SAVCR019 - Estelionato e falsidade praticados por organização criminosa


Detalhamento da proposta
Difícil



COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:

1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.



CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:



PROPOSTA DE SENTENÇA PENAL


Auditoria realizada no Ministério do Trabalho constatou que na cidade de Recife/PE houve uma abrupta e injustificada elevação da média dos valores do seguro-desemprego concedidos nos anos de 2016 e 2017. A equipe de auditoria, em minuciosa análise documental, constatou que alguns benefícios foram concedidos em seu valor máximo, com base em contratos de trabalho celebrados com sociedades empresárias aparentemente inativas.

Em razão da suspeita de fraude na concessão de benefícios de seguro-desemprego, a Polícia Federal foi acionada para que as investigações fossem aprofundadas, identificando-se os responsáveis.

A Polícia Federal de Recife instaurou inquérito policial e passou a investigar os fatos, constatando, inicialmente, que estavam sendo utilizados os dados de duas sociedades empresárias inativas para o registro fictício de contratos de trabalho, com posterior requerimento do seguro-desemprego pelos supostos empregados.

Os contratos fictícios de trabalho, conforme investigações preliminares, eram elaborados em nome de Auto Posto Pernambuco Ltda. e Peixaria Rio Vermelho Ltda., sociedades inativas há anos e que tinham sua contabilidade gerida pelo escritório Marinho Contadores Associados Ltda., de propriedade de MARINHO SILVA e JOSIANE OLIVEIRA.

A Polícia Federal, com as informações obtidas, representou pela interceptação telefônica dos telefones celulares de MARINHO e JOSIANE com a finalidade de apurar a autoria das fraudes que estavam sendo praticadas contra o Ministério do Trabalho, restando distribuída a representação para o Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Criminal Federal de Recife/PE que, após a oitiva do Ministério Público Federal, em decisão fundamentada deferiu o pedido pelo prazo de quinze dias.

No decorrer da interceptação telefônica, a Polícia Federal interceptou dois diálogos relevantes. O primeiro diálogo ocorreu entre MARINHO e uma pessoa identificada como ANTÔNIO, a seguir transcrito:

MARINHO: Onde você está, Antônio?

ANTÔNIO: Chegando na padaria. Por que?

MARINHO: Preciso que você vá ao Ministério.

ANTÔNIO: Daqui a pouco eu vou, porque vou encontrar mais um cliente que disse que quer o seguro-desemprego.

MARINHO: Cuidado.

ANTÔNIO: Pode deixar. Esse está na mão e não vai abrir o bico. Vamos colocar ele na peixaria.

MARINHO: Tudo bem.

O segundo diálogo interceptado ocorreu entre JOSIANE e uma mulher que se identificou como HELENA. O diálogo interceptado foi o seguinte:

JOSIANE: Josiane, você tem que ir ao Ministério do Trabalho hoje para levar o Mauro.

HELENA: Que horas?

JOSIANE: Às três. Já agendei.

HELENA: Ele vai pela peixaria ou pelo posto?

JOSIANE: Pelo posto.

HELENA: Ok. Pode deixar. Quanto vai ser a nossa comissão?

JOSIANE: A primeira parcela dele vai ser nossa.

HELENA: Ok.

A Polícia Federal, com base nos diálogos interceptados, representou ao Juiz Federal Substituto pela busca e apreensão de documentos relacionados às fraudes contra o Ministério do Trabalho, bem como pela prisão preventiva dos investigados MARINHO, JOSIANE, HELENA e ANTÔNIO.

O Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Criminal de Recife deferiu o pedido, autorizando a busca e apreensão na sede do escritório Marinho Contadores Associados e a prisão preventiva de MARINHO, JOSIANE, HELENA e ANTÔNIO, com a finalidade de garantia da ordem pública.

Em cumprimento aos mandados, a Polícia Federal, no dia 23/01/2017, apreendeu a CTPS de GILSON MENDES com a anotação de um contrato de trabalho com a Peixaria Rio Vermelho Ltda. referente ao período de 10/01/2015 a 12/04/2016. Foram apreendidos, ainda, carimbos da Peixaria Rio Vermelho e do Auto Posto Pernambuco, bem como a quantia de R$ 53.000,00, escondida em um fundo falso de um armário do escritório de contabilidade. Na ocasião, foram presos preventivamente MARINHO SILVA, JOSIANE OLIVEIRA, ANTÔNIO PALOMINO e HELENA DO AMARAL.

Em audiência de custódia realizada no dia 24/01/2017, o Juiz Federal Substituto manteve a prisão preventiva de todos os investigados.

MARINHO SILVA e JOSIANE OLIVEIRA, interrogados pela autoridade policial, negaram a prática de qualquer ilícito penal, afirmando que apenas cumpriam o que seus clientes pediam. Afirmaram que não sabiam que a Peixaria Rio Vermelho e que o Auto Posto Pernambuco não estavam mais em atividade.

HELENA DO AMARAL manteve-se em silêncio perante a autoridade policial.

ANTÔNIO PALOMINO, após longa conversa com o Delegado de Polícia Federal responsável pelo inquérito policial, aceitou colaborar com as investigações, comprometendo-se a descrever minuciosamente as atividades dos investigados e indicar os beneficiários do esquema fraudulento. Em troca, a autoridade policial ofereceu ao colaborador a redução de eventual pena privativa de liberdade por apenas uma pena restritiva de direitos, consistente em uma prestação pecuniária de R$ 1.000,00 (um mil reais) e sua imediata soltura.

ANTÔNIO PALOMINO e a autoridade policial, com a anuência do MPF, celebraram então o acordo de colaboração premiada, submetendo-o ao Juiz Federal Substituto, que o homologou e imediatamente concedeu a ANTÔNIO o benefício da liberdade provisória.

No acordo de colaboração premiada, ANTÔNIO PALOMINO disse que MARINHO SILVA foi o idealizador de um esquema de fraude contra o Ministério do Trabalho, consistente na simulação de contratos fictícios de trabalho com a finalidade de obtenção do seguro-desemprego. MARINHO SILVA comandava a organização, distribuindo as tarefas e recebendo os valores dos beneficiários do seguro-desemprego. JOSIANE OLIVEIRA era a responsável pela anotação dos contratos fictícios nas CTPS dos beneficiários. HELENA DO AMARAL tinha a tarefa de instruir e acompanhar os beneficiários até o Ministério do Trabalho. O colaborador ANTÔNIO, por sua vez, tinha a função de encontrar e aliciar pessoas desempregadas para que participassem da fraude. O colaborador informou, ainda, que cada beneficiário entregava para os investigados a primeira parcela do seguro-desemprego obtido fraudulentamente. Por fim, ANTÔNIO informou que os investigados vinham aplicando a fraude no mínimo há seis meses, mas que lembrava apenas dos beneficiários GILSON MENDES, VANDERLEI JOSÉ e FERNANDO NAZARENO.

Em continuidade às investigações, a Polícia Federal analisou os procedimentos administrativos de concessão de seguro-desemprego de GILSON MENDES, VANDERLEI JOSÉ e FERNANDO NAZARENO, constatando que em todos houve a simulação de contrato de trabalho, constando GILSON e VANDERLEI com empregados da Peixaria Rio Vermelho e FERNANDO como empregado do Auto Posto Pernambuco.

Os requerimentos fraudulentos de seguro-desemprego foram formulados nas seguintes datas: 11/05/2016, 20/05/2016 e 30/05/2016, referentes, respectivamente, aos beneficiários GILSON, VANDERLEI e FERNANDO.

Foi realizada perícia na CTPS de GILSON MENDES, sendo que os peritos, em minucioso laudo pericial, atestaram que a anotação do contrato de trabalho com a Peixaria Rio Vermelho Ltda., no período de 10/01/2015 a 12/04/2016, não correspondia à realidade, pois em verificação in loco foi verificado que a referida peixaria paralisou suas atividades no ano de 2001. Atestaram os peritos, ainda, que o carimbo da Peixaria Rio Vermelho, constante na CTPS de GILSON, correspondia ao carimbo apreendido no escritório de contabilidade do investigado MARINHO.

Encerradas as investigações, o inquérito policial foi encaminhado ao Ministério Público Federal que, em 24/02/2017, ofereceu denúncia contra MARINHO, JOSIANE, HELENA e ANTÔNIO pela prática das seguintes infrações penais: crime do art. 171, § 3º, do Código Penal, em três oportunidades distintas; crime do art. 299 do Código Penal; crime do art. 304 do Código Penal; crime do art. 2º da Lei 12.850/2013.

(...)


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