Questão
TJ/SP - 185º Concurso de Ingresso na Magistratura - 2014
Org.: TJ/SP - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disciplina: Direito (Teoria Geral, Filosofia e Sociologia)
Questão N°: 000

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Enunciado Nº 000159

Disserte:


a) sobre o conceito analógico de “direito” e

b) os tipos de saber jurídico.

Resposta Nº 001226 por Priscila Cardoso Media: 7.60 de 10 Avaliações


O vocábulo "direito" não designa uma, mas várias concepções e realidades distintas. Dessa maneira, não é possível formular uma única definição, e sim várias designações que correspondam às diversas realidades, ou seja, direito como ciência, direito como justo, como norma, como faculdade e como fato social. Nesta linha de intelecção, infere-se que a palavra "direito" não é unívoca, e sim análoga, plurisemântica, tendo em vista que se aplica às diversas realidades do mundo jurídico, que apresentam entre si certa semelhança. Apesar das diversas acepções, vale ressaltar que o atual pensamento jurídico caminha na esteira de reconhecer que o sentido fundamental do direito consiste em sempre estar a serviço da justiça, como relata Gurvitch: "as normas jurídicas podem ser mais ou menos perfeitas, mas não serão "direito" se não estiverem orientadas no sentido da realização da justiça". No que tange aos tipos de saber jurídico, como relata a doutrina referente à introdução ao estudo do direito, primeiro é preciso refletir sobre o que é saber. Assim, posição mais acertada é a que considera "saber" um conjunto de conhecimentos metodicamente adquiridos, mais ou menos sistematicamente organizados e que pode ser transmitido por meio de um processo pedagógico de ensino.  Dessa forma, há três tipos de saber, de conhecimento, isto é, formas de apropriação que o ser humano faz da realidade. Conhecimento Empírico que é o resulta da experiência comum e ocasional da vida cotidiana, baseia-se no senso comum; Conhecimento científico que é aquele que procura descobrir as causas imediatas das coisas, é uma busca constante de explicações e soluções e a reavaliação de seus resultados; e Conhecimento filosófico que consubstancia a descoberta das causas mais profundas, universais e mediatas das coisas. A ciência não pe suficiente para explicar o sentido geral do universo. Seu instrumento é o raciocínio lógico. Nesse sentido, ressalta-se que as proposições, os tipos de conhecimento refletem os tipos de saber jurídico.

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