SAVCR024 - Crime do art.273, §§1º e 1º-B, do CP e Organização Criminosa


Detalhamento da proposta
Difícil


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:

1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.



CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:







PROPOSTA DE SENTENÇA PENAL




No dia 20/01/2014, por volta das 06 horas da manhã, Policiais Federais, em fiscalização de rotina no Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP, logo após o desembarque de um voo proveniente da Alemanha, surpreenderam o piloto WILSON GARCIA transportando em sua bagagem de mão 102 (cento e duas) caixas de THIOFENTANYL, medicamento que possui como princípio ativo a substância TIOFENTANILA, de uso proscrito no Brasil.

Desembarcando do mesmo voo, a Polícia Federal também surpreendeu TÂNIA RISTRETO transportando em sua bagagem mais 20 caixas do medicamento THIOFENTANYL.

WILSON e TÂNIA foram presos em flagrante e encaminhados para a sede da Polícia Federal de Guarulhos e os medicamentos foram apreendidos.

WILSON, interrogado pela autoridade policial, inicialmente afirmou que adquiriu o medicamento de um desconhecido na Alemanha e que pretendia repassar para parentes no Brasil. Disse, ainda, que as 20 caixas de Thiorfentanyl que se encontravam na bagagem de TÂNIA também eram de sua propriedade. Informou que como sua bagagem já estava muito cheia, pediu para TÂNIA transportar 20 caixas, o que foi aceito por TÂNIA. Afirmou que não ofereceu nenhuma recompensa para TÂNIA transportar os medicamentos.

TÂNIA, ouvida pela autoridade policial, disse que o piloto da aeronave, no decorrer do voo entre Berlin e Guarulhos, já em território brasileiro, aproximou-se de seu assento e educadamente lhe solicitou que transportasse 20 caixas do medicamento. Afirmou que aceitou transportar os medicamentos para o piloto apenas para auxiliá-lo, sem nada receber em troca, pois achou o piloto muito simpático. Por fim, afirmou que, por ser farmacêutica, sabia que o medicamento era de uso proibido no Brasil, mas achou que não teria qualquer problema em colocar os medicamentos em sua bagagem, já que não eram seus.

O auto de prisão em flagrante foi encaminhado para a Justiça Federal, sendo distribuído ao Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal Criminal de Guarulhos/SP.

Em audiência de custódia realizada no mesmo dia da prisão, o Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal Criminal de Guarulhos concedeu o benefício da liberdade provisória para a ré TÂNIA e converteu a prisão em flagrante de WILSON em prisão preventiva.

A Polícia Federal instaurou inquérito policial para a continuidade das investigações.

Os medicamentos apreendidos foram encaminhados à perícia, atestando os peritos que o medicamento Thiorfentanyl possui como princípio ativo a substância TIOFENTANILA, de uso proscrito no Brasil, conforme Portaria SV/MS nº 344/98 e Resolução 39/2012 da Diretoria Colegiada da ANVISA. Foi atestado, ainda, que o medicamento não possui registro na ANVISA.

Prosseguindo as investigações, a Polícia Federal buscou, sem sucesso, encontrar o fornecedor e os destinatários dos medicamentos trazidos pelos investigados.

Decorridos 28 dias de prisão, a defesa do investigado WILSON procurou o Ministério Público Federal e propôs um acordo de delação premiada, por meio do qual o WILSON daria os nomes do fornecedor e do destinatário dos medicamentos que trazia da Alemanha.

O MPF propôs ao investigado a substituição de sua eventual pena privativa de liberdade por apenas uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser depositada na conta única da Subseção Judiciária de Guarulhos para posterior destinação a entidades de assistência social.

O investigado aceitou a proposta e passou a descrever a sua atuação e de seus comparsas. WILSON disse o seguinte: que em dezembro de 2013, em Berlin, conheceu o cidadão alemão IAN BECKER em um pub. Em conversas com IAN, ficou acertado que o investigado WILSON passaria a participar de um esquema de remessas mensais do medicamento Thiorfentanyl da Alemanha para o Brasil, aproveitando-se de sua condição de piloto de voo comercial. Os medicamentos seriam entregues para RIBAMAR MACHADO, fisioterapeuta com consultório em São Paulo/SP, que, por sua vez, ficaria responsável por sua distribuição a outros fisioterapeutas estabelecidos nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, mas desconhecidos de WILSON.

Para comprovar suas alegações, WILSON apresentou ao MPF histórico de diálogos com IAN e RIBAMA constantes em seu aparelho celular, estabelecidos por meio do aplicativo Telegram.

Nas mensagens apresentadas havia diálogos entre IAN e WILSON combinando a entrega de Thiorfentanyl na Alemanha, acompanhados dos pagamentos prometidos para WILSON. Havia, também, conversas travadas entre WILSON e RIBAMAR estabelecendo horários e locais para o repasse dos medicamentos trazidos da Alemanha e, ainda, uma conversa em grupo entre IAN, WILSON e RIBAMAR em que prestavam contas de suas atividades no esquema criminoso.

O acordo de colaboração premiada foi apresentado ao Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Criminal Federal de Guarulhos que o homologou.

Prosseguindo as investigações, a Polícia Federal representou pela prisão preventiva de IAN e de RIBAMAR, pela quebra de sigilo bancário de RIBAMAR e pela busca e apreensão de documentos, medicamentos e outras provas da prática da infração penal, a ser realizada na residência e no consultório de RIBAMAR.

O Juiz Federal Substituto, após a oitiva do MPF, deferiu a prisão preventiva de IAN e de Ribamar, assim como a quebra de sigilo bancário de RIBAMAR e a busca e apreensão.

A Polícia Federal, em cumprimento à decisão do Juiz Federal Substituto, efetuou a prisão preventiva de RIBAMAR em 10/03/2014 e cumpriu o mandado de busca e apreensão no mesmo dia.

Em cumprimento ao mandado de busca e apreensão, a Polícia Federal apreendeu na residência de RIBAMAR uma caixa de seringas e dezoito frascos vazios de Thiorfentanyl. No consultório de RIBAMAR foi apreendida uma agenda constando a marcação de consultas com diversos pacientes de RIMABAR.

RIBAMAR, interrogado pela autoridade policial, disse que somente se manifestaria em juízo, exercendo seu direito ao silêncio.

No momento da busca e apreensão, a Polícia Federal encontrou no consultório de RIBAMAR o paciente TIAGO MADEIRA que, ouvido pela autoridade policial, disse que vem fazendo um tratamento com RIBAMAR e que no tratamento lhe foi ministrado o medicamento Thiorfentanyl, mas que as aplicações eram realizadas na residência de RIBAMAR, pois o medicamento era de uso proibido no Brasil.

Prosseguindo as investigações, verificou-se que RIBAMAR, em dezembro de 2013, enviou uma remessa de valores para a Alemanha no montante de R$ 20.000,00, destinada a IAN BECKER.

Encerradas as investigações, o inquérito policial foi relatado e encaminhado ao Ministério Público Federal que, em 12/04/2017, aduzindo que estavam presentes os requisitos caracterizadores da organização criminosa, com clara divisão de tarefas entre IAN, WILSON, TÂNIA e RIBAMAR, ofereceu denúncia atribuindo a todos os investigados a prática dos seguintes crimes: (...)



ADQUIRA ESTA PROPOSTA, REDIJA A SUA SENTENÇA E RECEBA A CORREÇÃO INDIVIDUALIZADA!



Investimento:
120,00
 À VISTA OU PARCELE NO CARTÃO DE CRÉDITO
Inscrições encerradas
Efetue Login ou seu Cadastramento para poder comprar esta proposta
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: