COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:
1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.
2) Adquira sua proposta.
3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.
4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.
5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.
6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.
7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.
CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:
Em 10/03/2017, o Secretário de Saúde do Município de Uberaba/MG, suspeitando da falta de medicamentos no estoque municipal, instaurou sindicância para apuração de eventuais irregularidades.
No decorrer do procedimento, restou apurado que no ano de 2016 houve o
desvio de medicamentos que seriam destinados à população de baixa renda do
município de Uberaba.
Após minuciosa análise das entradas e saídas de medicamentos no
estoque do município, a comissão sindicante constatou que houve o desvio dos
seguintes medicamentos:
Medicamento |
Quantidade desviada |
Valor |
AAS 100MG - COMPRIMIDO |
200000 |
80.000,00 |
ACICLOVIR - COMPRIMIDO 200 MG |
40000 |
100.000,0 |
AMOXICILINA - CAPSULA 500 MG |
100000 |
50.000,00 |
CARBONATO DE LITIO 300 MG |
60000 |
30.000,00 |
A comissão de sindicância ouviu os servidores SANDRO SILVA, WAGNER
ALVES e FREDERICO WALT, lotados no almoxarifado da Secretaria de Saúde do
Município de Uberaba. Todos negaram apropriação de quaisquer medicamentos da
municipalidade.
A comissão de sindicância, não tendo obtido êxito na descoberta da
autoria dos desvios, encaminhou representação criminal à Polícia Civil que, de
imediato, instaurou inquérito policial para a investigação dos fatos.
A Polícia Civil solicitou ao Município de Uberaba as filmagens das
câmeras de segurança da Prefeitura Municipal.
As imagens foram analisadas pelos peritos, constatando-se que o
servidor SANDRO esteve na sede da Prefeitura em quatro domingos,
especificamente nos dias 27 de março, 10 de abril, 15 de maio de 12 de junho de
2017. As imagens demonstraram que SANDRO estacionava seu veículo no
estacionamento da Prefeitura e, com a autorização do vigilante, ingressava no
prédio e, minutos após, saía com caixas de medicamentos.
O vigilante RAIMUNDO OLIVEIRA foi ouvido pela Polícia Civil e
confirmou que SANDRO esteve na sede da Prefeitura em quatro domingos para
buscar medicamentos. Afirmou que deixou SANDRO ingressar na Prefeitura, porque
SANDRO era o servidor responsável pelo almoxarifado da Secretaria de Saúde.
RAIMUNDO disse, ainda, que outra pessoa acompanhou SANDRO até a Prefeitura, mas
que essa pessoa permaneceu no carro aguardando o carregamento dos remédios. Por
fim, RAIMUNDO informou que SANDRO teria lhe dito que os remédios que estava
retirando da Prefeitura seriam transferidos para postos de saúde da cidade.
SANDRO, ouvido pela autoridade policial, negou os fatos.
A autoridade policial formulou representação pela interceptação
telefônica de dois telefones celulares cadastrados em nome de SANDRO, de
números (34) 99999-xx90 e 99999-xx91. O pedido foi distribuído ao Juiz de
Direito da 1ª Vara Criminal de Uberaba que, após a oitiva do Ministério
Público, deferiu o pedido, pelo prazo de 15 dias.
Nos quinze primeiros dias de interceptação telefônica, nada relevante
foi captado pela Polícia Civil, o que motivou pedido de prorrogação das
interceptações.
O Juiz de Direito, em decisão fundamentada na imprescindibilidade da
prorrogação para o esclarecimento da autoria do desvio de remédios, deferiu o
pedido, por mais 15 dias.
No período de prorrogação, a Polícia Civil captou os seguintes
diálogos:
Diálogo obtido na linha telefônica
99999-xx90
DÉBORA – Bom dia,
Sandro! Você está em Uberaba?
SANDRO – Sim, por
que?
DÉBORA – Estou
precisando de Aciclovir. Você tem?
SANDRO – Não sei
do que você está falando.
DÉBORA – Como
assim?
SANDRO – Parei de
vender. Não mexo mais com remédios da Prefeitura.
DÉBORA – Por que?
SANDRO – Depois te
explico pessoalmente.
Diálogo obtido na linha telefônica
99999-xx91
SANDRO – Tiago, cadê
você?
TIAGO – Na
lotérica pagando uma conta.
SANDRO – O pessoal
da Polícia Civil está atrás de mim. Acho que vão te ligar.
TIAGO – Nossa!
Você deu bobeira?
SANDRO – Não sei.
Pode ser.
TIAGO – O que você
quer que eu faça com essas caixas.
SANDRO – Esconde
aí.
TIAGO – Ok.
Com base nos diálogos interceptados, a Polícia Civil descobriu que
DÉBORA era dona da farmácia Droga100, localizada no centro de Uberaba, e TIAGO
era sobrinho de SANDRO e possuía uma distribuidora de água mineral também em
Uberaba.
A Polícia Civil, com a ciência do Ministério Público, requereu a busca
e apreensão na residência de SANDRO, na farmácia de DÉBORA e na distribuidora
de água mineral de TIAGO, dos medicamentos desviados e de documentos que
pudessem ter relação com o desvio apurado na Prefeitura de Uberaba, tendo sido
o pedido deferido pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal.
Em cumprimento aos mandados de busca e apreensão, a Polícia Civil
encontrou e apreendeu os seguintes bens e documentos:
Residência de SANDRO: um cheque em nome
de DÉBORA FREITAS, no valor de R$ 20.000,00, com data de 13/06/2016; 40 caixas
de Aciclovir de um lote de propriedade do Município de Uberaba; R$ 40.000,00 em
espécie, escondidos no interior de um sofá.
Farmácia de DÉBORA: 50 caixas de Amoxicilina
e 50 caixas de AAS de lotes de propriedade do Município de Uberaba.
Distribuidora de água mineral de TIAGO:
45 caixas de Amoxicilina, 30 caixas de AAS e 30 caixas de Aciclovir, todas de
lotes pertencentes ao Município de Uberaba, escondidas em um cômodo nos fundos
da distribuidora.
Prosseguindo as investigações, a Polícia Civil requereu a quebra do
sigilo bancário de SANDRO, de sua esposa MARGARIDA e de seu sobrinho TIAGO, o
que foi deferido pelo Juiz de Direito, com a concordância do MP.
Recebidos os extratos das contas bancárias, constatou-se o seguinte:
Na conta bancária de SANDRO, mantida no Bradesco, a movimentação
financeira no ano de 2016 resumiu-se ao recebimento de sua remuneração como servidor
do Município de Uberaba/MG.
Na conta bancária de MARGARIDA, mantida no banco Santander,
verificou-se grande movimentação financeira no ano de 2016, incompatível com a
renda auferida por MARGARIDA como proprietária de uma banca de revistas em
Uberaba.
MARGARIDA declarou à Receita Federal do Brasil que faturou R$ 12.000,00
no decorrer do ano de 2016 com a atividade de sua banca de revistas. No
entanto, na conta bancária de MARGARIDA verificou-se, além de outros valores, o
depósito de três cheques de DÉBORA FREITAS, cada um no valor de R$ 20.000,00,
nos dias 20/03/2016, 11/04/2016 e 16/05/2016.
RAIMUNDO, vigilante da Prefeitura, foi chamado pela Polícia Civil e,
em regular procedimento, reconheceu TIAGO como sendo a pessoa que acompanhou
SANDRO até a Prefeitura nos quatro domingos de 2016 para a retirada de
medicamentos do almoxarifado da Secretaria de Saúde.
TIAGO, interrogado pela autoridade policial, afirmou: que SANDRO lhe
pediu para ajudá-lo a buscar e esconder medicamentos que pegava na Prefeitura;
que SANDRO lhe prometeu dar 20% do valor das vendas dos medicamentos; que se
recorda de ir até a Prefeitura quatro vezes com SANDRO para buscar
medicamentos; que já entregou medicamentos da Prefeitura para DÉBORA, sendo que
as entregas eram feitas sempre após o fechamento da farmácia.
Encerradas as investigações, o inquérito policial foi relatado e
encaminhado ao Ministério Público que, com base nos fatos acima narrados, ofereceu
denúncia contra os investigados, imputando-lhes a prática dos seguintes crimes:
SANDRO: crime de
peculato (art. 312 do Código Penal); crime de associação criminosa (art. 288 do
Código Penal) e crime de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98);
TIAGO: crime de
peculato (art. 312 do Código Penal); crime de associação criminosa (art. 288 do
Código Penal) e crime de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98);
MARGARIDA: crime
de associação criminosa (art. 288 do Código Penal) e crime de lavagem de
dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98);
DÉBORA: crime de
receptação qualificada (art. 180, §1º, do Código Penal);
RAIMUNDO: crime de
prevaricação (art. 319 do Código Penal).
Na denúncia, o Ministério Público arrolou quatro testemunhas.
A denúncia foi oferecida em 17/05/2017, acompanhada do inquérito
policial e das certidões de antecedentes criminais dos denunciados.
Nas certidões de antecedentes criminais, constaram as seguintes
informações:
a) SANDRO possui uma condenação pela prática de contravenção penal,
com trânsito em julgado em 10/02/2015;
b) TIAGO possui a anotação da prática de um ato infracional quando
tinha 14 anos de idade;
c) RAIMUNDO e MARGARIDA não possuem antecedentes criminais;
d) DÉBORA possui uma condenação pela prática do crime do art. 29 da
Lei 9.605/98, com trânsito em julgado em 1999 e com extinção da pena no ano de
2001.
A denúncia foi recebida em 18/05/2017.
Os réus SANDRO, RAIMUNDO, MARGARIDA e DÉBORA foram citados e apresentaram
resposta à acusação, no prazo legal, limitando-se a afirmar que os fatos não
ocorreram conforme descrito na denúncia. Na oportunidade, cada réu arrolou uma
testemunha.
(...)
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QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA