SAVCI001 - Danos morais por negativação indevida


Detalhamento da proposta
Fácil


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:

1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.



CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:


1. RELATÓRIO


Trata-se de ação indenizatória pelo rito ordinário o movido por Maria da Silva contra o Banco Itaú. Em síntese, alega a autora que financiou um veículo junto a instituição financeira, no montante de R$60.000,00 (sessenta mil reais), para pagamento em 48 parcelas de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais). Diz que, após ter pago sete parcelas, dirigiu-se a uma agência bancária e pediu a emissão de um boleto para o pagamento do saldo devedor de uma só vez. Alega que foi emitido, então, um boleto bancário no valor de R$ 52.650,00 (cinquenta e dois mil seiscentos e cinquenta reais), com vencimento no dia 16 de maio do ano anterior ao ajuizamento da ação, tendo sido efetuado o devido pagamento na data do vencimento. Porém, dois meses depois, a autora alega que foi efetuar uma compra parcelada em uma loja do shopping da cidade e essa compra foi recusada sob a alegação de que o nome dela estava no cadastro de inadimplentes (SPC e SERASA). De acordo com a autora, os documentos de folhas 15 a 22 comprovam tudo o que foi dito, bem como que o registro do nome dela no cadastro de inadimplentes foi feito pelo Banco Itaú em decorrência da dívida que já estava quitada. Por conta desses fatos, pede a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por dano os morais no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), bem como a declaração judicial de quitação do débito, com exclusão do seu nome de quaisquer cadastros de devedores. Ao final, pediu a citação da empresa, bem como o deferimento da gratuidade judiciária. Requereu também a condenação nas custas e honorários advocatícios. Em sede de liminar, pediu a expedição de ordem judicial determinando que o Banco Itaú retire seu nome da lista de negativados.

Foi dado à causa o valor de R$ 82.650,00.

Designada audiência, as partes compareceram em juízo, mas não houve conciliação. Pedido de liminar e questões preliminares deixadas para decisão em sede de sentença. Gratuidade judiciária deferida pelo magistrado.

Em contestação, o Banco Itaú pediu, inicialmente, a revogação dos benefícios da gratuidade judiciária. Argumentou, para tanto, que os documentos juntados...


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