Questão
TRF/1 - 15º Concurso para Juiz Federal Substituto do TRF da 1ª Região - 2014
Org.: TRF/1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Disciplina: Direito Tributário
Questão N°: 000

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Enunciado Nº 000021

Redija um texto dissertativo a respeito do seguinte tema.


OS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA VEDAÇÃO AO CONFISCO, CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (CF)


Ao elaborar sua dissertação, aborde, necessariamente e na sequência dada, os seguintes aspectos:


< princípio da igualdade;

< igualdade segundo a CF;

<dever de distinguir segundo a capacidade econômica (capacidade contributiva como princípio fundamental da justiça tributária);


< igualdade e vedação de confisco;

< direito de propriedade e vedação à tributação confiscatória segundo a CF.

Resposta Nº 001364 por Karla N G C Aranha Media: 9.00 de 3 Avaliações


Como sabido, a Constituição Federal de 1988 trouxe um título específico sobre tributação e orçamento, dispondo nele acerca dos princípios basilares da tributação em nosso ordenamento jurídico. Dentre esses princípios, encontra-se sedimentado no art. 150, II, a vedação ao legislador em instituir tratamento desigual entre os contribuintes que se encontrem em situação equivalente, mais conhecido como o princípio da igualdade tributária.

Alçado ao status de direito fundamental, o princípio da igualdade estabelece que o legislador infraconstitucional, e até mesmo o constitucional derivado, por ocasião da tributação, devem respeitar o comando de não instituir tributos estabelecendo qualquer distinção entre os contribuintes em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos. Em termos mais claros, o legislador constitucional impõe à tributação o dever de manter a igualdade entre os contribuintes. 

Nessa perspectiva, importa dizer que, não obstante a disposição constitucional de que todos os indivíduos são iguais perante a lei (art. 5º, caput), sem distinção de qualquer natureza, a igualdade imposta pela Constituição não é meramente formal. Mais do que isso, em todos os sentidos, inclusive na seara tributária, o legislador constituinte almejou estabelecer uma igualdade material, considerando a capacidade contributiva de cada um dos contribuintes. Ou seja, a fim de alcançar o ideal da justiça tributária, cada contribuinte seria tributado de acordo com a sua capacidade econômica. Bom exemplo disso é a alíquota do Imposto sobre a Renda, que aumenta de acordo com a faixa de rendimentos do contribuinte: aquele que ganha mais contribui com mais.

Imposta ainda dizer que, de início, a doutrina sustentava que a capacidade contributiva somente seria aplicável aos impostos pessoais (ou seja, aqueles que consideram situação pessoal do contribuinte), tais como o imposto de renda. Todavia, a jurisprudência vem alargando essa incidência, passando a aceitar a incidência até mesmo em impostos reais, como o IPTU (conforme posição do Supremo Tribunal Federal).

Calha ainda lembrar que o princípio da igualdade não se estabelece somente na relação verticalizada "Estado x contribuinte", mas também entre os próprios Entes Federados, sendo vedado à União, a rigor, estabelecer tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro (art. 151, I). Não podem também esses entes, estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino (art. 152). Essas regras constitucionais, ao garantirem a isonomia tributária entre os entes federados, contribuem também no fortalecimento do pacto federativo e da cooperação recíproca.

Noutra perspectiva, a igualdade contributiva reflete ainda na vedação constitucional ao confisco, ou seja, nenhum dos entes federados poderá utilizar-se da tributação confiscatória. Também erigido a direito fundamental, o contribuinte não poderá ser penalizado com qualquer tributo que, dada a sua expressividade, corresponda na prática à perda de seus bens. 

Corolário do direito de propriedade, e como todo direito fundamental, o direito à vedação ao confisco não é absoluto, sendo estabelecida exceção pela própria Constituição, que em seu art. 243 traz a possibilidade de serem bens confiscados, sem qualquer indenização ao proprietário, em casos de culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo.

Diante de todo o exposto, fica fácil concluir a importância do princípio da igualdade e da vedação ao confiso nas relações tributárias. Mais do que uma garantia constitucional ao contribuinte, esses princípios se apresentam como um instrumento de proteção do pacto federativo sendo, a longo prazo, uma garantia de estabilidade, rigidez e segurança da federação.

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