SAVCI056 - Embargos à execução de título extrajudicial


Detalhamento da proposta
Fácil


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:

1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito. Você pode, inclusive, fazer sua sentença manuscrita e enviá-la em arquivo PDF diretamente nos nossos sistemas.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.


CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:




Obs.: a proposta abaixo foi aplicada para a turma da "Prática de Sentença - TJ do Paraná (Turma 2019)".


RELATÓRIO

Trata-se de embargos à execução de título extrajudicial ajuizados por Orlei Moreira contra o Banco Itaú S/A. Na execução, o ora embargado pretende receber montante representado em cédula de crédito bancário (CCB), originário de um CDC (Crédito Direto ao Consumidor) no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), para pagamento em 48 parcelas de R$ 657,74 mensais, com taxa de juros de 6,213% ao mês. Alega o embargante que a execução peca por ser nula e por excessos no valor cobrado. Diz que, efetivamente, pegou referido empréstimo, mas não pagou suas parcelas por problemas financeiros logo após a contratação, visto ter ficado doente e ter tido muitos gastos com remédio. Diz que, independentemente disso, a execução em si não poderia ter ocorrido, cabendo à instituição bancária ajuizar uma ação de cobrança, pois tanto o contrato de CDC quanto a cédula de crédito bancário, assinados em 2022, não contêm a assinatura de duas testemunhas, mas apenas do embargante e do preposto do banco. Logo, não há título executivo a amparar a cobrança por meio desse recurso processual. Não bastasse isso, o contrato que deu origem à CCB traz juros abusivos, pois a taxa média do mercado, no momento da contratação, conforme documentos do Banco Central do Brasil, era de apenas 2,78% ao mês para a modalidade de crédito em questão. Para o embargante, a própria cobrança de juros acima de 1% já é abusiva, diante da limitação dos juros a 12% ao ano. Além disso, a execução traz cobrança de juros capitalizados, o que é vedado, seja por ser vedado pela chamada Lei de Usura, seja porque não houve previsão expressa em contrato. No caso do vencimento antecipado da dívida, hipótese em apreço, o contrato previu, além desses juros, a incidência de correção monetária em índice equivalente ao dos Certificados de Depósito Interbancário (CDI), o que também se mostra abusivo, por tal taxa não representar índice inflacionário. Assim, requer a procedência dos embargos para declarar nula a execução ou, subsidiariamente, para: a) reduzir os juros à taxa de 1% ao mês ou, subsidiariamente, à taxa média do mercado para o CDC; b) afastar a capitalização mensal; c) afastar a utilização do CDI como correção monetária no período pós vencimento antecipado da dívida. Juntou cópia do contrato assinado junto à instituição financeira, bem como planilha com os valores que entende devidos, caso não acatada a nulidade total da execução. Pediu a condenação do réu nos ônus da sucumbência.

Em contestação, após dispensa de audiência de conciliação por ambas as partes, o réu arguiu, preliminarmente, a impossibilidade de ajuizamento dos embargos à execução sem garantia da dívida, posto que não se trata de simples impugnação ao cumprimento de sentença. No mérito, afirma que a CCB é título executivo extrajudicial que prescinde de assinatura de testemunhas. Afirma ainda que o embargante assinou um contrato que previa, expressamente, a cobrança dos juros por ele rejeitados, sendo que foi previsto índice anual de juros em 106,1256%, o que, por si só, já representa previsão de capitalização. Além disso, segundo o embargado, o que foi pactuado deve ser cumprido, não cabendo falar em abusividade dos juros, visto que há taxas mais altas do que essa no mercado, especialmente referente à utilização do cheque especial e do sistema rotativo dos cartões de crédito. Quanto ao CDI, afirma que o índice de correção monetária também foi livremente pactuado entre as partes, razão pela qual deve ser mantido, não tendo o embargante...



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Investimento:
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