao posto, sendo que EDUARDO adquire no caminho, de um velho conhecido, um revólver calibre 38 para utilização no roubo.
Os quatro ingressam na loja de conveniências TEM DE TUDO e anunciam o assalto. Na loja de conveniências encontravam-se o atendente e um cliente. JONAS levou o atendente e o cliente para os fundos, mantendo-os imobilizados mediante constantes ameaças de morte. Enquanto isso, EDUARDO ficou vigiando a entrada da loja e RAMIRES e ALDO subtraíram R$ 2.000,00 do caixa da loja e o telefone celular do cliente que lá se encontrava.
Os quatro fugiram do local.
A Polícia Militar foi acionada por JAIR, atendente da loja, que narrou todo o ocorrido e forneceu a descrição dos quatro assaltantes, o que foi confirmado por RICARDO, cliente que estava na loja e que teve seu celular subtraído.
Um quarteirão após a loja de conveniência, JONAS, RAMIREZ, EDUARDO e ALDO abordaram TIMÓTEO OLIVEIRA quando estacionava seu veículo Corolla, placas SPO-0002, forçando-o a passar para o banco de trás do veículo, mediante grave ameaça de EDUARDO com o revólver adquirido naquele dia.
Alguns minutos depois, os quatro soltam TIMÓTEO e partem para nova empreitada criminosa, agora com utilização do veículo roubado.
JONAS, RAMIREZ, EDUARDO e ALDO ingressam na farmácia DROGA1000 e realizaram novo assalto, levando R$ 1.200,00 do caixa, mediante grave ameaça de morte ao atendente WELINGTON, que estava sozinho no local.
Ao saírem do local com os valores subtraídos, a Polícia Militar avista o veículo e inicia uma perseguição policial. EDUARDO desfere tiros em direção à viatura da Polícia Militar e, em resposta, é atingido por dois tiros, deixando cair seu revólver no percurso.
Após longa perseguição, o veículo é interceptado e JONAS, RAMIREZ e EDUARDO são presos em flagrante e o menor ALDO é apreendido. No momento da prisão foram apreendidos com os suspeitos um veículo Corolla, um celular Iphone 6 e R$ 3.200,00. A arma utilizada por EDUARDO não foi localizada.
Os suspeitos e os bens apreendidos foram encaminhados para a Polícia Civil.
A Polícia Civil lavrou o auto de prisão em flagrante e o remeteu à Justiça Estadual, restando distribuído ao Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de São Paulo.
O menor ALDO foi encaminhado para o Juizado da Infância e Juventude.
Em audiência de custódia, o Juiz de Direito converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva.
A Polícia Civil instaurou inquérito policial para a continuidade das investigações, ouvindo as vítimas, as testemunhas e os investigados.
Em perícia realizada pelos peritos da Polícia Civil, constatou-se o seguinte:
1) EDUARDO possuía vestígios de pólvora em sua mão esquerda;
2) o celular IPHONE 6 era de propriedade de RICARDO RIBEIRO, vítima do assalto realizado na loja de conveniência invadida pelos investigados;
3) o veículo Corolla, placas SPO-0002, era de propriedade de TIMÓTEO LUIZ, vítima de assalto.
A vítima TIMÓTEO foi ouvida pela autoridade policial e identificou JONAS, RAMIRES, EDUARDO e ALDO como sendo os assaltantes de seu veículo. Disse que foi severamente ameaçado de morte por todos os criminosos, inclusive por meio de um revólver.
JAIR TRICOTE e WELINGTON SILVEIRA, atendentes das lojas de conveniências, também foram ouvidos pela autoridade policial e descreveram com detalhes o roubo efetuado pelos investigados, confirmando que um dos assaltantes estava portando um revólver.
JONAS e RAMIREZ, por instrução de seus advogados, exerceram seu direito ao silêncio perante a autoridade policial.
EDUARDO, hospitalizado em razão dos dois tiros que levou na perseguição, não obteve autorização médica para prestar depoimento à autoridade policial.
Encerradas as investigações, o inquérito policial foi remetido ao Ministério Público do Estado de São Paulo.
O Ministério Público de São Paulo ofereceu denúncia contra JONAS, RAMIRES e EDUARDO, imputando-lhes a prática dos seguintes crimes:
1) roubo circunstanciado na loja de conveniência, tendo como vítima o atendente JAIR, em concurso formal com outro crime de roubo circunstanciado, tendo como vítima o cliente RICARDO, em concurso de agentes;
2) roubo circunstanciado praticado contra TIMÓTEO, proprietário do veículo Corolla subtraído pelos denunciados, em concurso de agentes;
3) roubo circunstanciado na farmácia Droga1000, tendo como vítima a atendente Welington, em concurso de agentes;
4) corrupção de menores (art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente), em coautoria, tendo como vítima o menor ALDO;
5) associação criminosa (art. 288 do Código Penal).
O Ministério Público Federal alegou, em todos os roubos, a incidência das circunstâncias previstas nos incisos I, II e V do § 2º do art. 157 do Código Penal, postulando, assim, a incidência do aumento das penas em 1/2 (metade). (...)
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QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA