SAVCI029 - Improbidade administrativa


Detalhamento da proposta
Médio


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:

1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.


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CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:

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Trata-se de ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal contra Francisco de Azevedo, Agente de Polícia Federal lotado na Delegacia de Polícia Federal do Recife/PE. Narra a inicial, em síntese, que o réu pegou para si, com ânimo definitivo, na data de 01/07/2017, uma pistola modelo Taurus 838 C, que pertencia ao patrimônio da União Federal e estava depositada na referida Delegacia. Juntou o MPF aos autos cópia do inquérito policial instaurado, perícia realizada nas câmeras da unidade policial, cópia da denúncia criminal contra o réu, além de cópia do processo administrativo disciplinar. Pediu, pois, a condenação do réu nas penas do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, bem como nos ônus da sucumbência.

Citado, o réu alegou que não cometeu o ato imputado pelo Ministério Público Federal, não havendo provas para a sua condenação. Disse que, no dia dos fatos, estava em viagem à Argentina, sendo impossível ter pegado a referida arma se não estava na Delegacia (cópia de passagem aérea juntada aos autos – fl. 245). Afirmou, por fim, que nenhum prejuízo foi causado à União, já que a arma pertencia a Pablo Escobar, traficante preso na operação Pó de Giz. Pediu, pois, a improcedência do feito e a condenação do autor nos ônus da sucumbência.

Em réplica, o MPF manteve os argumentos da inicial e afirmou que a passagem apresentada pelo réu traz como data de viagem o dia 02/07/2017, conforme facilmente verificável nos autos, ou seja, a viagem foi após o ocorrido.

Realizada a audiência, foram ouvidas três testemunhas. João Silveira, Delegado de Polícia Federal, afirmou que, após revisarem as imagens de segurança da Delegacia, conforme procedimento de praxe, notaram o ingresso suspeito do réu no depósito da Delegacia. Após perícia nas imagens, realizada no âmbito de inquérito policial, constatou-se que o réu saiu do recinto portanto uma pistola Taurus 838 C. Requerida judicialmente, foi autorizada a busca e apreensão, tendo sido encontrada a referida arma na casa de Francisco de Azevedo. A outra testemunha, Maria dos Reis, perita da Polícia Federal, ratificou as informações de João Silveira. Por fim, Célio Cruz, funcionário terceirizado da unidade policial, afirmou que, na data dos fatos, viu Francisco saindo do depósito com a arma.

Em sede de alegações finais, o MPF juntou...


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Investimento:
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