Questão
MPF - 28º Concurso para Procurador da República - 2015
Org.: MPF - Ministério Público Federal
Disciplina: Direito Processual Penal
Questão N°: 021

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Enunciado Nº 000080

No que se refere à denominada colaboração premiada, discorra sobre as seguintes assertivas, fundamentadamente:


I - No ato de homologação do acordo, é lícito ao juiz reconhecer como inválidas as cláusulas que estabelecem: a) o dever de o colaborador renunciar ao direito ao silêncio; e b) a impossibilidade, genericamente, de o colaborador recorrer das decisões judiciais que venham a ser proferidas naquele processo. Nestes duas hipóteses mencionadas, poderá o juiz recusar a homologação da proposta do acordo assinado pelas partes envolvidas.


II - A inexistência concomitante da gravação em vídeo da colaboração prestada com os termos de colaboração devidamente assinados pelas partes envolvidas é motivo que impede o juiz de homologar o acordo.


(Máximo de 20 linhas. O que ultrapassar não será considerado)

Resposta Nº 001225 por SANCHITOS Media: 10.00 de 1 Avaliação


I) Quanto à cláusula prevendo o dever de o colaborador renunciar ao direito ao silêncio: verifica-se que não há qualquer invalidade, pelo contrário, é o próprio §14 do art. 4º, da Lei 12.850/13, que impõe tal conduta para que se viabilize a colaboração, inclusive impondo o dever de dizer a verdade ao colaborador.

Por outro lado, a cláusula de vedação ao direito de recurso é claramente inválida. Primeiro por total falta de amparo normativo. Segundo, por violar o direito do colaborador à ampla defesa, inclusive contra decisões proferidas no processo em que prestou declarações como colaborador.

Dessa forma, sendo o juiz um garantidor e verificador da regularidade formal do termo de colaboração, não adentrando ao seu mérito - nos termos do §7º, do já citado artigo - deverá homologar a proposta "a" e recusar a homologação da proposta (§8º, mesmo artigo).

II) A inexistência de gravação em vídeo não é óbice que impeça a homologação do acordo. Conforme art. 6º, da Lei 12850/13, há apenas obrigatoriedade em que o termo seja feito por escrito. Ainda que o §13º do art. 4º da Lei 12850/13 preveja a possibilidade de gravação audiovisual dos atos de colaboração, trata-se de mera faculdade a ser implementada, ou não, a critério do membro do MP, investigado e de seu Defensor.

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