SAVCR042 - Crime de Estelionato (Justiça Estadual)


Detalhamento da proposta
Médio


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:


1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.



CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:


PROPOSTA DE SENTENÇA PENAL


No dia 10/05/2018, Jobson Oliveira hospeda-se no Hotel Intercity em Cuiabá e passa a anunciar na cidade o tratamento de doenças por meio de cirurgias espirituais.

Frederico Lima, policial civil, que estava hospedado no mesmo hotel, verificando uma grande movimentação de pessoas idosas no local e, desconfiado, ingressa no auditório em que os interessados aguardavam atendimento. Frederico, experiente policial, percebe que um homem circulava no local e, com uma boa conversa, conseguia obter muitas informações pessoais das pessoais ali presentes.

Frederico, com plena certeza da existência de fraude, aciona a polícia militar que, em alguns instantes, chega ao local e, após a análise das imagens do circuito interno de câmeras do hotel, verifica que o homem que circulava no auditório repassava todas as informações dos interessados para Jobson. Jobson, por sua vez, utilizava as informações para ludibriar as vítimas, cobrando consideráveis valores por suas consultas.

A Polícia Militar, constatando a prática do crime de estelionato, efetuou a prisão em flagrante de Jobson e de seu comparsa Romário Trancoso. Em uma mochila de Jobson foram encontrados e apreendidos R$ 12.500,00.

Jobson e Romário foram encaminhados para a Polícia Civil, acompanhados de três vítimas que haviam sido atendidas naquele mesmo dia por Jobson. A Polícia Civil lavrou o auto de prisão em flagrante e instaurou inquérito policial para o prosseguimento das investigações.

Na Polícia Civil, a vítima Maria Aparecida Oliveira, brasileira, aposentada, nascida em 10/02/1945, disse o seguinte: que presta serviços de limpeza no Hotel Intercity e leu em um panfleto que haveria uma sessão de atendimento de um famoso médium que efetuava a cura de enfermidades; que como sofria há anos de grave lombalgia, procurou atendimento com o médium; que na sala de espera conversou com homem que dizia estar sofrendo de depressão; que esse homem tinha uma boa conversa e aos poucos obteve muitas informações suas; que quando foi atendida por Jobson, ficou surpresa com as revelações sobre sua vida, pois nunca tinha conversado com o médium; que agora percebe que foi enganada por Jobson e por seu parceiro; que reconhece Romário como sendo o parceiro de Jobson; que pagou R$ 1.100,00 pela consulta, em dinheiro.

Josefina Silva, aposentada, nascida em 11/08/1944, afirmou à autoridade policial, como vítima, que recebeu um panfleto em que estava sendo anunciado o tratamento de doenças graves por um médium. Disse que é cega de um dos olhos e procurou atendimento no hotel com o médium. Afirmou que enquanto esperava atendimento no auditório do hotel, um homem que se aproximou e contou sua triste história de vida. Disse que se sentiu comovida e, em razão disso, compartilhou com o desconhecido sua história de vida e detalhes e sua doença, mas que agora percebeu que foi enganada, pois justamente os detalhes que contou para o homem do auditório foram repetidos pelo suposto médium. Questionada pelo Delegado de Polícia Civil, reconheceu Romário como sendo o homem com quem compartilhou detalhes de sua vida no auditório do hotel enquanto aguardava atendimento com Jobson. Por fim, disse que pagou R$ 1.090,00 para ser atendida por Jobson.

Margarida Pereira, aposentada, nascida em 02/05/1946, na qualidade de vítima disse o seguinte à autoridade policial: que estava passando na frente do hotel e viu uma movimentação de pessoas idosas e, entre elas, havia uma colega de hidroginástica; que questionou sua colega e ficou sabendo do atendimento de Jobson no hotel; que estava com muitas dores no joelho e resolveu pagar uma consulta com o médium, pois os medicamentos que vinha tomando não estavam mais curando sua dor; que coversou com um homem no auditório do hotel, vindo a saber que se tratava do preso Romário; que Romário possuía uma boa conversa e, após alguns minutos, já parecia que era de sua família; que contou detalhes de sua doença para Romário, não suspeitando que se tratasse de um comparsa de Jobson; que está envergonhada e revoltada por ter sido enganada por Jobson e Romário; que pagou o R$ 1.420,00 pela consulta, dinheiro que seria utilizado para comprar analgésicos para aliviar a dor em seu joelho.

O investigado Jobson exerceu seu direito ao silêncio perante a autoridade policial.

Já o investigado Romário, após longo interrogatório, confessou que foi contratado por Jobson para obter informações das pessoas interessadas em consultar o suposto médico alemão. Disse que Jobson lhe repassou todas as instruções sobre o que deveria ser perguntado às vítimas. Afirmou que repassava as informações para Jobson por uma janela que do banheiro sem que as vítimas percebessem. Disse que Jobson lhe pagaria R$ 100,00 por cada vítima atendida, mas que não chegou a receber nenhum valor, pois Jobson foi preso logo no primeiro dia de atendimentos. Por fim, afirmou que está arrependido e que só aceitou participar do esquema porque necessitava realizar uma cirurgia cardíaca e não possuía recursos suficientes para tanto.

Em audiência de custódia, o Juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá converteu a prisão em flagrante de Jobson em prisão preventiva e concedeu a liberdade provisória a Romário. A audiência de custódia foi realizada no dia 11/05/2018.

Os valores apreendidos foram depositados em conta vinculada ao inquérito policial.

As imagens do circuito interno de câmeras do hotel foram submetidas à perícia, atestando os peritos, em detalhado laudo pericial (laudo 021/2018), o seguinte:

1) o investigado Romário, antes do início das consultas, conversou por 21 minutos com o investigado Jobson no interior do auditório, local em que se encontravam, naquele momento, somente os dois investigados. A conversa teve inícios às 7 horas e 21 minutos e encerrou-se às 7 horas e 42 minutos;

2) às 8 horas foi aberto o auditório e nele ingressaram o investigado Romário e diversos idosos, entre esses as vítimas Maria Aparecida Oliveira, Josefina Silva e Margarida Pereira;

3) Romário conversou com cada uma das vítimas separadamente, sendo que nos intervalos entre as conversas com as vítimas ingressava no banheiro do auditório e lá permanecia por aproximadamente cinco minutos;

4) Romário não foi atendido por Jobson.

O inquérito policial foi relatado e encaminhado ao Ministério Público.

O Ministério Público, com base nos fatos acima narrados, ofereceu denúncia contra Jobson e Romário, atribuindo-lhes a prática do crime do art. 171 do Código Penal, em três oportunidades, em continuidade delitiva. Na denúncia foi arrolada uma testemunha.

A denúncia veio acompanhada das certidões de antecedentes criminais dos réus, constando o seguinte:

Réu JOBSON: condenação anterior pelo crime de furto, com trânsito em julgado em 11/09/1998 e com declaração de extinção da pena em 11/02/2011;

Réu Romário: não possuía antecedentes criminais.

A denúncia foi recebida em 06/06/2018.

Os réus foram citados e apresentaram resposta à acusação, no prazo legal, limitando-se a afirmar que os fatos não ocorreram conforme descritos na denúncia. Os réus não arrolaram testemunhas.

O Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, verificando a ausência de motivos para a absolvição sumária dos réus, determinou o prosseguimento do feito, designando data para realização de audiência para das testemunhas arrolada pelo Ministério Público e interrogatório dos réus.

Em audiência realizada na 1ª Vara Criminal de Cuiabá/MT, foram ouvidas as vítimas, a testemunha arrolada pela acusação e interrogado o réu Jobson.

(...)

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