SAVCI045 - Desapropriação (simplificada)


Detalhamento da proposta
Fácil


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:

1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito. Você pode, inclusive, fazer sua sentença manuscrita e enviá-la em arquivo PDF diretamente nos nossos sistemas.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.


CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:




Obs.: a proposta abaixo foi aplicada para a turma da "Prática de Sentença - TJ de São Paulo (Turma Reta Final)".


Processo nº: 1024259-92.2018.8.26.0053 – Desapropriação

Requerente: Município de São Paulo

Requerido: José Martins da Silva


RELATÓRIO

Trata-se de ação de desapropriação direta ajuizada pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO em face de JOSÉ MARTINS DA SILVA alegando, em suma, que o imóvel localizado na Rua dos Buritis nº 248, Jardim São Marcos, neste município e comarca de São Paulo, matrícula nº 84.676 do 13º CRI, foi declarado como sendo de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 44.323, datado de 17 de maio de 2017. O expropriante ofertou pelo imóvel, a título de indenização, a importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Requereu, assim, a procedência da demanda, com a imissão liminar na posse do imóvel, atribuindo à causa o valor da oferta. A petição inicial de fls. 1/4 veio instruída com os documentos de fls. 05/76 . Por meio da decisão de fl . 78/ 79, foi determinada a citação do expropriado, sendo nomeado perito judicial para a avaliação prévia. Às fls. 126/128, o expropriante efetuou o depósito judicial do valor da oferta da indenização. O laudo de avaliação prévia foi acostado às fls. 101/111, apurando o valor da indenização do imóvel no montante de R$ 119.000,00. Citado (fls. 227/232), o expropriado afirmou, em suma, que a oferta da expropriante é irrisória e não representa o valor da justa indenização, visto que o imóvel valeria pelo menos R$ 180.000,00. Afirmou ainda que o perito que fez a avaliação prévia desconsiderou a valorização do imóvel ocorrida nos três últimos meses por conta da construção de um novo shopping próximo ao lote. Pediu, pois, que a indenização seja fixada nesse montante, com incidência de juros moratórios, juros compensatórios e demais encargos nos termos da legislação pertinente, bem como condenação do expropriante nos ônus da sucumbência. Houve imissão na posse em 18 de março de 2018, conforme auto de imissão na posse de fl. 241. O laudo definitivo foi acostado às fls. 261/282, alcançando o valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) na data em que foi feito o depósito pelo expropriante. O expropriante juntou manifestação de seu assistente técnico às fls. 379/386, anuindo com om laudo definitivo, e apresentou alegações finais de fls. 388/390. Não houve oposição técnica do expropriado ao laudo pericial. Novas manifestações...


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