COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:
1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.
2) Adquira sua proposta.
3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.
4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.
5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.
6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.
7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.
CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:
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Dados para a redação da sentença
Carlos Augusto Silva ajuizou ação, neste juizado especial cível, na data
de 01/09/2023, em desfavor de Camélia Roupas e Acessórios Ltda. Alega, em
síntese, que adquiriu da ré um veículo Honda CG Titan 150 cc, placa AAR-7350,
no dia 10/04/2023, mas que o produto veio com vício oculto. Diz que, por conta
desse vício oculto, que foi percebido no dia 04/06/2023 (quando fez, pela
primeira vez, uma pequena viagem com a moto), teve gastos de R$ 227,00
(duzentos e vinte e sete reais) no dia 10/06/2023, conforme nota fiscal e
recibo de pagamento (documentos juntados aos autos). Diz também que recebeu e
pagou uma multa de trânsito de uma infração cometida em 03/01/2023, data em que
a proprietária do bem era a ré. Diz que a ré, mesmo ciente da multa, conforme
documentação juntada aos autos, nada falou no momento da assinatura do
documento de transferência. Alega que pagou a multa em 28/04/2023 (R$ 250,00)
para poder transferir o veículo para o seu nome, conforme cópia da infração e
do pagamento realizado. Em virtude de tais fatos, requer: a) inversão do ônus
da prova, pois se trata de relação de consumo; b) condenação da ré a pagar os
valores gastos com o conserto da moto e com a multa, com correção monetária
desde cada pagamento, bem como a incidência de juros, sendo que, no caso da
multa, por se tratar de ato ilícito, deve-se aplicar o entendimento sumulado do
STJ para incidirem juros desde o evento danoso, ou seja, desde 03/01/2023, data
em que a infração foi cometida; c) condenação ao pagamento de indenização por
danos morais, em montante não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), pelo
abalo provocado pelos problemas relatados.
Audiência de conciliação realizada, mas sem acordo entre as partes.
Em contestação, a ré alega inicialmente que não se trata de uma relação
de consumo, pois, conforme prova o contrato social juntado aos autos, o objeto
social da empresa é tão somente a venda de roupas. Diz que a moto era utilizada
pela empresa para fazer entregas e, havendo necessidade de troca por um carro,
foi então feita a venda da motocicleta, a única transação de veículos em nome
da empresa até hoje. Sobre o vício oculto, diz que, se o autor quer que seja
aplicado o CDC, o prazo decadencial já passou então, pois ele é de 90 dias,
tratando-se de bens duráveis. Como a ação foi ajuizada em prazo superior a 90
dias, o autor decaiu do seu direito. Quanto às multas, vale o mesmo
entendimento, ou seja, já passou o prazo de 90 dias. Em relação ao mérito, alega
que não há provas para sustentar os argumentos do autor. Especificamente quanto
aos danos morais, diz que não há prova de qualquer abalo por parte do autor.
Em audiência, foi ouvida uma testemunha, Leandro Batista, que afirmou,
basicamente, ter sido o mecânico responsável pelo conserto da moto; que o
problema era antigo, pela sua experiência, mas só detectável quando a moto
fosse conduzida em velocidade superior a 90 km/h, pois só nesse momento aparece
o barulho; que o conserto resolveu definitivamente o problema e não há riscos
dele voltar a aparecer; que disse isso ao autor quando realizou o conserto, ou
seja, que a moto não traria qualquer risco para ele; que esse é um problema
comum nesse tipo de motocicleta, já conhecido dos mecânicos e de quem possui o
mesmo modelo; que é vizinho do autor; que o autor só usa a moto para ir ao
trabalho, que fica a oito quadras da casa dele; que não há como o autor imprimir
uma velocidade maior que 90 km/h em seu trajeto de ida e volta para o trabalho;
que estava com o autor no dia em que a moto deu problema; que iriam para a
cidade vizinha, para um jogo de futebol; que o autor estava feliz por poder
testar a moto na estrada; que, apesar do barulho quando a moto passava de 90
km/h, a viagem foi feita com tranquilidade, tanto na ida quanto na volta; que
esse problema, pelos casos que já teve em sua oficina, poderia gerar o
travamento da moto a qualquer momento, se novamente superada a velocidade de 90
km/h.
Ao final da audiência
(...)
ADQUIRA AGORA A PROPOSTA PARA VÊ-LA NA ÍNTEGRA, FAZER A SUA RESOLUÇÃO E TER A SUA SENTENÇA CORRIGIDA INDIVIDUALMENTE!
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA