A autarquia QT foi citada em processo judicial perante a justiça do trabalho para pagamento de verbas rescisórias sob alegação de sucessão de empregadores, e, em razão disso, o procurador federal SL foi designado para comparecer à audiência inaugural para apresentação de defesa.
Em face da situação hipotética acima descrita, redija um texto dissertativo que atenda ao que se pede a seguir:
- defina e aponte os requisitos para a sucessão de empresas no âmbito laboral;
- esclareça, segundo o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, se o procurador federal SL deve apresentar procuração em juízo;
- esclareça, ainda, se a autarquia QT se sujeita à revelia e à multa prevista no art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.
A sucessão de empresas é prevista nos artigos 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sendo que o conteúdo destes artigos traz, em síntese, que a alteração da estrutura jurídica ou da propriedade da empresa, não afetará os contratos de trabalho e os direitos de seus empregados.
No modelo tradicional de sucessão trabalhista, são necessários dois requisitos: a) que a unidade seja transferida de um para outro titular; b) que não haja solução de continuidade na prestação de serviços pelo empregado. Há também o modelo extensivo de sucessão, onde seria necessário apenas o primeiro requisito. Em regra, configurada a sucessão, a empresa sucessora passaria a responder pelos efeitos, inclusives anteriores, dos contratos de trabalho da empresa antecessora.
Em caso de ser demandada uma Autarquia, é cediço no Tribunal Superior do Trabalho, em entendimento sumulado, quanto à desnecessidade que o Procurador Federal apresente procuração em Juízo, bem como ato de nomeação. Para tanto, bastaria apenas declarar-se como exercente do cargo, apresentando seu número de matrícula.
Quanto aos efeitos da revelia, a Fazenda Pública não está sujeita quando os interesses que defende são indisponíveis, nos termos do art. 345, II do CPC 2015. Ademais, destaca-se que há entendimento exarado em Orientação Jurisprudencial do TST de que a Fazenda Pública poderia sofrer os efeitos da revelia prevista no art. 844 da CLT. Em relação à multa do art. 477, também há Orientação Jurisprudencial no sentido de sua aplicabilidade em relação aos entes públicos.
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