COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:
1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.
2) Adquira sua proposta.
3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.
4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.
5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.
6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.
7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.
CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:
No dia 10/10/2015, DENER OLIVEIRA, brasileiro, casado, marceneiro, nascido em 09/12/1944, estava realizando a limpeza de um revólver calibre 38 quando, por descuido, efetuou um disparo que, acidentalmente, veio a atingir RICARDO SILVA, seu vizinho. Em decorrência do disparo, RICARDO SILVA teve uma grave hemorragia e faleceu no local.
A Polícia Militar foi acionada e prendeu em flagrante DENER OLIVEIRA.
Em busca realizada na residência de DENER, a Polícia Militar encontrou e
apreendeu o revólver calibre 38.
A Polícia Militar encaminhou DENER e os materiais apreendidos para a
Polícia Civil e o corpo de RICARDO SILVA foi encaminhado ao Instituto Médico
Legal.
O auto de prisão em flagrante foi encaminhado à Justiça Estadual de
Fortaleza, sendo distribuído ao Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal.
No dia seguinte foi realizada audiência de custódia, ocasião em que o
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal concedeu ao investigado o benefício da
liberdade provisória, já que não havia motivos para a conversão da prisão em
flagrante em prisão preventiva.
A Polícia Civil instaurou inquérito policial para o prosseguimento das
investigações. No decorrer da instrução do inquérito policial, os materiais
apreendidos foram submetidos à perícia, concluindo os peritos, em detalhado
laudo, o seguinte:
1) o revólver calibre 38 apreendido na posse de DENER estava em boas
condições conservação e uso e estava registrado em nome de TIAGO OLIVEIRA, já
falecido, tio de DENER;
2) o revólver calibre 38, número de série 1234, era de uso permitido,
mas estava com registro vencido em nome de TIAGO OLIVEIRA há 8 anos e, além
disso, nunca esteve registrado em nome
de DENER;
3) o projétil encontrado no corpo de RICARDO SILVA foi deflagrado pela
revólver calibre 38, número de série 1234, conforme resultado do exame de
balística.
Foi juntado ao inquérito policial, ainda, a certidão de óbito e o auto
de necropsia de RICARDO SILVA, constando a causa da morte a perfuração e
consequente hemorragia do coração, ocasionada por projétil de arma de fogo,
calibre 38.
Encerradas as investigações, o inquérito policial foi relatado e
encaminhado ao Ministério Público.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra DENER OLIVEIRA,
atribuindo-lhe a prática do crime de homicídio culposo (art. 121, §3º, do
Código Penal), crime do art. 15 do Estatuto do Desarmamento e crime do art. 12
do Estatuto do Desarmamento, todos em concurso material.
A denúncia foi oferecida em 20 de abril de 2016, acompanhada do inquérito policial e da certidão de antecedentes criminais do denunciado. (...)
ADQUIRA ESTA PROPOSTA, REDIJA A SUA SENTENÇA E RECEBA A CORREÇÃO INDIVIDUALIZADA!
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SENTENÇA