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Questão Discursiva 03929

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Org.: JusTutor
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 033

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Enunciado Nº 003929

[Pergunta formulado aos Professores do JusTutor em Curso de Prática de Sentença]:

Gostaria de tirar uma dúvida, por gentileza, quanto à dosimetria da pena quando há condenação por tráfico de drogas. Caso eu utilize a quantidade de drogas na 1ª fase da dosimetria para elevar a pena base (art. 42 da Lei de Drogas), eu posso também afastar a minorante do tráfico privilegiado (art. 33, §4°, da Lei 11.343/2006) sob o fundamento de que a elevada quantidade de drogas evidencia que o Réu se dedica à atividade criminosa? Caso a resposta seja negativa, seria mais aconselhável eu não mudar nada na pena base e usar a "quantidade de drogas" apenas na 3ª fase para não reconhecer o trafico privilegiado?

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