Questão
TJ/SP - 185º Concurso de Ingresso na Magistratura - 2014
Org.: TJ/SP - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disciplina: Direito Processual Civil
Questão N°: 002

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Enunciado Nº 000161

A Prefeitura Municipal de Comarca do interior ajuíza ação de desapropriação contra “B”, visando a expropriar imóvel de sua propriedade, que se encontra alugado para a empresa “C”, onde esta instalou a sua sede. Citado, “B” apresenta a sua contestação, propugnando pela condenação da expropriante no pagamento da justa indenização, que, no seu entendimento, inclui o valor atinente ao ponto comercial. Contudo, a empresa “C”, malgrado não tenha sido citada, também comparece aos autos e apresenta contestação, requerendo para si o pagamento do valor atinente ao mencionado fundo de comércio.


Pergunta-se:


a) A empresa “C” tem legitimidade passiva para comparecer aos autos da ação expropriatória e contestar o feito? Justifique.


b) A quem deve ser paga a indenização do referido fundo de comércio? Porquê?


c) De que forma se dará esse pagamento? Justifique.

Resposta Nº 001155 por Rodrigo Brasileiro de Lima Media: 5.33 de 3 Avaliações


A empresa C tem legitimidade processual para integrar a demanda, visto que a sentença no processo de desapropriação lhe atingirá diretamente, formando um litisconsórcio assistencial.

Observa-se que o valor do fundo de comércio, o qual pleteia "C", não faz parte do bem objeto da desapropriação, sendo diverso da propriedade, e que pertence a "C" diante da atividade empresarial que lhe é peculiar, exercida por ele.

A segunda indagação, letra b, a indenização deve ser paga diretamente a "C", pois o fundo de comércio é distinto da propriedade, sendo assim este fundo de comércio de "C", locatório do bem.

A terceira indagação, letra c, que questiona de que forma deve ser efetuado o pagamento, nos leva a análise do art. 182, § 3º, da Carta Magna, que explicita que nos casos de desapropriações o pagamento de indenização de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro, logo, o pagamento do fundo do comércio deve ser pago em dinheiro.

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1 Comentário


  • 19 de Julho de 2019 às 09:53 NSV disse: 0

    Faltou indicar dispositivos legais, bem como falar do regime de precatórios.

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