SAVCR057 - Crime do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro


Detalhamento da proposta
Fácil


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1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.



CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:



Proposta de Sentença Penal

SAVCR057



Obs. A presente atividade foi aplicada no Curso preparatório para o concurso do TJSC 2019


No dia 05/11/2018, por volta das 2 horas da manhã, Policiais Militares avistaram um veículo Ford Focus trafegando na Avenida Beira Mar Norte em atitude suspeita, pois o condutor estava cruzando as faixas da avenida sem necessidade, já que naquele momento havia pouco movimento de veículos no local.

Os Policiais Militares abordaram o veículo e constaram que seu condutor estava com sinais de embriagues, motivo pelo qual solicitaram que ele saísse do veículo e se submetesse ao teste de etilômetro (bafômetro).

Reginaldo Coelho, condutor do veículo, realizou o teste do bafômetro e o resultado demonstrou que ele estava com concentração de 0,6 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.

Em razão disso, o condutor foi encaminhado à Polícia Civil e o seu veículo foi apreendido.

O Delegado de Polícia Civil instaurou inquérito policial para apuração dos fatos, ouvindo as testemunhas e o investigado.

A testemunha Fernando Vieira, Policial Militar, disse: que estava em serviço na madrugada do dia 05 de novembro juntamente com seu colega Norberto e ao realizarem patrulhamento de rotina na Avenida Beira Mar Norte avistaram um veículo em manobras suspeitas, aparentando estar sendo conduzido por um motorista bêbado; que abordaram o condutor do veículo e, após a realização do teste do bafômetro, confirmou-se o estado de embriaguês; que o condutor, devido ao alto grau de embriaguês, sequer conseguiu esclarecer o motivo por estar conduzindo bêbado o seu veículo; que o condutor estava sozinho no veículo.

A testemunha Adalberto Silva, por sua vez, afirmou o seguinte: que é proprietário de uma banca de jornal localizada na Avenida Beira Mar Norte, próxima ao Shopping; que estava com sua banca aberta na madrugada de hoje e havia pouco movimento na avenida; que observou um veículo Focus trafegando na avenida de maneira perigosa, pois o condutor cruzava as faixas constantemente, parecendo estar embriagado; que o veículo foi abordado pela Polícia Militar bem em frente à sua banca de jornal; que viu o condutor sair do veículo completamente bêbado, sem condições sequer de conversar com os policiais; que reconhece o condutor como sendo Reginaldo Coelho.

O investigado Reginaldo Coelho, em razão de seu estado de embriaguês, não conseguiu prestar seu depoimento à autoridade policial.

O veículo foi submetido à perícia, atestando os peritos que se tratava de um veículo Ford Focus, ano/modelo 2011, Placas AAA-0001, registrado em nome de Reginaldo Coelho. Atestaram os peritos, ainda, que o veículo está em perfeito estado de conservação e que a documentação do veículo está regular.

Foi juntado ao inquérito policial, ainda, relatório do teste realizado pelo investigado com etilômetro, comprovando a concentração de 0,6 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.

Encerrada a tomada dos depoimentos, a autoridade policial arbitrou a quantia de R$ 1.000,00 a título de fiança.

O investigado depositou o valor da fiança em conta bancária vinculada ao inquérito policial e foi liberado.

O inquérito policial foi relatado e remetido ao Ministério Público.

O Ministério Público, com base nos fatos narrados e nas provas acima mencionadas, ofereceu denúncia contra Reginaldo Coelho, brasileiro, solteiro, estudante, nascido em 12/04/1974, imputando-lhe a prática do crime do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

Na certidão de antecedentes criminais do réu que acompanhou a denúncia constou a existência de uma condenação anterior pela prática do crime do art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, com trânsito em julgado em 11/05/2016.

Na denúncia o Ministério Público arrolou duas testemunhas.

Em razão da existência de condenação criminal anterior, o Ministério Público não ofereceu ao réu o benefício da suspensão condicional do processo previsto no art. 89 da Lei 9.099/95.

A denúncia foi recebida em 18/01/2019.

O réu foi citado e apresentou resposta à acusação, no prazo legal, limitando-se a afirmar que os fatos não ocorreram conforme descritos na denúncia. A defesa (...)


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