SAVCI121 - Ação por Improbidade Administrativa


Detalhamento da proposta
Médio


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1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito. Você pode, inclusive, fazer sua sentença manuscrita e enviá-la em arquivo PDF diretamente nos nossos sistemas.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.


CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:

Obs.: a proposta abaixo foi aplicada no Semiextensivo Magistratura Federal - 2020


RELATÓRIO

Trata-se de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra Francisco Morais, Helen Morais e Genoveva Alcântara. Narra o MPF que Francisco Morais, ex-deputado federal, contratou Genoveva Alcântara como “Auxiliar Legislativo A-1”, vinculada ao seu gabinete na Câmara dos Deputados, durante os oito meses finais de seu mandato. Porém, segundo a acusação, Genoveva nunca atuou em funções ligadas a atividades políticas, atuando tão somente como empregada doméstica no “Rancho do Matuto”, propriedade de lazer do ex-deputado localizada nesta cidade de Barra do Garças, Mato Grosso. Esse fato, segundo o MPF, fere o Ato da Mesa da Câmara dos Deputados nº 72, de 1997, que “Dispõe sobre os cargos em comissão de Secretariado Parlamentar do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados” e que prevê, em seu art. 1º, que os “cargos em comissão de Secretariado Parlamentar têm por finalidade a prestação de serviços de secretaria, assistência e assessoramento direto e exclusivo nos gabinetes dos deputados para atendimento das atividades parlamentares específicas de cada gabinete”. Especificamente quanto ao cargo de Auxiliar Legislativo, dispõe referido Ato, segundo o MPF, que suas atribuições são: digitar textos e documentos; operar programas informatizados; manter banco de dados; cuidar da preparação da correspondência; receber, orientar e encaminhar o público; entregar e receber correspondências, processos e documentos; arquivar documentos; atender telefone; conduzir veículos; cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar. Assim, para a acusação, não há espaço para a utilização de pessoal de gabinete para serviços particulares dos deputados. Em consequência, ao utilizar dinheiro público para fins pessoais, Francisco Morais cometeu ato de improbidade administrativa, devendo ser condenado nas penas previstas na legislação, inclusive na devolução dos valores gastos com a remuneração de Genoveva. Quanto a Helen Morais, justificou sua inclusão no polo passivo afirmando que ela tinha ciência de que Genoveva estava sendo contratada como Auxiliar Legislativo apenas formalmente, mas para desenvolver suas atividades no rancho, sendo que Helen era quem mais passava seu tempo lá e quem diretamente coordenava o trabalho de Genoveva. Por fim, esta última foi incluída no polo passivo da lide sob o argumento de que sempre soube que sua remuneração era paga pela Câmara dos Deputados, anuindo com a ilicitude e se aproveitando dela, já que recebia seu salário dos cofres públicos sem retornar qualquer serviço para a sociedade. Pediu, pois, a condenação dos três acusados, conforme capitulação legal que consta na petição inicial. Juntou aos autos cópia de inquérito civil em que o caso foi investigado, contendo, como prova, depoimento de dois vizinhos do rancho afirmando que Genoveva trabalhava lá, além de documentos comprovando a relação funcional de Genoveva com a Câmara dos Deputados.

Recebida a inicial, foi ordenada a notificação dos três requeridos para prestar informações, sendo que apenas Francisco e Genoveva, esta última por meio da Defensoria Pública da União, prestaram informações. Na sequência, deferida a gratuidade judiciária para Genoveva, não viu a MMª Juíza Federal Substituta razões para a extinção prematura do feito, conforme decisão fundamentada, determinando então a citação dos acusados para apresentarem contestação, o que foi feito de forma separada pelos três.

Francisco afirmou, em síntese, que há incompetência do juízo da Subseção Judiciária de Barra do Garças, visto que a contratação de Genoveva se deu em Brasília e, além disso, ele não mais exerce o cargo de deputado federal, razão pela qual o feito deveria ser julgado pela primeira instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Afirmou ainda que a Câmara dos Deputados abriu procedimento de investigação à época (cópia juntada aos autos), mas não houve condenação visto não ter sido encontrada irregularidade em relação à contratação de Genoveva e aos serviços prestados por ela. Logo, pelo princípio da separação dos poderes, não cabe ao Poder Judiciário revisar uma decisão tomada pelo Poder Legislativo, tendo-se uma verdadeira impossibilidade jurídica do pedido a demandar a extinção do feito sem resolução do mérito. Ainda em contestação, defendeu o ex-deputado que não há provas de qualquer irregularidade, afirmando que os funcionários dos gabinetes parlamentares não precisam atuar em Brasília, conforme prevê o art. 2º do Ato da Mesa nº 72/1997, que diz: “Art. 2º Os ocupantes dos cargos em comissão de secretariado parlamentar terão exercício em Brasília, nos gabinetes parlamentares, ou no Estado de representação do Parlamentar, e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos demais servidores da Câmara dos Deputados”. Portanto, não houve irregularidade pelo fato de Genoveva não trabalhar em Brasília. No mais, afirma a defesa, Genoveva atuava atendendo telefones dos eleitores do réu, bem como auxiliava no recebimento, orientação e encaminhamento dos eleitores que procuravam pelo ex-deputado em sua base eleitoral, sendo que seu escritório parlamentar ficava no referido rancho, não havendo qualquer norma legal a obrigar que escritórios de representação sejam localizados na zona urbana. Pediu, pois, sua absolvição, afirmando, inclusive, que não exerce mais qualquer cargo público.

Helen Morais apresentou contestação afirmando, basicamente, que nunca soube qual era a origem do vínculo empregatício entre Genoveva e Francisco, sendo que a ré atuava como psicóloga na cidade de Barra do Garças, nunca exerceu cargo ou função pública e ia ao rancho apenas durante os finais de semana, não sabendo o que Genoveva fazia lá durante a semana, em seus dias de trabalho. Pediu, pois, sua absolvição.

Por meio da Defensoria Pública da União, Genoveva se defendeu dizendo ser pessoa simples, que foi contratada por Francisco para cuidar do rancho, incluindo fazer comida e tomar conta da limpeza, não sabendo nada sobre ter sido, na verdade, contratada pela Câmara dos Deputados. Disse que efetivamente trabalhou no rancho durante os referidos meses, não sendo justo ser condenada por algo de que não tinha conhecimento, muito menos a devolver os salários que recebeu por um serviço efetivamente prestado.

Determinada a realização de audiência de instrução, foram ouvidas três testemunhas. Olavo Maciel afirmou, em síntese, ser caseiro de um rancho vizinho ao de Francisco, dizendo que Genoveva era caseira lá e que o ex-deputado frequentava o local principalmente nos finais de semana, não havendo circulação de outras pessoas por lá que não fossem familiares e amigos próximos do deputado. Afirmou ainda que Genoveva é pessoa simples e trabalhava muito, tanto que foi contratada por outro proprietário de rancho tão logo foi demitida por Francisco, tendo fama de ser muito esforçada e comprometida com o trabalho. Marcílio Ferraz afirmou que foi contratado pela Câmara dos Deputados para o cargo de Auxiliar Parlamentar do gabinete de Francisco, exercendo suas atividades no escritório de representação dele que havia na cidade de Barra do Garças, na Rua Laudelino de Souza Santos, perto da Catedral Nossa Senhora da Guia. Afirmou ainda que nunca viu Genoveva lá. Joaquim Nabuco afirmou, em síntese, que Francisco é uma boa pessoa, que sempre foi muito respeitado na cidade de Barra do Garças, que sempre ajudou os pobres e que nunca soube de qualquer coisa errada que tenha feito.

Intimadas as partes para a apresentação das alegações finais, o MPF ratificou as acusações feitas contra Francisco e Genoveva, pedindo, porém, a absolvição de Helen, por ausência de provas quanto à ciência ou participação nos atos de improbidade administrativa. Quanto ao procedimento investigativo feito pela Câmara dos Deputados, defendeu que ele foi arquivado por falta de provas, conforme se constata de uma simples leitura das peças constantes nos autos, e que não vincula o Poder Judiciário. Francisco apresentou alegações finais ratificando suas teses defensivas. Helen também se manifestou e pediu a sua absolvição, mencionando o fato de o próprio MPF ter afirmado não existir provas contra ela. Por fim, Genoveva apresentou alegações finais afirmando que havia se convertido à Igreja Cristã dos Renascidos, que tinha recebido um sinal de Deus para assumir seus erros e que, por isso, retificava suas manifestações anteriores, assumindo que tinha conhecimento de que sua contratação fora pela Câmara dos Deputados. Afirmou que, desde o primeiro contato, em que estavam presentes Francisco e Helen lá no rancho, ambos deixaram bem claro que o serviço dela seria como caseira do rancho, mas que o salário seria pago pela Câmara dos Deputados. Alegou que não entendia muito das coisas e que aceitou a oferta de emprego feita naquela ocasião, tendo prometido a Helen que nunca contaria a ninguém que seu salário era pago pela Câmara, promessa da qual agora se arrependia como cristã convertida. Disse que Helen era muito exigente e ficava lembrando o tempo todo que Genoveva “ganhava um dinheirão da Câmara” e, por isso, tinha que prestar um serviço de primeira qualidade, “porque ninguém na região ganha esse valor”. Argumentou que seu trabalho era doméstico mesmo e que recebia ordens quase que exclusivamente de Helen, nunca tendo recebido eleitores de Francisco no rancho. Disse que efetivamente prestou o serviço, que trabalhava de segunda a sexta-feira e que só aceitou o emprego porque achou que, apesar do seu salário ser pago pela Câmara dos Deputados, ele era descontado do salário do seu patrão.

Excepcionalmente, a MMª Juíza Federal Substituta abriu vista............................................


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