Duarte sofre, desde a infância, de doença renal leve, moléstia que, devidamente tratada, não o impede de exercer suas atividades habituais e laborais. Aos 19 anos de idade, Duarte trabalhou como empregado em uma farmácia na função de balconista, com registro em carteira de trabalho e previdência social. Após 15 meses no emprego, Duarte comunicou a seu empregador que não iria mais trabalhar e deixou de exercer qualquer atividade laborativa durante um período de três anos. Após tal lapso, voltou a trabalhar como balconista na mesma farmácia, durante cinco meses, quando ocorreu o agravamento da doença renal, que o tornou incapaz temporariamente de exercer o trabalho habitual. Não obstante a incapacidade devidamente comprovada por perícia médica, Duarte continuam a laborar em suas funções de balconista, dada a premente necessidade subsistência pessoal e familiar. Diante da aludida situação, Duarte requereu administrativamente, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o benefício previdenciário de auxílio doença, tendo o pleito sido indeferido pela autarquia previdenciária sob os fundamentos de que: a- Duarte não seria segurado da previdência social, uma vez que não foram constatados o recolhimento das contribuições sociais em seu nome no cadastro nacional de informações sociais (CNIS); b- não teria sido cumprida a carência necessária à concessão do benefício; c- a doença seria preexistente a filiação de Duarte ao regime geral de previdência social (RGPS), tendo-se originado em sua infância; d- Duarte não seria incapaz, o que se comprovaria pela continuidade do exercício de suas atividades laborativas habituais. Inconformado com o indeferimento administrativo, Duarte compareceu à unidade da defensoria pública da união em busca de orientação jurídica. Em face dessa situação hipotética, redija um texto dissertativo devidamente fundamentado na constituição federal, na legislação infraconstitucional previdenciária e na jurisprudência dos tribunais superiores e da turma nacional de uniformização de jurisprudência dos juizados especiais federais, em resposta aos questionamentos a seguir. - a inexistência de registro de recolhimento das contribuições previdenciárias CNIS obsta a caracterização da qualidade do segurado de Duarte? ; - o indeferimento do pleito de Duarte pelo INSS com base na ausência de carência foi juridicamente adequado? ; - a doença de Duarte , preexistente a sua filiação ao RGPS, é causa de impedimento para a concessão do benefício previdenciário? ; - o fato de Duarte ter continuado a laborar, a despeito da constatação da incapacidade pela perícia médica, é causa de impedimento para concessão do benefício previdenciário?
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA