SAVCR051 - Violação de Direito Autoral e Corrupção Ativa


Detalhamento da proposta
Médio


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:


1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.



CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:



Sentença Penal



No dia 05/05/2014, Policiais Militares, ao transitarem em uma rua no centro da cidade de Arapongas, constaram que no estabelecimento comercial “Vem que Tem” estavam em exposições diversos DVDs com aparência de falsificação.

Os policiais Richard Rabelo e Roger Almeida dirigiram-se até o local e, lá chegando, questionaram o proprietário acerca da origem dos DVDs.

Alex Medeiros, proprietário do estabelecimento comercial, em um primeiro momento negou a propriedade dos DVDs, afirmando que eram de uma pessoa que havia deixado “em consignação” para venda e que não tinha conhecimento da origem das mídias.

Os policiais militares, em razão da negativa de propriedade dos DVDs, anunciaram que apreenderiam as mídias, já que aparentavam ser DVDs falsificados.

Desesperado, Alex Medeiros chamou os policiais no fundo do estabelecimento comercial na tentativa de convencê-los a não apreender os DVDs.

Verificando que os policiais não cederiam, Alex ofereceu a ambos a quantia de R$ 2.000,00 para que os DVDs não fossem apreendidos, alegando que teria investido todas as suas economias na aquisição das mídias.

Os policiais Richard e Roger recusaram de imediato a oferta e deram voz de prisão a Alex.

Na oportunidade, os policiais militares apreenderam 5.000 (cinco mil) DVDs que estavam em exposição no estabelecimento comercial do investigado.

Alex e as mídias apreendidas foram encaminhados à Polícia Civil para a lavratura do auto de prisão em flagrante.

O Delegado de Polícia Civil lavrou o auto de prisão em flagrante e instaurou inquérito policial para a continuidade das investigações.

Em audiência de custódia realizada no mesmo dia da prisão, o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Arapongas concedeu a liberdade provisória ao investigado.

As mídias apreendidas foram submetidas à perícia, atestando os peritos, em detalhado laudo pericial, o seguinte:

“Analisando, por amostragem, as mídias apreendidas, verificou-se que se todos os DVDs eram de fabricação nacional. No entanto, em todas as mídias analisadas constatou-se a existência gravações de filmes ou seriados sem a devida autorização do órgão competente, com consequente violação de direitos autorais. Foram periciadas aproximadamente 500 mídias.”

O policial militar Richard foi ouvido pela autoridade policial e disse o seguinte: que estava realizando patrulhamento no centro de Arapongas e verificou que no estabelecimento comercial “Vem que Tem” estavam expostos muitos DVDs com aparência de falsos; que, juntamente com o policial Roger, ingressou no estabelecimento e apreenderam os DVDs falsos; que no decorrer da abordagem o proprietário do estabelecimento ofereceu-lhes a quantia de R$ 2.000,00 para que os DVDs não fossem apreendidos; que a propina foi prontamente rejeitada e o investigado foi preso em flagrante e encaminhado à Polícia Civil.

O policial militar Roger, por sua vez, disse: que estavam passando no centro de Arapongas quando verificaram a exposição de muitos DVDs piratas em uma loja; que foram até o estabelecimento comercial e apreenderam os DVDs falsos; que o proprietário do estabelecimento ofereceu-lhes a quantia de R$ 2.000,00 e, em razão disso, foi preso em flagrante.

O policial Richard entregou para o Delegado de Polícia Civil um arquivo de vídeo que recebeu de Emerson Tilico por meio do aplicativo Telegram.

O arquivo foi encaminhado à perícia, atestando os peritos o seguinte:

“Analisando o arquivo de áudio e vídeo, verificou-se que se trata de gravação autêntica, sem cortes ou edições. No arquivo percebe-se claramente que o investigado Alex Medeiros ofereceu a dois policiais militares a quantia de R$ 2.000,00 para que não fossem apreendidos os DVDs falsificados que mantinha em exposição em sua loja.”

Emerson Tilico foi ouvido pela autoridade policial e disse que estava passando na frente do estabelecimento “Vem que Tem” e, ao perceber uma movimentação policial, começou a filmar o local com seu celular. Afirmou que em determinado momento o proprietário da loja, com a intenção de não ter seus DVDs piratas apreendidos, ofereceu dinheiros aos policiais militares. Disse que os policiais rejeitaram a oferta e prenderam o proprietário da loja. Por fim, afirmou que sempre passava pela loja, a caminho de seu trabalho, e ficava incomodado com os DVDs piratas expostos à venda na calçada, pois atrapalhavam o trânsito dos pedestres no local.

O inquérito foi relatado e encaminhado ao Ministério Público.

O Ministério Público, com base nos fatos narrados e nas provas acima mencionadas, ofereceu denúncia contra Alex Medeiros, brasileiro, solteiro, comerciante, nascido em 12/09/1972, imputando-lhe a prática do crime do art. 333 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal, e do crime do art. 184 do Código Penal, em concurso material com os crimes (...)


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