COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:
1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.
2) Adquira sua proposta.
3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.
4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.
5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.
6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.
7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.
CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:
PROPOSTA DE SENTENÇA PENAL
No dia 10/05/2018, Maria Gorete da Silva, ao verificar sua caixa de e-mail, constatou a chegada de uma mensagem enviada por Carlos Alberto Matoso, seu colega de trabalho. Maria Gorete, ao abrir a mensagem enviada por Carlos Alberto, verificou que nela constavam dezenas de fotos com cenas de sexo explícito de crianças. Revoltada, Maria Gorete imprimiu uma cópia da mensagem enviada por Carlos e levou-a até a Delegacia de Polícia Civil.
O Delegado de Polícia Civil tomou o depoimento de Maria Gorete e instaurou inquérito policial para apuração dos fatos, instruindo-o, ainda, com a cópia do e-mail enviado por Carlos Alberto a Maria Gorete.
Em seu depoimento, Maria Gorete afirmou que trabalha para uma empresa que organiza festas de aniversário e que Carlos Alberto, funcionário da mesma empresa, é a pessoa responsável pela criação dos convites. Afirmou que Carlos trabalha em casa, localizada em Itabuna/BA, recebendo os pedidos por e-mail e devolvendo os projetos também por e-mail.
Em razão de o investigado Carlos Alberto trabalhar apenas em casa, a Polícia Civil representou pela busca e apreensão de arquivos e dispositivos eletrônicos que pudessem comprovar o suposto crime noticiado por Maria Gorete.
O Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Itabuna, após ouvir o representante do Ministério Público, deferiu a busca e apreensão postulada pela Polícia Civil.
Em cumprimento ao mandado de busca e apreensão, a Polícia Civil, no dia 15/05/2018, ingressou na residência de Carlos Alberto e o surpreendeu manuseando um revólver calibre 32, com numeração raspada. Dando prosseguimento à busca, a Polícia Civil encontrou um notebook contendo dezenas de fotografias de sexo explícito de crianças.
O revólver calibre 32 e o notebook foram apreendidos.
Carlos Alberto foi preso em fragrante.
Em audiência de custódia, o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Itabuna converteu a prisão em flagrante de Carlos Alberto em prisão preventiva.
A arma e o notebook apreendidos foram submetidos à perícia, sendo que os peritos, em detalhado laudo, atestaram o seguinte:
1) A arma apreendida trata-se de um revólver marca Rossi, calibre 32, em perfeito estado de conservação e de uso, conforme testes de tiro realizados pelos peritos. Não foi possível a identificação do número de série do revólver, pois sua numeração estava raspada. Foram encontrados alguns pontos de ferrugem no local da raspagem, os quais indicavam que a supressão da numeração de série teria ocorrido há aproximadamente três anos.
2) O notebook foi examinado e em seu interior, especificamente no diretório “C”, foi localizada uma subpasta como nome “Meninos_e_Meninas” e, em seu interior, constatou-se a existências de 86 (oitenta e seis) arquivos contendo imagens de crianças em cenas de sexo explícito, todas com penetração vaginal ou anal. Constatou-se, ainda, o seguinte: que em todas as fotos havia um adulto e uma ou duas crianças praticando cenas de sexo explícito; que todas as crianças possuíam em todo de 6 a 8 anos de idade; que os adultos que figuravam nas imagens estavam sempre de costas ou com o rosto encoberto, impedindo que fossem identificados.
3) a conta de e-mail do investigado estava aberta, sem senha, e em sua análise constatou-se que no dia 10/05/2018 foi enviada uma mensagem para o endereço de email mariagorete@gmail.com contendo, em anexo, justamente as 86 imagens que constavam na subpasta “Meninos_e_Meninas”.
4) na conta de e-mail do investigado não havia mensagens anteriores a 10/05/2018, pois todas as mensagens anteriores haviam sido apagadas.
O investigado Carlos Alberto exerceu seu direito ao silêncio perante a autoridade policial.
O inquérito policial foi relatado e encaminhado ao Ministério Público.
O Ministério Público, com base nos fatos acima narrados, ofereceu denúncia contra Carlos Alberto Matoso, brasileiro, casado, web designer, nascido em 25/02/1975, imputando-lhe a prática dos crimes dos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente e, ainda, o crime do art. 16 do Estatuto do Desarmamento, todos em concurso material (art. 69 do Código Penal).
Na certidão de antecedentes criminais do réu que acompanhou a denúncia constou a existência de uma condenação anterior do rei pela prática do crime do art. 171 do Código Penal, com trânsito em julgado em 12/05/2017.
Na denúncia o Ministério Público arrolou uma testemunha.
O réu foi citado e apresentou resposta à acusação, no prazo legal, limitando-se a afirmar que os fatos não ocorreram conforme descritos na denúncia. O réu arrolou uma testemunha.
O Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Itabuna/BA, verificando a ausência de motivos para a absolvição sumária do réu, determinou o prosseguimento do feito, designando data para realização de audiência para das testemunhas e interrogatório do réu.
(...)
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QUESTÃO
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SENTENÇA