SAVLEIGO001 - Danos Morais - Inscrição em cadastros restritivos de crédito


Detalhamento da proposta
Fácil


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:


1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.


CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:

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RELATÓRIO

Maria do Carmo ajuizou, na vara do juizado especial cível, ação contra a empresa Vivo S/A. Alega que, no dia 03/03/2023, foi fazer uma compra de uma televisão nas Casas Bahia e, ao tentar parcelar a compra, teve negado o acesso ao crédito, sob alegação de que seu nome constava no SPC – Serviço de Proteção ao Crédito. Argumenta que tal situação causou intenso abalo emocional, especialmente pela vergonha que passou na loja. Diz que a inscrição foi decorrente de um contrato de telefone móvel que possui com a ré, mais especificamente a conta vencida em 09/01/2023. Alega que realmente pagou a conta com atraso, mas o pagamento foi feito em 12/01/2023 e seu nome foi inscrito no SPC em 26/01/2023, ou seja, após quatorze dias do pagamento da conta, o que se mostra injustificável. Além disso, diz que procurou a operadora de telefonia por cinco vezes (protocolos de atendimento juntados aos autos), mas que somente teve seu nome retirado do cadastro de inadimplentes em 14/06/2023, mais de seis meses após o pagamento. Pediu, assim, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), além da condenação nas custas e honorários de sucumbência.

Audiência de conciliação realizada. Proposta...

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Investimento:
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