Sabemos que no hodierno Direito Penal pátrio: a) ignorantia legis e ausência de conhecimento da ilicitude não se confundem; b) o erro de proibição afeta um dos elementos da culpabilidade normativa e pode se caracterizar pela escusabilidade; c) o erro de proibição pode incidir sobre o conteúdo do mandato ou da proibição normativos, de modo que são suas modalidades: o erro de proibição direto; o erro mandamental (nos crimes omissivos); o erro de proibição indireto ou erro de permissão (nas descriminantes putativas à luz da teoria limitada da culpabilidade).
Discorrendo sobre o significado dessas assertivas conexas, responda:
a) em que consiste o erro de proibição;
b) em que situações pode ocorrer;
c) quais são seus efeitos.
O erro de proibição consiste na falsa percepção da realidade que recai sobre a ilicitude do comportamento (antijuridicidade). Nesse caso, o agente supõe que inexiste a regra de proibição, em relação a conduta por ele praticada.
O erro de proibição não significa alegar o desconhecimento da lei. Nesse caso o agente tem conhecimento da lei, mas entende que sua conduta não se enquadra nas proibições da lei (turista holandês que fuma cigarro de maconha no Brasil).
De acordo com a teoria normativa pura, a potencial consciência da ilicitude é um dos elementos da culpabilidade. Para que haja o juízo de reprovação é necessário que o agente possua a consciência da ilicitude do fato ou que ao menos, nas circunstâncias, tenha a possibilidade de conhecê-la.
O agente tem consciência e vontade de praticar o fato, mas não possui a consciência da ilicitude desse fato. Não se trata de conhecer ou não as leis penais, mas sim o que é certo ou errado segundo as normas do ordenamento jurídico.
Destaca-se que a falta de conhecimento sobre a ilicitude, por si só, não conduz a irresponsabilidade penal, servindo apenas para reduzir a reprovabilidade da conduta, fazendo com que o agente tenha sua pena diminuída. Para que o agente fique isento de pena, deve restar demostrado que ele, além de não ter conhecimento da proibição, também não tinha condições de adquirir este conhecimento, transformando-se em um erro de tipo inevitável, conforme exposto no art. 21 do Código penal.
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