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CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:
PROPOSTA DE SENTENÇA PENAL
Auditoria realizada no Ministério do Trabalho
constatou que na cidade de Recife/PE houve uma abrupta e injustificada elevação
da média dos valores do seguro-desemprego concedidos nos anos de 2016 e 2017. A
equipe de auditoria, em minuciosa análise documental, constatou que alguns
benefícios foram concedidos em seu valor máximo, com base em contratos de
trabalho celebrados com sociedades empresárias aparentemente inativas.
Em razão da suspeita de fraude na concessão de
benefícios de seguro-desemprego, a Polícia Federal foi acionada para que as
investigações fossem aprofundadas, identificando-se os responsáveis.
A Polícia Federal de Recife instaurou inquérito
policial e passou a investigar os fatos, constatando, inicialmente, que estavam
sendo utilizados os dados de duas sociedades empresárias inativas para o
registro fictício de contratos de trabalho, com posterior requerimento do
seguro-desemprego pelos supostos empregados.
Os contratos fictícios de trabalho, conforme
investigações preliminares, eram elaborados em nome de Auto Posto Pernambuco
Ltda. e Peixaria Rio Vermelho Ltda., sociedades inativas há anos e que tinham
sua contabilidade gerida pelo escritório Marinho Contadores Associados Ltda.,
de propriedade de MARINHO SILVA e JOSIANE OLIVEIRA.
A Polícia Federal, com as informações obtidas,
representou pela interceptação telefônica dos telefones celulares de MARINHO e
JOSIANE com a finalidade de apurar a autoria das fraudes que estavam sendo
praticadas contra o Ministério do Trabalho, restando distribuída a
representação para o Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Criminal Federal de
Recife/PE que, após a oitiva do Ministério Público Federal, em decisão
fundamentada deferiu o pedido pelo prazo de quinze dias.
No decorrer da interceptação telefônica, a Polícia
Federal interceptou dois diálogos relevantes. O primeiro diálogo ocorreu entre
MARINHO e uma pessoa identificada como ANTÔNIO, a seguir transcrito:
MARINHO: Onde você está, Antônio?
ANTÔNIO: Chegando na padaria. Por que?
MARINHO: Preciso que você vá ao Ministério.
ANTÔNIO: Daqui a pouco eu vou, porque vou encontrar mais um cliente que
disse que quer o seguro-desemprego.
MARINHO: Cuidado.
ANTÔNIO: Pode deixar. Esse está na mão e não vai abrir o bico. Vamos
colocar ele na peixaria.
MARINHO: Tudo bem.
O segundo diálogo interceptado ocorreu entre JOSIANE
e uma mulher que se identificou como HELENA. O diálogo interceptado foi o
seguinte:
JOSIANE: Josiane, você tem que ir ao Ministério do Trabalho hoje para
levar o Mauro.
HELENA: Que horas?
JOSIANE: Às três. Já agendei.
HELENA: Ele vai pela peixaria ou pelo posto?
JOSIANE: Pelo posto.
HELENA: Ok. Pode deixar. Quanto vai ser a nossa comissão?
JOSIANE: A primeira parcela dele vai ser nossa.
HELENA: Ok.
A Polícia Federal, com base nos diálogos
interceptados, representou ao Juiz Federal Substituto pela busca e apreensão de
documentos relacionados às fraudes contra o Ministério do Trabalho, bem como
pela prisão preventiva dos investigados MARINHO, JOSIANE, HELENA e ANTÔNIO.
O Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Criminal de
Recife deferiu o pedido, autorizando a busca e apreensão na sede do escritório
Marinho Contadores Associados e a prisão preventiva de MARINHO, JOSIANE, HELENA
e ANTÔNIO, com a finalidade de garantia da ordem pública.
Em cumprimento aos mandados, a Polícia Federal, no
dia 23/01/2017, apreendeu a CTPS de GILSON MENDES com a anotação de um contrato
de trabalho com a Peixaria Rio Vermelho Ltda. referente ao período de 10/01/2015
a 12/04/2016. Foram apreendidos, ainda, carimbos da Peixaria Rio Vermelho e do
Auto Posto Pernambuco, bem como a quantia de R$ 53.000,00, escondida em um
fundo falso de um armário do escritório de contabilidade. Na ocasião, foram
presos preventivamente MARINHO SILVA, JOSIANE OLIVEIRA, ANTÔNIO PALOMINO e
HELENA DO AMARAL.
Em audiência de custódia realizada no dia
24/01/2017, o Juiz Federal Substituto manteve a prisão preventiva de todos os
investigados.
MARINHO SILVA e JOSIANE OLIVEIRA, interrogados pela
autoridade policial, negaram a prática de qualquer ilícito penal, afirmando que
apenas cumpriam o que seus clientes pediam. Afirmaram que não sabiam que a
Peixaria Rio Vermelho e que o Auto Posto Pernambuco não estavam mais em
atividade.
HELENA DO AMARAL manteve-se em silêncio perante a
autoridade policial.
ANTÔNIO PALOMINO, após longa conversa com o Delegado
de Polícia Federal responsável pelo inquérito policial, aceitou colaborar com
as investigações, comprometendo-se a descrever minuciosamente as atividades dos
investigados e indicar os beneficiários do esquema fraudulento. Em troca, a
autoridade policial ofereceu ao colaborador a redução de eventual pena
privativa de liberdade por apenas uma pena restritiva de direitos, consistente
em uma prestação pecuniária de R$ 1.000,00 (um mil reais) e sua imediata soltura.
ANTÔNIO PALOMINO e a autoridade policial, com a
anuência do MPF, celebraram então o acordo de colaboração premiada,
submetendo-o ao Juiz Federal Substituto, que o homologou e imediatamente
concedeu a ANTÔNIO o benefício da liberdade provisória.
No acordo de colaboração premiada, ANTÔNIO PALOMINO
disse que MARINHO SILVA foi o idealizador de um esquema de fraude contra o
Ministério do Trabalho, consistente na simulação de contratos fictícios de
trabalho com a finalidade de obtenção do seguro-desemprego. MARINHO SILVA
comandava a organização, distribuindo as tarefas e recebendo os valores dos
beneficiários do seguro-desemprego. JOSIANE OLIVEIRA era a responsável pela
anotação dos contratos fictícios nas CTPS dos beneficiários. HELENA DO AMARAL
tinha a tarefa de instruir e acompanhar os beneficiários até o Ministério do
Trabalho. O colaborador ANTÔNIO, por sua vez, tinha a função de encontrar e
aliciar pessoas desempregadas para que participassem da fraude. O colaborador
informou, ainda, que cada beneficiário entregava para os investigados a
primeira parcela do seguro-desemprego obtido fraudulentamente. Por fim, ANTÔNIO
informou que os investigados vinham aplicando a fraude no mínimo há seis meses,
mas que lembrava apenas dos beneficiários GILSON MENDES, VANDERLEI JOSÉ e
FERNANDO NAZARENO.
Em continuidade às investigações, a Polícia Federal
analisou os procedimentos administrativos de concessão de seguro-desemprego de
GILSON MENDES, VANDERLEI JOSÉ e FERNANDO NAZARENO, constatando que em todos
houve a simulação de contrato de trabalho, constando GILSON e VANDERLEI com empregados
da Peixaria Rio Vermelho e FERNANDO como empregado do Auto Posto Pernambuco.
Os requerimentos fraudulentos de seguro-desemprego
foram formulados nas seguintes datas: 11/05/2016, 20/05/2016 e 30/05/2016,
referentes, respectivamente, aos beneficiários GILSON, VANDERLEI e FERNANDO.
Foi realizada perícia na CTPS de GILSON MENDES,
sendo que os peritos, em minucioso laudo pericial, atestaram que a anotação do
contrato de trabalho com a Peixaria Rio Vermelho Ltda., no período de 10/01/2015
a 12/04/2016, não correspondia à realidade, pois em verificação in loco foi verificado que a referida
peixaria paralisou suas atividades no ano de 2001. Atestaram os peritos, ainda,
que o carimbo da Peixaria Rio Vermelho, constante na CTPS de GILSON,
correspondia ao carimbo apreendido no escritório de contabilidade do
investigado MARINHO.
Encerradas as investigações, o inquérito policial
foi encaminhado ao Ministério Público Federal que, em 24/02/2017, ofereceu
denúncia contra MARINHO, JOSIANE, HELENA e ANTÔNIO pela prática das seguintes
infrações penais: crime do art. 171, § 3º, do Código Penal, em três
oportunidades distintas; crime do art. 299 do Código Penal; crime do art. 304
do Código Penal; crime do art. 2º da Lei 12.850/2013.
(...)
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QUESTÃO
PEÇA
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