SAVCI113 - Ação de indenização por danos morais decorrentes de manifestações de deputado estadual.


Detalhamento da proposta
Médio


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:

1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito. Você pode, inclusive, fazer sua sentença manuscrita e enviá-la em arquivo PDF diretamente nos nossos sistemas.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.


CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:

Obs.: a proposta abaixo foi aplicada no Semiextensivo Magistratura Estadual - 2020


RELATÓRIO

Trata-se de ação cível pelo procedimento comum, ajuizada nesta vara única da comarca de Arapoti/PR, movida por Carlos Nóbrega (presidente estadual do Partido Ruralista Constitucional) e Mariana Nóbrega (médica), em litisconsórcio ativo, contra Guinebaldo Correa. Alegam os autores que o réu é deputado estadual, atualmente sem partido, sendo conhecido adversário político de Carlos Nóbrega, ex-prefeito municipal de Arapoti, ex-vereador da cidade e pré-candidato ao Senado Federal pelo Estado do Paraná. Segundo narra a petição inicial, Guinebaldo Correa, em discurso na tribuna da Assembleia Legislativa do Paraná (AL/PR), no dia 1º de março deste ano, com vistas à eleição de senador para a qual também pretende concorrer, acusou Carlos Nóbrega de ter sido um péssimo prefeito durante seus dois mandatos, afirmando: “Esse sujeito fez uma administração marcada pela corrupção, pela incompetência, sem qualquer cuidado com o dinheiro público, especialmente o dinheiro transferido do nosso combalido Estado do Paraná. Uma desgraça de administração, uma desgraça de prefeito, um sujeito que nunca deveria ter sido eleito nem para síndico de condomínio. O povo de Arapoti e os cidadãos paranaenses, que contribuem também com seu ICMS para a minha querida cidade, merecem a prisão desse sujeito como o mínimo de reparação para sua administração nefasta. Como membro da comissão parlamentar de inquérito em andamento, instalada para averiguar desvio de dinheiro estadual durante a administração do Sr. Carlos Nóbrega, tenho o dever de mostrar quem esse sujeito é e o que mal que ele fez para os cofres públicos”. Já no dia 05 de março, segundo consta na petição inicial, enquanto os autores jantavam no Restaurante Vindouro, na capital paranaense, encontraram-se por acaso com o réu, que, ao vê-los, falou em voz alta, chamando a atenção dos presentes e causando grande constrangimento no autor: “Eu não fico no mesmo lugar que esse cidadão, que esse ex-prefeito incompetente, mau administrador, erva daninha da prefeitura de Arapoti!”. Afirmam que, logo após proferir essa frase, o réu saiu do local e os autores acabaram tendo que sair também, dado o clima ruim que ficou. Por fim, ainda no dia 05 de março, afirmam que o réu fez três postagens no Twitter, reproduzindo o vídeo de seu discurso na Assembleia Legislativa no dia 01º de março, a cena no restaurante e uma mensagem escrita: “Arapoti não merece esse cara. Que vá para longe, junto com sua esposa gorda e nojenta, médica incompetente que deveria ter seu CRM cassado”. Juntam, como prova, as gravações em vídeo e a impressão da mensagem escrita divulgados pelo réu, além de trinta e seis mensagens de WhatsApp recebidas por Mariana Nóbrega de pacientes questionando-a sobre a publicação do deputado. Pedem, pois: a) para o primeiro autor, indenização por danos morais calculada em R$ 100.000,00 (cem mil reais), tendo como fato gerador especificamente o dano causado no discurso da tribunal da AL/PR, agravado pela ofensa proferida no restaurante; b) para a segunda autora, indenização por danos morais calculada em R$ 100.000,00 (cem mil reais), tendo como fato gerador especificamente a ofensa proferida diretamente contra ela no Twitter. Justificam o valor pretendido pelo fato de, no caso de Carlos Nóbrega, ter sido proferida ofensa duas vezes; no caso de Mariana Nóbrega, por atingi-la em sua imagem pessoal e profissional, com o agravante da autora nunca ter exercido qualquer cargo público e de manter uma vida discreta, não participando de atos públicos com o marido e nunca tendo recebido qualquer reclamação junto ao CRM/PR, conforme certidão juntada aos autos.

Recebida a petição inicial, foi designada audiência de conciliação. Petições de ambas as partes requereram a não realização da referida tentativa de conciliação, tendo os pedidos sido deferidos pelo MM Juiz de Direito.

Em contestação, o réu afirmou, em síntese, que suas manifestações se deram no âmbito de sua atuação como deputado estadual, sendo protegido pela imunidade parlamentar, a qual prevalece, inclusive, na esfera cível, bem como alcança atos proferidos fora da tribuna da AL/PR. Questionou o valor pedido a título de indenização, ressaltando que a quantia pedida é absurda e irrazoável, além de não ter sido comprovado qualquer dano moral pelos autores. Juntou sua nomeação como membro de CPI para investigar desvio de recursos estaduais transferidos para Arapoti durante a administração do autor, bem como relatório preliminar da comissão indicando a ocorrência de desvios de verbas por parte do ex-prefeito.

Em réplica,..............................................................


ADQUIRA AGORA ESTA SENTENÇA PARA VER TODO O SEU CONTEÚDO, RESOLVÊ-LA E RECEBER A CORREÇÃO FEITA POR UM JUIZ!


Investimento:
125,00
 À VISTA OU PARCELE NO CARTÃO DE CRÉDITO
Efetue Login ou seu Cadastramento para poder comprar esta proposta
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: