SAVCR040 - Lesões Corporais e Falsa Identidade


Detalhamento da proposta
Médio


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:


1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.



CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:



PROPOSTA DE SENTENÇA PENAL


CARLOS MADUREIRA, conhecido churrasqueiro da cidade de Cuiabá, foi contratado por Tiago Silva para a preparação de carnes assadas para a sua festa de aniversário, festa que seria realizada no dia 08/03/2014.

No dia combinado, Carlos dirige-se ao local combinado e inicia a preparação das carnes. Ocorre que, no decorrer da festa de aniversário, YURI RAMALHO, antigo desafeto de Carlos, começa a provocá-lo, proferindo insultos. Em determinado momento, YURI diz para Carlos que “sua mulher é uma vagabunda e seu filho é um drogado”, o que desperta a ira de Carlos que, de inopino, munido de um facão, desfere um golpe em YURI, vindo a decepar seu braço direito, pouco acima do cotovelo.

A Polícia Militar foi imediatamente acionada por Tiago que, chegando ao local, efetuou a prisão em flagrante de Carlos e apreendeu o facão utilizado para a agressão.

No momento da prisão, na tentativa de livrar-se do fragrante, Carlos identificou-se como sendo Roberto Madureira, seu irmão de 17 anos. Contudo, um dos policiais conhecia Roberto Madureira, frustrando os planos de Carlos.

O preso foi encaminhado para a Polícia Civil, sendo lavrado o respectivo auto de prisão em flagrante e instaurado inquérito policial.

A comunicação da prisão em flagrante foi distribuída ao Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Cuiabá.

O Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, como garantia da ordem pública, converteu a prisão em flagrante do réu em prisão preventiva.

Para instrução do inquérito policial, a vítima foi submetida a exame de corpo de delito, atestando os peritos o seguinte (laudo 001/2014): “A vítima do sexo masculino, com 40 anos de idade (data de nascimento 06/01/1974), teve grave lesão em seu braço direito, vindo a perder o antebraço e a mão. A lesão foi provocada por instrumento perfurocortante. As lesões provocadas na vítima são compatíveis com o facão apreendido e encaminhado à perícia.

Ao ser ouvido pela autoridade policial, Carlos confessou que desferiu um golpe com um facão em Yuri, mas que agiu após incessantes provocações da vítima. Afirmou que não sabe os motivos que levaram a Yuri a agredi-lo verbalmente, mas que se tornaram insuportáveis. Disse que ficou calado por um bom tempo, mas que não se conteve ao ouvir Yuri falar mal de sua esposa e de seu filho. Afirmou que, assim que percebeu as lesões, ligou imediatamente para o SAMU para atendimento de Yuri. Em ralação a identificação no momento da prisão como Roberto Madureira, o investigado negou os fatos e disse que o que ocorreu foi apenas um mal entendido, pois pretendia apenas chamar seu irmão para auxiliá-lo.

Além do facão, a polícia apreendeu o celular do investigado (IPhone 5s).

O celular do investigado foi submetido à perícia, mas nada de relevante para o esclarecimento dos fatos foi encontrado. Verificou-se, porém, uma ligação para o SAMU na data dos fatos.

A vítima Yuri, no dia 20/03/2014, em razão de estar sentindo dores no local da amputação, compareceu ao Hospital Municipal de Cuiabá, onde foi constatada pela equipe médica uma severa infecção no local lesionado pelo facão. Yuri foi internado e passou por agressivo tratamento com antibióticos por sete dias seguidos, recebendo alta médica em 27/03/2014.

Ocorre que, ao sair do Hospital Municipal, foi atropelado na porta do nosocômio por um veículo desgovernado, vindo a falecer no local.

A autoridade policial juntou ao inquérito a certidão de óbito de Yuri, na qual constou como causa da morte a falência múltipla de seus órgãos, decorrente de grave hemorragia causada por atropelamento.

O condutor do veículo que atropelou Yuri também faleceu no local do acidente.

Em 07/03/2015 o TJMT, apreciando habeas corpus impetrado pela defesa, concedeu ao réu o benefício da liberdade provisória. Em cumprimento da decisão do TJMT, o réu foi colocado em liberdade ainda no dia 07/03/2015.

O inquérito policial foi relatado e encaminhado ao Ministério Público.

O Ministério Público, com base nos fatos acima narrados, ofereceu denúncia contra o réu Carlos, atribuindo-lhe a prática dos seguintes crimes: crime do art. 129, §3º, do Código Penal (lesão corporal seguida de morte) e crime do art. 307 do Código Penal (falsa identidade).

Na denúncia, o Ministério Público requereu a oitiva de uma testemunha.

A denúncia foi recebida em 23/05/2018.

A denúncia veio acompanhada da certidão de antecedentes criminais do réu, constando uma condenação anterior do réu pela prática do crime de estelionato, com trânsito em julgado em 12/09/2013.

O réu foi citado e apresentou resposta à acusação, no prazo legal, limitando-se a afirmar que os fatos não ocorreram conforme descritos na denúncia. O réu arrolou duas testemunhas.

O Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, verificando a ausência de motivos para a absolvição sumária dos réus, determinou o prosseguimento do feito, designando data para realização de audiência para da testemunha arrolada pela defesa e interrogatório do réu. Foi determinada, ainda, a expedição de carta precatória para a oitiva da testemunha arrolada pelo Ministério Público, residente em Campo Grande/MS.

No dia 19/07/2018 foi realizada audiência na 1ª Vara Criminal de Cuiabá/MT, ocasião em que foi ouvida a testemunha de defesa Golias Araújo e interrogado o réu.

(...)


ADQUIRA JÁ A PROPOSTA COMPLETA E RECEBA UMA CORREÇÃO INDIVIDUALIZADA DE SUA RESPOSTA!


Investimento:
80,00
 À VISTA OU PARCELE NO CARTÃO DE CRÉDITO
Inscrições encerradas
Efetue Login ou seu Cadastramento para poder comprar esta proposta
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: