SAVCR050 - Estelionato e Organização Criminosa


Detalhamento da proposta
Difícil



COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:


1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.



CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:



Sentença Penal



No dia 11/06/2018, Joana Oliveira, Ricardo Santos e Nazareno Silva dirigiram-se até a Delegacia de Polícia Civil de Guarapuava e narraram que foram lesados por quatro pessoas que se identificaram como corretores do “Minha Casa Minha Vida”.

As vítimas narraram que, no dia 29/05/2018, no Sindicato dos Aposentados de Guarapuava, foram abordadas por uma mulher que se identificou como Maria Gorete e que seria representante de uma corretora de imóveis. Narraram que Maria Gorete lhes ofereceu condições especiais para aquisição de apartamentos financiados pelo programa “Minha Casa Minha Vida”. Em razão da ótima proposta oferecida por Maria Gorete, foram até um escritório localizado no centro da cidade, sendo recebidos por outra mulher, de nome Tereza Pereira, que se identificou como gerente da construtora MRT Incorporações.

Tereza Pereira, conforme narrativa das vítimas, apresentou-lhes um projeto de um conjunto habitacional que seria construído no bairro Boqueirão, sendo que haveria promoção especial para aposentados e pensionistas. A promoção consistia em concessão de financiamento de 100% do valor do imóvel, devendo os interessados, para obter o financiamento, efetuarem o pagamento apenas das despesas cartorárias, que totalizavam R$ 3.520,00.

Após manifestarem interesse, as vítimas foram então encaminhadas, uma a uma, para outras duas pessoas, identificadas como corretores de imóveis. Fernando Diadema e Alessandro José, supostos corretores de imóveis, assumiram as negociações e obtiveram das vítimas cópias de seus documentos pessoais e a quantia individual de R$ 3.520,00, totalizando R$ 10.560,00. Cada vítima foi “atendida” individualmente por Fernando e Alessandro, com intervalo de aproximadamente trinta minutos entre cada atendimento.

Contudo, na semana seguinte, as vítimas, interessadas no andamento da obra, compareceram ao escritório e sequer foram recebidos por Tereza, Fernando e Alessandro. Na portaria, encontraram Maria Gorete que, de forma ríspida, disse que não havia combinado nada com as vítimas e ordenou suas saídas do local.

A Polícia Civil instaurou inquérito policial para apuração dos fatos e, inicialmente, solicitou cópia das imagens do circuito interno de câmeras do Sindicato dos Aposentados de Guarapuava.

Submetido à perícia, os peritos atestaram o seguinte (laudo 098/2018):

“O arquivo de áudio e vídeo periciado é autêntico e não foram constados cortes ou edições. No decorrer do vídeo, uma mulher que se identificou como Maria Gorete aproximou-se de três idosos, identificados Joana Oliveira, Ricardo Santos e Nazareno Silva, e, após longa conversa, prometeu-lhe condições diferenciadas para a aquisição de imóveis pelo Programa Minha Casa Minha Vida. Em seguida, os três idosos saíram da sede do Sindicato, acompanhados de Maria Gorete.”

Com base nos relatos das vítimas e no laudo pericial, o Delegado de Polícia Representou pela busca e apreensão de valores e documentos e pela prisão preventiva de Maria Gorete, Tereza Pereira, Fernando Diadema e Alessandro José.

O Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Guarapuava, em fundamentada decisão, deferiu a busca e apreensão e a prisão preventiva dos investigados.

Em cumprimento aos mandados, Policiais Civis, no dia 12/06/2018, deslocaram-se até o escritório dos investigados e efetuaram a prisão de Maria Gorete, Fernando Diadema e Alessandro José. Tereza Pereira não foi localizada.

Em busca realizada no escritório, os policiais apreenderam o aparelho celular de Maria Gorete (IPhone 6s).

A polícia civil representou pela quebra dos dados constantes no aparelho celular de Maria Tereza, o que foi deferido pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Guarapuava.

Os peritos da polícia civil, ao analisarem os dados constantes no aparelho celular de Maria Tereza, extraíram os seguintes diálogos:

Diálogo 1

Maria Gorete: Bom dia, Fernando.

Fernando: Bom dia.

Maria Gorete: Vou ao Sindicato hoje. Vou conseguir alguns velhinhos para nós. Combinado?

Fernando: ok. Mas toma cuidado.

Maria Gorete: Pode deixar.

Diálogo 2

Maria Gorete: “Tô” chegando com três. Prepara o pessoal.

Tereza Pereira: Ok. Estamos esperando. Vamos arrancar uma grana hoje.

Maria Gorete: Fernando e Alessandro estão aí?

Tereza Pereira: Sim. Aguardando .

Diálogo 3

Maria Gorete: Conseguiram?

Alessandro: Lógico.

Maria Gorete: Quanto?

Alessandro: dez mil e poucos.

Maria Gorete: Ótimo. Vou aí pegar a minha parte.

Alessandro: Fernando guardou no livro. Quando você chegar ele entrega sua parte.

Maria Gorete: Ok.

Em audiência de custódia, o Juiz de Direito manteve a prisão preventiva dos réus.

Fernando, ao ser interrogado pela autoridade policial, optou por exercer seu direito ao silêncio.

Alessandro, ao ser interrogado, disse que estava no escritório de Fernando para adquirir um imóvel, não tendo qualquer relação com os demais presos. Disse que realmente estava no escritório quando três pessoas lá compareceram para a aquisição de imóveis do programa Minha Casa Minha Vida, mas não participou das negociações.

Maria Gorete, após longo interrogatório, resolveu colaborar com as investigações, firmando acordo de colaboração premiada oferecido pelo Ministério Público, acompanhada de seu defensor.

No acordo, Maria Gorete comprometeu-se a revelar a estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa e a restituir os valores obtidos com a prática da infração penal. O Ministério Público, por sua vez, propôs a substituição de eventuais penas privativas de liberdade por apenas uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de um ano.

Maria Gorete, no acordo de colaboração premiada, disse o seguinte: “que há alguns meses foi convidada por sua amiga Tereza Pereira para, juntamente com Fernando e Alessandro, aplicarem um golpe em aposentados da cidade. Que ficaria responsável pelo aliciamento de pessoas que seria vítimas do golpe. Tereza ficaria responsável pela apresentação às vítimas de um fictício projeto de um conjunto habitacional, convencendo-os da existência de vantagens exclusivas na contratação. Fernando e Alessandro, por sua vez ficariam responsáveis pela cobrança de valores que supostamente seriam destinados ao pagamento das despesas cartorárias. Porém, tudo não passaria de um engodo para arrancar dinheiros das vítimas.”

Ainda em cumprimento ao acordo, Maria Gorete entregou aos policiais a quantia de R$ 10.560,00.

Os valores entregues por Maria Gorete foram depositados em conta vinculada ao inquérito policial.

O acordo de colaboração premiada foi homologado pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Guarapuava.

Na oportunidade, o Juiz de Direito concedeu à ré Maria Gorete o benefício da liberdade provisória, restando cumprido o alvará de soltura no dia 12/08/2018.

O inquérito foi relatado e encaminhado ao Ministério Público.

O Ministério Público, com base nos fatos narrados e nas provas acima mencionadas, ofereceu denúncia contra Maria Gorete, Tereza Pereira, Fernando Diadema e Alessandro José, atribuindo-lhes a prática dos seguintes crimes, todos em concurso material (art. 69 do Código Penal):

a) crime do art. 171, caput, do Código Penal, praticado contra a vítima Joana Oliveira, com incidência da causa de aumento de pena do §4º do art. 171 do Código Penal, já que a vítima possuía 70 anos na data dos fatos;

b) crime do art. 171, caput, do Código Penal, praticado contra a vítima Ricardo Santos, que contava com 52 anos na data dos fatos;

c) crime do art. 171, caput, do Código Penal, praticado contra a vítima Nazareno Silva, que contava com 54 anos na data dos fatos;

d) crime do art. 2º da Lei n. 12.850/2013.

Acompanhou a denúncia a certidão de nascimento da vítima Joana, atestando sua idade de 70 anos na data dos fatos.

As certidões de antecedentes dos réus demonstraram o seguinte:

(...)


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