Francisco é possuidor de imóvel rural situado no município de Jacarezinho. O bem, de titularidade de Antônio, foi ocupado por Francisco em 1964. Tratava-se de imóvel sem plantações, edificações ou cercas. A ele não era oferecida qualquer destinação econômica. Francisco e Antônio não se conhecem, e este não teve ciência da ocupação do bem pelo primeiro. A partir daquele ano, Francisco, sem qualquer oposição do titular formal, passou a residir e a produzir café e milho sobre o imóvel, pagando todos os tributos e aviventando divisas. Tal situação perdurou por doze anos. Ocorre que, em 1976, sofrendo seguidas perdas em sua produção, decidiu o possuidor do imóvel arrendá-lo a Josué, seu irmão, que ali cultivaria soja e criaria gado de leite. O arrendamento foi celebrado pelo prazo de três anos. Findo o prazo, sem renovação expressa, continuou Josué a residir e a produzir sobre o imóvel, pagando um valor fixo anual a Francisco, corrigido monetariamente ano a ano. Desde o ano 2000, entretanto, Josué deixou de pagar o valor anual que vinha adimplindo. Nada obstante, Francisco mantém-se inerte. Em março de 2001, Josué propõe ação de usucapião, alegando que é possuidor do imóvel há mais de 20 anos. Francisco ingressa no feito como opoente. O feito ainda não obteve o provimento jurisdicional cabível. Em Julho de 2001, Antônio propõe ação de reintegração de posse em face de Josué. Francisco também ingressa no feito como opoente. O processo ainda está em curso. Em Janeiro de 2002, o Estado do Paraná publica decreto declarando de utilidade pública parte do imóvel, sobre o qual deverá ser construída uma rodovia. O Estado, por meio da entidade competente, é provocado pelo interessado para celebrar acordo com Antônio, que concorda em receber indenização no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Nada obstante isso, Josué decide obstar o acordo que implicaria o pagamento da indenização - ainda não levado a efeito -, peticionando junto à administração e dando conta da existência de ação de usucapião. Pleiteia para si a indenização, alegando que já adquiriu o domínio sobre o bem, restando apenas o provimento judicial declaratório, que permitirá o registro do imóvel em seu nome. Francisco, a seu turno, também formula requerimento junto à administração, colocando-se como único legitimado ao recebimento dos valores. O caso foi remetido à Procuradoria Geral do Estado para parecer acerca da matéria, inclusive sobre qual o procedimento a ser levado a efeito pelo Estado e sobre quem seria o legitimado ao recebimento do valor da indenização.
Diante dos fatos narrados, expresse seu posicionamento, explorando todas as questões controvertidas.
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