Peça

Peça Prática 03147

PC/AC - Delegado de Polícia Civil do Acre - 2017
Disciplina: Direito Processual Penal
Peça: Polícia: manifestações e petições de Delegado(a)

INÍCIO
PÁGINA de
FIM

Enunciado Nº 003147

MARIA DA SILVA, casada há 20 anos com JOÃO DA SILVA, por proibição de seu marido, nunca trabalhou fora de casa ou cursou uma faculdade. Desejando realizar seu sonho e se livrar a opressão sofrida durante o relacionamento, resolveu terminar seu casamento e iniciar uma nova fase em sua vida. No dia 04 de maio de 2017, quinta-feira, MARIA resolveu comunicar a JOÃO que desejava o divórcio, o que efetivamente foi feito na residência do casal, situada na RUA CEARÁ, nº 100, Bairro Boa Esperança, Rio Branco/Acre. JOÃO, então, agrediu MARIA com um soco no rosto. Esta, mesmo lesionada, reafirmou seu intento em se divorciar de JOÃO que, irresignado, sacou um objeto semelhante a uma arma de fogo de sua cintura, dizendo que “não era homem pra ser abandonado”, que casamento seria para a “vida toda”, e que o relacionamento só terminaria “com a morte”. O fato foi presenciado pela filha do casal, CLARA, de 13 anos de idade. No dia seguinte, 05 de maio de 2017, sexta-feira, MARIA compareceu à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – DEAM, narrando o fato, que foi reduzido a termo no depoimento de fls. 06/07. Esclareceu que embora JOÃO sempre a tivesse oprimido moralmente, esta teria sido a primeira vez que efetivamente sofrera uma agressão. Aduziu, ainda, que desconhecia o fato de JOÃO portar arma de fogo e não teria como afirmar com exatidão se o objeto empunhado por JOÃO era realmente uma arma ou simulacro. Asseverou, que JOÃO possui trabalho fixo, podendo ser encontrado em sua residência. A filha do casal, CLARA, ouvida em fls. 12/13, ratificou os fatos narrados por sua mãe, acrescentando que já teria flagrado seu pai, em diversas ocasiões, escondendo um objeto enrolado em uma roupa, na parte superior do armário do quarto. MARIA foi encaminhada para Exame de Corpo de Delito Direto, fls. 08, bem como as medidas protetivas requeridas em fls. 09/11 foram encaminhadas à Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais, Juízo especializado em Violência Doméstica e Familiar contra a mulher na comarca, nos termos da Lei nº 11.340/2006, não havendo, ainda, notícia de manifestação do juízo. Após o fato, MARIA e a filha, por não terem certeza se o objeto que JOÃO portava realmente era uma arma de fogo (tipo revólver) ou um mero simulacro, optaram por não retornar para casa, sendo ambas acolhidas temporariamente na CASA ROSA DA MULHER, instituição que abriga mulheres vítimas de violência familiar. Em investigação preliminar imediata, restou demonstrado que JOÃO não possui outras anotações em sua Folha de Antecedentes Criminais, conforme certidão juntada em fls. 12, nem o registro de arma de fogo em seu nome, certidão em fls. 13. O Inquérito Policial foi instaurado sob o número 1030/2017, com portaria em fls. 02/03 e registro de ocorrência em fls. 04/05. Considerando que a formalização dos atos de investigação preliminar terminou apenas às 20 horas do mesmo dia da notícia-crime (05 de maio de 2017 – sexta-feira), sendo imperioso às investigações a imediata apreensão do instrumento utilizado por JOÃO para ameaçar de morte a vítima, deve-se na qualidade de Delegado de Polícia natural do fato, formular peça adequada de forma fundamentada perante o Juízo competente.

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