COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:
1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.
2) Adquira sua proposta.
3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.
4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.
5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.
6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.
7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.
CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:
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RELATÓRIO
Maria do Carmo ajuizou, na vara do juizado especial cível, ação contra a
empresa Vivo S/A. Alega que, no dia 03/03/2023, foi fazer uma compra de uma
televisão nas Casas Bahia e, ao tentar parcelar a compra, teve negado o acesso
ao crédito, sob alegação de que seu nome constava no SPC – Serviço de Proteção
ao Crédito. Argumenta que tal situação causou intenso abalo emocional,
especialmente pela vergonha que passou na loja. Diz que a inscrição foi
decorrente de um contrato de telefone móvel que possui com a ré, mais
especificamente a conta vencida em 09/01/2023. Alega que realmente pagou a
conta com atraso, mas o pagamento foi feito em 12/01/2023 e seu nome foi
inscrito no SPC em 26/01/2023, ou seja, após quatorze dias do pagamento da
conta, o que se mostra injustificável. Além disso, diz que procurou a operadora
de telefonia por cinco vezes (protocolos de atendimento juntados aos autos),
mas que somente teve seu nome retirado do cadastro de inadimplentes em 14/06/2023,
mais de seis meses após o pagamento. Pediu, assim, a condenação da ré ao
pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), além da condenação nas custas e honorários de sucumbência.
Audiência de conciliação realizada. Proposta...
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ADQUIRA AGORA A PROPOSTA PARA VÊ-LA NA ÍNTEGRA, FAZER A SUA RESOLUÇÃO E TER A SUA SENTENÇA CORRIGIDA INDIVIDUALMENTE!
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA