SAVCR028 - Crimes de peculato, associação criminosa, receptação e prevaricação.


Detalhamento da proposta
Difícil


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:

1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.



CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:




Em 10/03/2017, o Secretário de Saúde do Município de Uberaba/MG, suspeitando da falta de medicamentos no estoque municipal, instaurou sindicância para apuração de eventuais irregularidades.

No decorrer do procedimento, restou apurado que no ano de 2016 houve o desvio de medicamentos que seriam destinados à população de baixa renda do município de Uberaba.

Após minuciosa análise das entradas e saídas de medicamentos no estoque do município, a comissão sindicante constatou que houve o desvio dos seguintes medicamentos:

Medicamento

Quantidade desviada

Valor

AAS 100MG - COMPRIMIDO

200000

80.000,00

ACICLOVIR - COMPRIMIDO 200 MG

40000

100.000,0

AMOXICILINA - CAPSULA 500 MG

100000

50.000,00

CARBONATO DE LITIO 300 MG

60000

30.000,00

A comissão de sindicância ouviu os servidores SANDRO SILVA, WAGNER ALVES e FREDERICO WALT, lotados no almoxarifado da Secretaria de Saúde do Município de Uberaba. Todos negaram apropriação de quaisquer medicamentos da municipalidade.

A comissão de sindicância, não tendo obtido êxito na descoberta da autoria dos desvios, encaminhou representação criminal à Polícia Civil que, de imediato, instaurou inquérito policial para a investigação dos fatos.

A Polícia Civil solicitou ao Município de Uberaba as filmagens das câmeras de segurança da Prefeitura Municipal.

As imagens foram analisadas pelos peritos, constatando-se que o servidor SANDRO esteve na sede da Prefeitura em quatro domingos, especificamente nos dias 27 de março, 10 de abril, 15 de maio de 12 de junho de 2017. As imagens demonstraram que SANDRO estacionava seu veículo no estacionamento da Prefeitura e, com a autorização do vigilante, ingressava no prédio e, minutos após, saía com caixas de medicamentos.

O vigilante RAIMUNDO OLIVEIRA foi ouvido pela Polícia Civil e confirmou que SANDRO esteve na sede da Prefeitura em quatro domingos para buscar medicamentos. Afirmou que deixou SANDRO ingressar na Prefeitura, porque SANDRO era o servidor responsável pelo almoxarifado da Secretaria de Saúde. RAIMUNDO disse, ainda, que outra pessoa acompanhou SANDRO até a Prefeitura, mas que essa pessoa permaneceu no carro aguardando o carregamento dos remédios. Por fim, RAIMUNDO informou que SANDRO teria lhe dito que os remédios que estava retirando da Prefeitura seriam transferidos para postos de saúde da cidade.

SANDRO, ouvido pela autoridade policial, negou os fatos.

A autoridade policial formulou representação pela interceptação telefônica de dois telefones celulares cadastrados em nome de SANDRO, de números (34) 99999-xx90 e 99999-xx91. O pedido foi distribuído ao Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Uberaba que, após a oitiva do Ministério Público, deferiu o pedido, pelo prazo de 15 dias.

Nos quinze primeiros dias de interceptação telefônica, nada relevante foi captado pela Polícia Civil, o que motivou pedido de prorrogação das interceptações.

O Juiz de Direito, em decisão fundamentada na imprescindibilidade da prorrogação para o esclarecimento da autoria do desvio de remédios, deferiu o pedido, por mais 15 dias.

No período de prorrogação, a Polícia Civil captou os seguintes diálogos:

Diálogo obtido na linha telefônica 99999-xx90

DÉBORA – Bom dia, Sandro! Você está em Uberaba?

SANDRO – Sim, por que?

DÉBORA – Estou precisando de Aciclovir. Você tem?

SANDRO – Não sei do que você está falando.

DÉBORA – Como assim?

SANDRO – Parei de vender. Não mexo mais com remédios da Prefeitura.

DÉBORA – Por que?

SANDRO – Depois te explico pessoalmente.

Diálogo obtido na linha telefônica 99999-xx91

SANDRO – Tiago, cadê você?

TIAGO – Na lotérica pagando uma conta.

SANDRO – O pessoal da Polícia Civil está atrás de mim. Acho que vão te ligar.

TIAGO – Nossa! Você deu bobeira?

SANDRO – Não sei. Pode ser.

TIAGO – O que você quer que eu faça com essas caixas.

SANDRO – Esconde aí.

TIAGO – Ok.

Com base nos diálogos interceptados, a Polícia Civil descobriu que DÉBORA era dona da farmácia Droga100, localizada no centro de Uberaba, e TIAGO era sobrinho de SANDRO e possuía uma distribuidora de água mineral também em Uberaba.

A Polícia Civil, com a ciência do Ministério Público, requereu a busca e apreensão na residência de SANDRO, na farmácia de DÉBORA e na distribuidora de água mineral de TIAGO, dos medicamentos desviados e de documentos que pudessem ter relação com o desvio apurado na Prefeitura de Uberaba, tendo sido o pedido deferido pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal.

Em cumprimento aos mandados de busca e apreensão, a Polícia Civil encontrou e apreendeu os seguintes bens e documentos:

Residência de SANDRO: um cheque em nome de DÉBORA FREITAS, no valor de R$ 20.000,00, com data de 13/06/2016; 40 caixas de Aciclovir de um lote de propriedade do Município de Uberaba; R$ 40.000,00 em espécie, escondidos no interior de um sofá.

Farmácia de DÉBORA: 50 caixas de Amoxicilina e 50 caixas de AAS de lotes de propriedade do Município de Uberaba.

Distribuidora de água mineral de TIAGO: 45 caixas de Amoxicilina, 30 caixas de AAS e 30 caixas de Aciclovir, todas de lotes pertencentes ao Município de Uberaba, escondidas em um cômodo nos fundos da distribuidora.

Prosseguindo as investigações, a Polícia Civil requereu a quebra do sigilo bancário de SANDRO, de sua esposa MARGARIDA e de seu sobrinho TIAGO, o que foi deferido pelo Juiz de Direito, com a concordância do MP.

Recebidos os extratos das contas bancárias, constatou-se o seguinte:

Na conta bancária de SANDRO, mantida no Bradesco, a movimentação financeira no ano de 2016 resumiu-se ao recebimento de sua remuneração como servidor do Município de Uberaba/MG.

Na conta bancária de MARGARIDA, mantida no banco Santander, verificou-se grande movimentação financeira no ano de 2016, incompatível com a renda auferida por MARGARIDA como proprietária de uma banca de revistas em Uberaba.

MARGARIDA declarou à Receita Federal do Brasil que faturou R$ 12.000,00 no decorrer do ano de 2016 com a atividade de sua banca de revistas. No entanto, na conta bancária de MARGARIDA verificou-se, além de outros valores, o depósito de três cheques de DÉBORA FREITAS, cada um no valor de R$ 20.000,00, nos dias 20/03/2016, 11/04/2016 e 16/05/2016.

RAIMUNDO, vigilante da Prefeitura, foi chamado pela Polícia Civil e, em regular procedimento, reconheceu TIAGO como sendo a pessoa que acompanhou SANDRO até a Prefeitura nos quatro domingos de 2016 para a retirada de medicamentos do almoxarifado da Secretaria de Saúde.

TIAGO, interrogado pela autoridade policial, afirmou: que SANDRO lhe pediu para ajudá-lo a buscar e esconder medicamentos que pegava na Prefeitura; que SANDRO lhe prometeu dar 20% do valor das vendas dos medicamentos; que se recorda de ir até a Prefeitura quatro vezes com SANDRO para buscar medicamentos; que já entregou medicamentos da Prefeitura para DÉBORA, sendo que as entregas eram feitas sempre após o fechamento da farmácia.

Encerradas as investigações, o inquérito policial foi relatado e encaminhado ao Ministério Público que, com base nos fatos acima narrados, ofereceu denúncia contra os investigados, imputando-lhes a prática dos seguintes crimes:

SANDRO: crime de peculato (art. 312 do Código Penal); crime de associação criminosa (art. 288 do Código Penal) e crime de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98);

TIAGO: crime de peculato (art. 312 do Código Penal); crime de associação criminosa (art. 288 do Código Penal) e crime de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98);

MARGARIDA: crime de associação criminosa (art. 288 do Código Penal) e crime de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98);

DÉBORA: crime de receptação qualificada (art. 180, §1º, do Código Penal);

RAIMUNDO: crime de prevaricação (art. 319 do Código Penal).

Na denúncia, o Ministério Público arrolou quatro testemunhas.

A denúncia foi oferecida em 17/05/2017, acompanhada do inquérito policial e das certidões de antecedentes criminais dos denunciados.

Nas certidões de antecedentes criminais, constaram as seguintes informações:

a) SANDRO possui uma condenação pela prática de contravenção penal, com trânsito em julgado em 10/02/2015;

b) TIAGO possui a anotação da prática de um ato infracional quando tinha 14 anos de idade;

c) RAIMUNDO e MARGARIDA não possuem antecedentes criminais;

d) DÉBORA possui uma condenação pela prática do crime do art. 29 da Lei 9.605/98, com trânsito em julgado em 1999 e com extinção da pena no ano de 2001.

A denúncia foi recebida em 18/05/2017.

Os réus SANDRO, RAIMUNDO, MARGARIDA e DÉBORA foram citados e apresentaram resposta à acusação, no prazo legal, limitando-se a afirmar que os fatos não ocorreram conforme descrito na denúncia. Na oportunidade, cada réu arrolou uma testemunha.

(...)


ADQUIRA ESTA PROPOSTA, REDIJA A SUA SENTENÇA E RECEBA A CORREÇÃO INDIVIDUALIZADA!



Investimento:
120,00
 À VISTA OU PARCELE NO CARTÃO DE CRÉDITO
Inscrições encerradas
Efetue Login ou seu Cadastramento para poder comprar esta proposta
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: