SAVCI072 - Indenizatória com denunciação da lide


Detalhamento da proposta
Fácil


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:

1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito. Você pode, inclusive, fazer sua sentença manuscrita e enviá-la em arquivo PDF diretamente nos nossos sistemas.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.


CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:




Obs.: a proposta abaixo foi aplicada para a turma da "Prática de Sentença - Extensivo Estadual 2019".


RELATÓRIO

Carlos Oliveira ajuizou ação, nesta vara única da comarca de Fictópolis, contra Olavo de Carvalho alegando, em síntese, que é morador do Edifício Natureza, mais especificamente do apartamento nº 101, localizado na Avenida dos Palmares nº 536, nesta cidade, sendo que o réu também é residente no mesmo edifício, mas no apartamento 201. Afirma que, na data de 15 de maio do ano corrente, estacionou seu carro em frente ao edifício por volta de 12h00, para almoçar, sendo que, quando retornou para nele sair, por volta de 13h00, constatou que a pintura do teto e do capô frontal estava toda manchada, no que parecia ser uma corrosão provocada por algum tipo de líquido. Narra que, na sequência, notou a presença, em cima do parabrisa e preso ao limpador de parabrisa, de um frasco do produto “Fluído de Freio Bosch Dot 4”, indicando que o líquido que avariara a pintura fora o referido fluido de freio, material conhecidamente corrosivo. Imediatamente, afirma que questionou o porteiro se ele havia visto alguma coisa e ele disse que não, mas que a senhora Lodovica da Silva, moradora do apartamento 307, havia passado pela portaria mais cedo dizendo que vira Rafael Carvalho, filho de Olavo e com 10 anos de idade, atirando um objeto da janela, o qual caiu sobre o veículo do autor. Em razão do exposto, requer a citação do réu e, ao final, a sua condenação para o ressarcimento do montante de R$ 12.500,00 relativos à repintura do seu veículo, conforme nota fiscal juntada aos autos, recibo de pagamento datado de 23 de maio e orçamentos em três oficinas, comprovando ter sido realizado o serviço de menor valor. Juntou boletim de ocorrência eletrônico, junto à Polícia Civil, preenchido pelo autor na internet, descrevendo os fatos ocorridos.

Audiência de conciliação infrutífera.

Em contestação, o réu arguiu, inicialmente, sua ilegitimidade passiva, tendo em vista que o próprio autor apontou ter sido Rafael Carvalho, seu filho, o suposto autor do ato ilícito. Assim, a ação deveria ter sido ajuizada diretamente contra o garoto. No mérito, afirma que seu carro também estava estacionado na porta do edifício, logo atrás do veículo do autor, tendo também sido atingido. Diz que, pelo que lhe contou Ernesto Araújo, morador do apartamento 405, quem atirou o objeto foi Dinalva Medeiros, ex-funcionária do autor, que foi demitida dois dias depois do ocorrido. Assim, na ausência de provas quanto ao suposto ato ilícito de seu filho, o pedido deve ser julgado improcedente, com a condenação do réu ao pagamento dos ônus da sucumbência.

Na mesma peça, o réu apresentou reconvenção, na qual, com base nos fatos narrados, apontou como responsável pelos estragos em seu veículo o autor/reconvindo, na qualidade de responsável pelos atos de sua funcionária, tendo em vista a narrativa feita por Ernesto Araújo no sentido do ato ter sido praticado por ela. Juntou nota fiscal no valor de R$ 6.300,00, datada de 24 de maio, e pediu a condenação do autor/reconvindo a pagar referido montante a título de indenização, com juros e correção monetária.

Também apresentou o réu denunciação da lide em face da Liberty Seguros S/A, juntando apólice de seguro residencial com cobertura de prejuízos causados a terceiros por objetos caídos da unidade habitacional, sendo o capital segurado de R$ 30.000,00. Esclareceu que a denunciação da lide não representava confissão de culpa ou reconhecimento do direito do autor, mas tão somente de resguardo de seus direitos, caso fosse julgado procedente o pedido do autor.

Citada, a Liberty Seguros S/A compareceu aos autos afirmando apenas que, na qualidade de denunciada, reconhecia a existência da apólice de seguro e o valor do capital segurado. Não fez adesão às teses defensivas do réu e nem reconhecimento formal do pedido do autor.

Em resposta à reconvenção, o autor/reconvindo reafirmou a dinâmica do acidente narrada em sua inicial e pediu a improcedência do pedido.

Intimadas as partes acerca das provas a serem produzidas, autor e réu se manifestaram pela oitiva de testemunhas. Por parte do autor, compareceu Lodovica da Silva, que assim se manifestou, resumidamente: que é moradora do edifício; que estava voltando de um restaurante próximo ao prédio quando, na porta do prédio, ouviu um barulho que chamou sua atenção; que se virou e notou que havia um frasco em cima do carro Honda Civic de propriedade de Carlos; que olhou para cima e não havia ninguém nas janelas do edifício, a não ser o garoto Rafael, no apartamento 201; que “danou” com Rafael, dizendo que aquilo não se fazia; que Rafael a mandou tomar em um lugar que a depoente se recusa a repetir; que Rafael ainda a xingou de um monte de nome feio e disse que ele fazia o que queria e que a depoente não mandava nele; que Carlos e Olavo já andaram se estranhando algumas vezes em reuniões de condomínio; que o motivo é a reclamação constante, por parte de Carlos, de barulhos no apartamento de cima, habitado por Olavo e sua família; que conhece Dinalva Medeiros; que ela é faxineira; que ela não era empregada mensalista de Carlos; que, naquele dia, Dinalva...


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Investimento:
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