SAVLEIGO002 - DPVAT


Detalhamento da proposta
Fácil


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:


1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.


CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:


Trata-se de ação de cobrança ajuizada neste juizado especial cível, em 01/09/2017, por Marcos Pereira Alvim contra a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, em que a parte autora, na qualidade de beneficiária de seguro obrigatório, em virtude de ter sido vítima de acidente de trânsito no dia 04/07/2017, busca a prestação jurisdicional para obter a condenação da seguradora ré ao pagamento de indenização devida pelo seguro obrigatório, conforme previsto na Lei nº 6.194/74.

De acordo com o relato do autor, ele foi submetido à avaliação médica (perícia anexa aos autos, realizada em 10/07/2017) e, ao quantificar a graduação da lesão apresentada, concluiu o perito que se trata de dano parcial incompleto no punho esquerdo, de natureza residual, ou seja, percentual de 10%, que corresponde ao valor de R$ 337,50, segundo a tabela de graduação de invalidez anexa à Lei 6.174/94. Argumentou que a ré negou, em 14/08/2017, seu pedido administrativo. Juntou documentos (fls. 13/45), valorou a causa e pediu a concessão da gratuidade judiciária. Requereu a correção monetária da condenação e a incidência de juros de mora desde a data do acidente.


(...)



ADQUIRA AGORA A PROPOSTA PARA VÊ-LA NA ÍNTEGRA, FAZER A SUA RESOLUÇÃO E TER A SUA SENTENÇA CORRIGIDA INDIVIDUALMENTE!


Investimento:
90,00
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