Considere a seguinte situação hipotética. Visando à prática de ação criminosa, um empresário de Campo Grande/MS, um gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) da mesma cidade, um membro do Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul, um prefeito do interior e um deputado federal, ambos do mesmo estado (MS), reuniram-se e, após o cometimento de diversos delitos e flagrante liame subjetivo entre todos, lograram êxito em desviar R$ 10 milhões dos cofres da CEF. Na fase pré-processual, foram investigados pela Polícia e, posteriormente, denunciados pelo Ministério Público, atualmente com status processual de réus no processo-crime. Após o oferecimento da resposta à acusação e antes da data designada pelo magistrado para a audiência da instrução e julgamento, algumas testemunhas de acusação relataram à polícia que receberem do empresário e do deputado federal propostas de grande soma de dinheiro para falsear a verdade em juízo (art. 343, caput e parágrafo único do Código Penal. “Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar, calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: Pena – reclusão, de três a quatro anos, e multa. Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta”). Por terem recusado a oferta ilícita, as testemunhas e seus familiares passaram a ser ameaçados (art. 147, do Código Penal. “ámeaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa”), inclusive com atentados concretos praticados contra suas próprias vidas pelos dois réus (empresário e deputado federal), fatos que puderam ser robustamente comprovados por meio de investigação policial. Em um desses atentados, perpetrado na cidade de Campo Grande/MS, o empresário e o deputado federal, com evidente animus necandi, dispararam, cada um, 5 (cinco) tiros contra uma das testemunhas que, fatalmente ferida, foi a óbito no local do crime. Restou a comprovado pelas investigações e pela polícia científica que um dos disparos realizados pelo empresário transfixou a vítima e atingiu um transeunte que, no momento, passava do outro lado da rua, causando-lhe lesões corporais culposas que o incapacitaram permanentemente para o trabalho.
Diante dos fatos expostos, atente para as seguintes questões:
a) Discorra sobre a possiblidade de decretação de prisão preventiva do empresário e do deputado federal em face das condutas ilícitas que praticaram durante a ação penal, após o oferecimento da resposta à acusação. Justifique fundamentadamente sua resposta.
b) Considerando a ação perpetrada pelo empresário, no que se refere ao homicídio e às lesões corporais, discorra sobre eventual hipótese de concurso de crimes e erro, esclarecendo as consequências jurídicas para fins de fixação de pena levando em conta o mínimo legal.
(Legislação) | Código de Processo Penal |
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA