SAVCR054 - Crimes de tortura, sequestro e do art. 16 do Est. Desarmamento


Detalhamento da proposta
Médio


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4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.



CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:



Proposta de Sentença Penal

SAVCR054


Obs. A presente atividade foi aplicada no curso preparatório para o concurso do TJAC 2019, Turma 1.


No dia 13/04/2018, Dolores Almeida acionou a Polícia Militar para noticiar o sequestro de sua filha Helena Almeida, ocorrido em sua residência, localizada no bairro Primavera, Rio Branco/AC.

Policiais Militares deslocaram-se até a residência de Dolores e registraram um boletim de ocorrência, encaminhando-o à Polícia Civil para a continuidade das investigações.

A Polícia Civil de imediato instaurou inquérito policial para a apuração dos fatos, notificando Dolores Almeida para prestar seu depoimento.

Dolores Almeida disse o seguinte à autoridade policial: que estava em casa preparando o almoço quando foi surpreendida por um homem armado na porta de sua casa e que procurava por sua filha Helena; que o homem disse que era policial e que precisava conversar com Helena; que Helena saiu de seu quarto e foi até a porta da casa, momento em que foi rendida pelo homem e levada até um veículo que estava em frente ao portão; que ouviu Helena chamar o homem de Pedro Bola; que Helena foi levada e até o momento não manteve contato, sendo que seu telefone celular está desligado.

A Polícia Civil realizou diligências no bairro Primavera e descobriu que o homem conhecido como “Pedro Bola” seria um policial civil da cidade de Acrelândia, mas que possuía “negócios” espúrios em Rio Branco.

Peritos da Polícia Civil realizaram perícia na residência da vítima, colhendo impressões digitais localizadas no portão e na porta de entrada da casa.

Submetidas a exame papiloscópico, os peritos, confrontando as impressões digitais colhidas com as contidas em documentos oficiais da Secretaria de Recurso Humanos da Polícia Civil do Acre, confirmaram que havia impressões digitais do policial Pedro Paulo Lopes no portão e na porta da residência da vítima (laudo pericial 09855/2018).

Continuando as diligências, a Polícia Civil descobriu que Pedro Paulo Lopes havia alugado uma sala comercial no centro de Rio Branco há três dias.

Policiais Civis, no dia 14/04/2018, dia seguinte ao desaparecimento de Helena, deslocaram-se para a sala comercial alugada por Pedro Paulo e, lá chegando, encontraram a vítima amarrada a uma cadeira, com lesões aparentes por todo o corpo. Pedro Paulo também se encontrava no local e foi preso em flagrante.

Em revista pessoal, a Polícia Civil encontrou com o suspeito uma pistola com numeração raspada, que foi imediatamente apreendida.

A vítima Helena foi encaminhada ao Instituto Médico Legal, atestando os peritos o seguinte (laudo 1147/2018): A paciente Helena Almeida foi avaliada pela equipe médica do IML e verificou-se a existência de lesões em suas costas, no couro cabeludo e em ambos os braços. Nas costas havia duas lesões grandes e profundas, cada uma com aproximadamente 15 centímetros de extensão, causadas por instrumento cortante, provavelmente uma faca. No couro cabeludo da paciente havia cinco lesões causadas por instrumento perfuro cortante, provavelmente uma tesoura. Já nos braços da paciente havia oito pequenas lesões causadas por queimadura, provavelmente por cigarro ou charuto. Por fim, atestaram os peritos que, apesar das lesões, a vítima não ficou incapacitada para o exercício de suas atividades laborativas, bem como não ficará com sequelas decorrentes das agressões.

A arma apreendida foi submetida à perícia, atestando os peritos o seguinte (laudo 47/2018): Trata-se de uma pistola calibre .380, de uso permitido e fabricação nacional (Taurus), mas com numeração raspada, evitando a identificação de seu proprietário. Submetida a testes, verificou-se que a arma estava em perfeito estado de uso e conservação, apta a efetuar disparos.

Pedro Paulo, interrogado pela autoridade policial, disse que realmente esteve com Helena, mas não a sequestrou. Disse que efetuou apenas sua condução para ser ouvida como testemunha em investigação que estava realizando para descobrir os passos de uma organização criminosa especializada em roubo de cargas. Afirmou que antes de ir para Acrelândia, precisava passar em sua sala comercial para pegar seus documentos e, para evitar a fuga de Helena, amarrou a testemunha em uma cadeira. Disse que em momento algum causou lesões corporais na vítima. No tocante à arma apreendida, o investigado afirmou que possui porte e que comprou a arma de um colecionador, sendo que providenciaria a regularização em breve.

Em diligências realizadas no entorno da sala comercial alugada por Pedro Paulo, policiais obtiveram imagens de um circuito de câmeras de um posto de combustível localizado ao lado do prédio.

Em perícia realizada nas imagens, verificou-se o seguinte: Nas imagens apresentadas à perícia verificou-se que em uma sala localizada na Galeria Tucunaré a vítima identificada como Helena Almeida foi amarrada em uma cadeira pelo investigado Pedro Paulo e, durante aproximadamente doze horas, foi agredida pelo investigado com socos, chutes e, ainda, foi lesionada com uma faca nas suas costas, com usa tesoura em sua cabeça e queimada pelo menos oito vezes com “bitucas” de cigarro em seus braços. As agressões somente pararam quando policiais civis ingressaram na sala e prenderam em flagrante Pedro Paulo. Nos áudios captados, constatou-se que Pedro Paulo estava tentando obter informações de Helena sobre um sujeito de nome Ricardo Alves, supostamente chefe de organização criminosa que atuava no roubo de cargas no Estado do Acre.

Em audiência de custódia, o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Rio Branco converteu a prisão em flagrante do investigado em prisão preventiva.

O inquérito foi relatado e encaminhado ao Ministério Público.

O Ministério Público, com base nos fatos narrados e nas provas acima mencionadas, ofereceu denúncia contra Pedro Paulo Lopes, brasileiro, divorciado, policial civil, nascido em 11/03/1974, imputando-lhe a prática dos seguintes crimes, em concurso material (art. 69 do Código Penal):

a) crime do art. 1º, I, "a", da Lei 9.455/97, com incidência da causa de aumento de pena do §4º, III, do art. 1º da mesma Lei 9.455/97;

b) crime do art. 148, caput, do Código Penal;

c) crime do art. 16, parágrafo único, IV, do Estatuto do Desarmamento.

O inquérito policial acompanhou e fez parte da denúncia.

Conforme certidão juntada aos autos, o denunciado possui um inquérito policial em andamento, instaurado para apuração de suposto crime de lesões corporais.

Na denúncia o Ministério Público requereu a oitiva da vítima e arrolou uma testemunha.

A denúncia foi recebida em 23/04/2018.

O réu foi citado e apresentou resposta à acusação, no prazo legal, limitando-se a afirmar que os fatos não ocorreram conforme descritos na denúncia. O réu não arrolou testemunhas.

O Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Rio Branco/AC, verificando a ausência de motivos para a absolvição sumária do réu, determinou o prosseguimento do feito, designando data para realização de audiência para oitiva da vítima, da testemunha arrolada pelo Ministério Público e interrogatório do réu.

A vítima, ouvida em juízo, disse o seguinte: (...)


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