A empresa A atua como fabricante de medicamentos juntamente com as pessoas jurídicas B, C, D e E. B fornece para A a matéria prima e os insumos necessários para a elaboração dos mencionados produtos; C desenvolve as funções inerentes ao envasamento e à embalagem dos medicamentos; D ocupa o posto de distribuidor e transportador de tais bens de consumo; enquanto E concretiza a divulgação para o mercado farmacêutico. A detém 15% (quinze por cento) do capital de E, porém, não interfere nas decisões das questões fundamentais dessa empresa nem elege os seus dirigentes. No que tange a B, A tem capital que lhe atribui a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores. Com relação a C e D, A tão somente empreende atividades em conjunto com essas pessoas jurídicas, não havendo qualquer participação financeira nem ingerência na estrutura administrativa.
O medicamento X, produzido por aquele grupo societário, destina-se ao público idoso e não se encontra em conformidade com as normas regulamentares vigentes, causando alergias diversas nos usuários. Os indivíduos F, G, H, I e J, que se encontram domiciliados na comarca L, compareceram, individualmente e em dias distintos, na Promotoria de Justiça do local, foram atendidos e prestaram declarações acerca do problema, solicitando a atuação do Ministério Público para a proteção dos seus direitos diante dos prejuízos materiais e morais sofridos. O polivitamínico Y também vem sendo comercializado pelas ditas empresas, encontrando-se embalado em caixa própria, porém, esta fica alocada em saco plástico juntamente com um brinquedo, na condição de brinde para as crianças usuárias.
A Associação de Defesa dos Interesses da Criança e Adolescente M formalizou representação questionando que a presença do brinquedo juntamente com o polivitamínico estimula indevidamente a aquisição do produto pelos genitores dos menores, visto que não se deve associar a sua compra a brindes, diante do fato de causar efeitos para a saúde das pessoas.
O promotor de Justiça com atribuição na área dos direitos transindividuais instaurou Inquérito Civil mediante despacho e determinou a concretização de diligências. A empresa A foi notificada para que se manifestasse no prazo legal de 05 (cinco) dias, devendo apresentar cópia dos seus atos constitutivos, sendo também expedido ofício para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), com o fito de que informasse se o medicamento X, de fato, desatende as normas regulamentares vigentes. A farmácia local O foi igualmente notificada para se pronunciar nos autos da investigação, pois comercializa os produtos. Remeteu-se ofício para o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), a fim de se obter informação acerca da existência de representações contra o fabricante em decorrência da associação do produto Y a item de diversão infantil. Realizou-se, ainda, consulta à Superintendência Estadual de Proteção ao Consumidor (PROCON) e à Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (CODECON) com o objetivo de verificar a quantidade de denúncias feitas por interessados sobre os citados produtos.
Em sua defesa, a empresa A aduziu que cumpre todas as normas regulamentares e jurídicas vigentes e que se encontra submetida a processo judicial de falência, devendo as futuras notificações serem remetidas para o endereço do escritório de advocacia contratado. A farmácia O asseverou que a responsabilidade direta é do fabricante A, sendo o fato gerado por esse terceiro. Foram identificadas denúncias de consumidores nos órgãos estadual e municipal de defesa do consumidor. A ANVISA confirmou a impropriedade de X e informou que será suspensa a sua comercialização; o CONAR certificou que existe procedimento administrativo para tratar da questão atinente ao produto Y. O PROCON informou que, em razão dos fatos acima expostos, autuou A e aplicou-lhe multa no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), enquanto a CODECON deliberou pela incidência de sanção pecuniária correspondente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) com base nas mesmas ocorrências.
Diante do exposto, o promotor de Justiça propôs Ação Civil Pública contra A, B, C, D, E e O, e formulou 04 (quatro) pedidos: 1) A condenação dos réus ao pagamento de indenização para os consumidores em razão dos danos materiais e morais sofridos; 2) Que fossem ainda compelidos ao pagamento do montante equivalente a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) devido ao dano moral coletivo; 3) A suspensão da fabricação e da comercialização do medicamento X até que tivesse a sua composição adequada às normas editadas pela ANVISA; 4) A retirada do produto Y do mercado para que fosse extraído da embalagem o brinquedo existente, a fim de que voltasse a ser comercializado em separado.
Em sua defesa, A, B, C, D e E questionaram a incompetência do Poder Judiciário Estadual para processar e julgar a ação sob o argumento de que há interesse da autarquia federal mencionada. O, na contestação, reiterou os mesmos argumentos expostos no decorrer do Inquérito Civil.
Após efetivar o exame da situação-problema acima transcrita, emita posicionamento fundamentado sobre:
1) As diligências encetadas no decorrer do Inquérito Civil;
2) O posicionamento a ser adotado pelos fornecedores perante o PROCON e a CODECON;
3) Os fundamentos jurídicos que devem embasar a medida judicial coletiva;
4) O pedido formulado na Ação Civil Pública;
5) As contestações formalizadas pelos réus na medida judicial coletiva.
Discorra em até 40(quarenta) linhas.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA