SAVCI005 - Mandado de segurança / concurso público


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5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.



CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:


1. RELATÓRIO

Antônio José da Silva impetra mandado de segurança contra o Presidente da “Comissão Examinadora do Concurso para o cargo de Técnico de Laboratório de Mecânica”, da Universidade Federal de Uberlândia. Alega o impetrante, em síntese, que está em andamento o referido concurso, já tendo ocorrido a fase de prova seletiva, na qual os candidatos são avaliados por meio de questões objetivas. Segundo o impetrante, o edital do concurso contém vários vícios e ilegalidades que podem vir a afastá-lo do certame em breve. Além disso, alega que já ocorreram ilegalidades no concurso que precisam ser corrigidas.

Em relação ao edital, tema que o impetrante argumenta ser objeto do mandado de segurança em caráter preventivo, ele alega que, para assumir o cargo, é exigida a apresentação de diploma de Técnico em Mecânica, equivalente a um diploma de Ensino Médio. Além disso, consta expressamente no edital que não serão aceitos outros títulos de formação acadêmica, ainda que em caráter de graduação ou pós-graduação. Porém, segundo o impetrante, essa previsão não pode afastar do concurso aqueles candidatos que possuem uma formação que abranja conteúdos que vão além daquele exigido para o carro. Nesse sentido, diz que está programada para o dia 25 dias depois da data prevista para a inscrição definitiva sua colação de grau como Engenheiro Mecânico, pela mesma Universidade Federal de Uberlândia (convite de formatura anexado aos autos). Conforme entende demonstrado pela grade curricular do curso de Técnico em Mecânica e pela grade curricular do curso de graduação em Engenharia Mecânica, este último ensina aos alunos todo o conteúdo do curso técnico e mais um universo de conhecimentos que torna o graduado nessa área muito mais capacitado do que aquele que se formou apenas como técnico. Assim, não é razoável e também fere o princípio da proporcionalidade, implicitamente previsto na Constituição, impedir que um Engenheiro Mecânico assuma o cargo de Técnico de Laboratório de Mecânica, só porque não possui um diploma de técnico nessa área, mas um diploma de nível superior. Por conta disso, defende ter direito líquido e certo a assumir o cargo, caso aprovado no concurso, apresentando tão somente o seu diploma de graduação.

Não bastasse isso, também existe ilegalidade no edital do concurso na parte em que ele exige a comprovação da formação acadêmica antes da data da posse. Segundo o impetrante, o edital previu a apresentação dos documentos após a primeira fase do concurso, ou seja, após as provas seletivas. Em seu entendimento, tal determinação é contrária a toda a jurisprudência consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Logo, havendo mácula ao seu direito líquido e certo, deve ser determinado à comissão examinadora que exija a documentação comprobatória da formação tão somente na data da posse.

Segundo o impetrante, existem ainda dois outros vícios no edital que precisam ser afastados.

O primeiro deles é a previsão de exclusão do candidato que tenha qualquer registro policial contra si. Nos termos do edital, um simples termo circunstanciado de ocorrência é suficiente para eliminar o candidato do concurso. Alega o impetrante que assinou um termo circunstanciado de ocorrência há quatro anos e seis meses, por conta de um suposto delito de lesão corporal simples (fls. 43/45). Conforme documentos que juntou aos autos (fls. 46/50), diz que não foi iniciada qualquer ação penal contra ele, cabendo, inclusive, considerar que já ocorreu a prescrição de eventual delito, vez que a pena máxima desse crime é de um ano e a prescrição ocorre em quatro anos, conforme previsto no Código Penal. Assim, a simples possibilidade de ser excluído do concurso por ter assinado um termo circunstanciado de ocorrência, relativamente a um fato que não gerou condenação criminal e que, teoricamente, já se encontra prescrito, fere o seu direito líquido e certo de não ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de uma ação penal. Logo, cabe ordem judicial preventiva para que esse artigo do edital não seja a ele aplicado.

Por fim, quanto às questões em caráter preventivo, alega o autor do mandado de segurança que o edital também prevê a exclusão dos candidatos que possuam registros em órgãos de proteção ao crédito, o que configura evidente abuso, seja pela falta de razoabilidade dessa previsão ou pela ausência de suporte em lei para a sua exigência. Segundo o impetrante, tal como ocorre com a maioria dos brasileiros, especialmente por conta da crise econômica, ele teve problemas financeiros e realmente está atrasado com o financiamento de uma motocicleta, razão pela qual seu nome foi incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (fl. 58).

Posto isso, requer, em caráter preventivo, a concessão da segurança para que a autoridade impetrada seja impedida: 1) de exigir o diploma antes da data da posse; 2) de não aceitar seu futuro diploma de Engenheiro Mecânico como formação suficiente para o cargo; 3) de excluí-lo do concurso por conta da existência do termo circunstanciado de ocorrência; e 4) de excluí-lo do concurso por conta da inscrição de seu nome no cadastro restritivo de crédito.

Em continuação, o impetrante requer a concessão da segurança, em caráter repressivo, para que sejam anuladas as questões de número 50 e 55 da prova seletiva, relativas à disciplina "Princípios do Direito administrativo", a única relativa ao Direito constante no edital. Defende o direito à anulação dessas questões pelo fato de que elas trataram das alterações na Lei 13.720/2016, que foram publicadas uma semana após a publicação do edital. Segundo o impetrante, o conteúdo exigido pode ser apenas aquele vigente na data de publicação do edital, sob pena de ferir o princípio da não surpresa e da vinculação do concurso ao edital e ao conteúdo programático inicialmente previsto.

Em virtude do exposto, requereu a concessão de liminar e, ao final, a concessão da segurança em caráter preventivo quanto aos quatro primeiros pontos e em caráter repressivo quanto ao quinto ponto.

Pediu, ainda, a concessão da gratuidade judiciária, bem como a condenação da autoridade impetrada e da Universidade Federal de Uberlândia no pagamento de honorários de sucumbência. Deu à causa o valor de R$ 5.000,00.

Em decisão inicial, tendo em vista a suspensão do concurso por 60 dias, por conta de decisão judicial em outro processo, o exame do pedido de liminar foi postergado, posto que inexistente o perigo da demora naquele momento. Deferida a gratuidade judiciária, a autoridade impetrada foi intimada para prestar informações no prazo legal, também tendo havido intimação da Universidade Federal de Uberlândia para compor o polo passivo, caso entendesse pertinente.

Foram apresentadas então informações, conforme documentos de folhas 82 a 124, em nome tanto da autoridade impetrada quanto da Universidade Federal de Uberlândia. Inicialmente, alegou-se a decadência para a impetração do mandado de segurança, tendo em vista que o edital do concurso fora publicado 187 dias antes do ajuizamento da petição inicial. Também foi alegado que é necessário que todos os demais candidatos componham o polo passivo da presente ação, tendo em vista que todos podem ser afetados pela decisão do presente mandado de segurança, configurando litisconsórcio passivo necessário. Em relação ao edital...


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