SAVCI044 - Direito Societário


Detalhamento da proposta
Difícil


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:

1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito. Você pode, inclusive, fazer sua sentença manuscrita e enviá-la em arquivo PDF diretamente nos nossos sistemas.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.


CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:




Obs.: a proposta abaixo foi aplicada para a turma da "Prática de Sentença - TJ de São Paulo (Turma 2018)".


Processo Digital nº: 1041500-19.2023.8.26.0114

Classe - Assunto: Ação de dissolução parcial de sociedade

Autora/Reconvinda: Janaína Nogueira

Ré/Reconvinte: Camila Martins

Réu: Gustavo Arantes


RELATÓRIO


Janaína Nogueira ajuizou ação contra Camila Nogueira e Gustavo Arantes requerendo a exclusão da sócia Camila da empresa Casa do Bebê Ltda., sob alegação de falta grave no cumprimento de suas obrigações. Segundo a autora, ela é possuidora de 35% do capital social da empresa, enquanto Camila tem 45% e Gustavo é titular dos demais 20% das quotas. Narra, em sua inicial, que saiu do estabelecimento comercial mais cedo no dia 24 de maio e, ao voltar para lá pouco antes do fechamento da loja, que fica no Shopping Parque Dom Pedro, não encontrou ninguém junto ao balcão de atendimento. Assustada com o ocorrido, até por razões de segurança, dirigiu-se até o pequeno cômodo de estoque e encontrou Camila e Gustavo em cenas amorosas incompatíveis com a respeitabilidade da empresa e a segurança do negócio. Afirma que, após tal fato, o clima na loja ficou insuportável e, não havendo concordância entre os sócios, não viu opção a não ser a retirada de Camila da sociedade, que é o que, em essência, pede ao final de sua inicial. Pede ainda que, em fase de liquidação, seja feita a apuração de haveres para pagamento da sócia excluída, definindo-se na sentença que tratar da dissolução o termo para a apuração dos haveres, devendo o valor das quotas ser exatamente o que constou no contrato social para fins de integralização, em sua expressão econômica original. Pediu ainda liminar para autorizar a autora a assinar isoladamente alteração contratual, com transferência das quotas possuídas pela ré para a tesouraria e seu consequente afastamento dos quadros sociais.


Audiência de conciliação infrutífera. Análise da liminar postergada para a sentença.


Citados os réus, Camila alegou, preliminarmente, ausência de um requisito essencial para o pedido de sua exclusão da sociedade: a notificação premonitória, que, segundo a ré, não foi feita, impossibilitando o ajuizamento da ação, por ser dela uma condição essencial. No mérito, alegou que efetivamente o relacionamento entre os sócios se degradou nos últimos meses, pois Janaína Nogueira era noiva de Gustavo Arantes, noivado esse rompido, com posterior início de relacionamento entre a ré e Gustavo, o que provocou uma crise de ciúme sem precedente por parte da autora, com reflexos, inclusive, no funcionamento do comércio. Alega a ré que a cena narrada por Janaína não aconteceu naquele local, mas em uma casa de praia de propriedade de Gustavo, sendo que os réus haviam viajado durante um final de semana para referida casa, já como namorados, sendo surpreendidos na madrugada de sábado com a chegada de Janaína, que aprontou um escândalo no local a ponto de ter que ser chamada a polícia, conforme boletim de ocorrência juntado aos autos. De toda forma, segundo a ré, ainda que a relação entre ela e Janaína não permita mais a convivência como sócias da loja, isso não significa que a ré tenha cometido qualquer falta grave no cumprimento de suas obrigações, devendo o pedido ser julgado improcedente, com condenação da autora nas despesas processuais e honorários advocatícios. Em caso de eventual procedência do pleito autoral, concordou com o pedido de estabelecimento na sentença do termo para apuração de haveres, mas discordou do valor da quota pleiteado pela autora, visto que, em sua visão, a apuração de haveres deve refletir os valores reais do patrimônio social, com plena verificação física e contábil dos valores do ativo e passivo.


Na mesma peça, Camila apresentou reconvenção contra Janaína. Alegou que, após o incidente na casa de praia, Janaína adquiriu um veículo Honda Civic em nome da empresa, com recursos da sociedade, para uso próprio (certificado de registro e licenciamento do veículo juntado aos autos). Além disso, durante os momentos em que é a responsável por cuidar da loja (período das 10h00 às 16h00), passou a fazer propaganda para os clientes de uma loja concorrente (Baby Brasil Ltda.), localizada no mesmo shopping e de propriedade da irmã da reconvinda, Helena Nogueira. Esse fato, inclusive, foi narrado por vários clientes à reconvinte, tendo provocado uma queda nas receitas da ordem de 23% nos três meses anteriores ao ajuizamento da ação, conforme documentos contábeis juntados aos autos. Nota-se, pois, que a reconvinda é uma espécie de sócia oculta da Baby Brasil Ltda., descumprindo suas obrigações de lealdade para com a sociedade da qual quer excluir a reconvinte. Pediu, pois, a procedência da reconvenção com a exclusão da reconvinda da sociedade, bem como sua condenação nos ônus da sucumbência. Replicou, na reconvenção, os pedidos feitos pela autora na ação quanto à liminar e à apuração de haveres, com exceção da questão do valor da quota, que, em sua visão, deve respeitar os termos de sua manifestação na contestação.


Gustavo Arantes apresentou sua contestação. Alegou, inicialmente, a necessidade de litisconsórcio passivo com a pessoa jurídica. No mérito, alegou que os fatos narrados por Janaína não condizem com a realidade, pois nunca houve qualquer ato ou cena romântica nas dependências do estabelecimento comercial. Afirmou ainda que o pedido deve ser julgado improcedente pelo fato de Janaína não representar a maioria do capital social, não tendo, por conta disso, poderes suficientes para o pedido de exclusão, ainda que pela via judicial.


Pedido de nomeação de perito feito pelas partes indeferido, sob o argumento de que a prova pericial para apuração de haveres deve ser feita quando da liquidação da sentença que decidir pela dissolução parcial da sociedade. Dessa decisão, não houve recurso. Pedido de liminar feito na reconvenção com análise postergada para a sentença.


A pedido das partes, foi feita audiência de instrução. Carla Oliveira, testemunha arrolada por Janaína, afirmou, em síntese: a) que Camila e Gustavo foram desleais com Janaína, pois iniciaram um relacionamento amoroso na mesma semana em que o noivado de Janaína e Gustavo foi desfeito, o que levanta suspeitas inclusive quanto à existência anterior desse relacionamento; b) que nunca foi à loja Casa do Bebê; c) que conhece os três por frequentarem a mesma academia; d) que todo mundo na academia ficou sabendo do acontecido; e) que não sabe como é a divisão de trabalho na loja entre os sócios. Cleide Amâncio, testemunha arrolada por Janaína, afirmou, em síntese: a) que Janaína está com depressão por conta da traição de Camila e Gustavo; b) que foi com Janaína à casa de praia e presenciou o flagrante dos dois dormindo juntos; c) que Janaína tinha uma cópia da chave da casa de praia; d) que Gustavo tinha rompido o noivado quatro dias antes; e) que confirma que a polícia foi chamada; f) que não sabe se Camila e Gustavo fizeram alguma coisa na loja. Gabriel Matias, testemunha arrolada por Camila, afirmou resumidamente: a) que é segurança no shopping Parque Dom Pedro; b) que seu posto de trabalho, quase sempre, é próximo à Casa do Bebê; c) que tem bom relacionamento com os três sócios, embora não tenha amizade; d) que cada um é responsável pela loja em um horário; e) que é sabido por todos que, há quatro meses, a irmã de Janaína montou uma loja do mesmo ramo no shopping; f) que já presenciou Janaína atendendo clientes na loja de sua irmã, depois de sair da Casa do Bebê; g) que sua esposa está grávida e, há cerca de quatro semanas, foi à Casa do Bebê para fazer o orçamento de um berço, tendo Janaína dito que o berço custava R$ 435,00, mas que estava custando apenas R$ 398,00 na Baby Brasil; h) que Janaína disse ao depoente que ele poderia comprar lá na Baby Brasil, pois "estava tudo em casa". Jonas Silveira, testemunha arrolada por Camila, afirmou resumidamente: a) que é o contador da empresa; b) que os três sócios têm poderes de gerência, conforme contrato social juntado aos autos; c) que a empresa tem uma conta bancária no Banco Itaú; d) que a empresa tem boa saúde financeira, mas que o faturamento caiu nos últimos meses; e) que a empresa tem um veículo em seu nome; f) que é um Honda Civic; g) que o veículo...


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Investimento:
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