SAVCR049 - Crime de tráfico (art. 33 da Lei 11.343/2006)


Detalhamento da proposta
Fácil


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:


1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.



CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:


Sentença Penal


No dia 12/07/2018, Policiais Militares, em fiscalização de rotina na cidade de Guaratuba/PR, suspeitaram que em uma residência localizada no bairro Coroados estivesse ocorrendo tráfico de cocaína.

Os Policiais Militares Robson e Hugo passaram a monitorar o local, constatando a repetida entrada e saída de pessoas da residência.

Os policiais, após algumas horas de monitoramente, tentaram abordar um rapaz que acabara de sair da residência suspeita. Porém, o rapaz, ao verificar a presença dos policiais, jogou um pacote branco no chão e fugiu rapidamente, não dando chance aos policiais de realizarem a pretendida abordagem.

Os policiais encontraram o pacote dispensado pelo rapaz e verificaram que se tratava de cocaína.

Em razão disso, os policiais militares invadiram a residência e, no local, encontraram Joaquim Cavalcante sentado na sala, assistindo TV. Em busca pessoal, os policiais encontraram cinquenta “pinos” de cocaína e mais a quantia de R$ 450,00 escondidos nas roupas íntimas de Joaquim Cavalcante.

Joaquim Cavalcante foi preso em flagrante e as drogas e os valores com ele encontrados foram apreendidos.

Os policiais militares encaminharam Joaquim Cavalcante para a Delegacia de Polícia Civil para a lavratura do auto de prisão em flagrante.

O Delegado de Polícia Civil lavrou o auto de prisão em flagrante e instaurou inquérito policial para a continuidade das investigações.

Em audiência de custódia realizada no mesmo dia da prisão, o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Guaratuba converteu a prisão em flagrante de Joaquim em prisão preventiva.

Os valores apreendidos foram depositados em conta vinculada ao inquérito policial.

A substância apreendida foi submetida à perícia, atestando os peritos, no laudo pericial 00258/2018, o seguinte: “Analisando a substância encaminhada à perícia, atestamos que se trata de cinquenta gramas de cocaína, acondicionadas em “pinos” individuais de um grama cada. Atestamos, ainda, que cocaína é uma substância entorpecente de uso proscrito no Brasil, conforme Portaria SVS/MS nº 344/98.”

O policial militar Robson Silva foi ouvido pela autoridade policial e disse o seguinte: que estava realizando o patrulhamento no bairro Coroados juntamente com o policial Hugo quando perceberam uma movimentação suspeita em uma das casas do bairro; que estacionaram a viatura e passaram a monitorar a residência; que após a entrada e saída de algumas pessoas, algumas aparentando ser adolescentes, resolveram abordar um homem que saiu da residência; que o homem, percebendo a intenção da abordagem policial, dispensou uma porção de cocaína e fugiu rapidamente do local; que ingressaram na residência e encontraram o suspeito Joaquim sentado no sofá da sala, assistindo TV; que foi realizada busca pessoal e encontrado com o suspeito alguns “pinos” de cocaína e a quantia de R$ 450,00; que Joaquim foi preso em flagrante e a droga e os valores encontrados foram apreendidos.”

O policial militar Hugo Pereira também foi ouvido pela autoridade policial e disse: “que estava realizando o patrulhamento no bairro Coroados juntamente com o policial Robson e perceberam uma movimentação suspeita em uma das casas do bairro; que passaram a monitorar a residência e, após a entrada e saída de algumas pessoas, resolveram abordar um homem que saiu da residência com um pequeno pacote na mão; que o homem, percebendo a intenção da abordagem policial, jogou fora uma porção de cocaína e fugiu; que ingressaram na residência e encontraram o suspeito Joaquim portando alguns “pinos” de cocaína e a quantia de R$ 450,00; que Joaquim foi preso em flagrante e a droga e os valores encontrados foram apreendidos.”

O inquérito foi relatado e encaminhado ao Ministério Público.

O Ministério Público, com base nos fatos narrados e nas provas acima mencionadas, ofereceu denúncia contra Joaquim Cavalcante, brasileiro, solteiro, desempregado, nascido em 11/02/1968, imputando-lhe a prática do crime do art. 33 da Lei 11.343/2006. Na denúncia, o Ministério Público requereu, ainda, a incidência (...)


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