Questão
OAB - 14º Exame de Ordem Unificado - 2014
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Civil
Questão N°: 003

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Enunciado Nº 000018

Em julho de 2011, Rufus, taxista, adquiriu um automóvel seminovo, obrigando-se perante Jonas, vendedor, a pagar o preço em 30 (trinta) prestações mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais). No contrato de compra e venda, constou expressamente que o atraso de mais de 5 (cinco) dias no pagamento de qualquer das parcelas provocaria a resolução automática do contrato, com a perda das parcelas pagas. Em novembro de 2013, Rufus, enfrentando dificuldade financeira, deixou de efetuar o pagamento da parcela devida. Passados 12 (doze) dias do vencimento, Rufus oferece a Jonas dois relógios no valor de R$ 1.000,00 cada um. Jonas recusa a oferta e propõe, em seguida, ação judicial de resolução do contrato, com pedido liminar de busca e apreensão do veículo.


Responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.


A) A ação de resolução do contrato deve ter seu pedido julgado procedente?


B) Jonas é obrigado a aceitar os relógios?

Resposta Nº 001461 por Daniela Nadia Wasilewski Rodrigues


A) Verifica-se no caso em tela que foram pagas ao menos 27 parcelas entre as 30 totais previstas no contato, tendo o comprador integralizado grande parte do valor do bem. Logo, a busca e apreensão trataria-se de medida extremamente gravosa ante o tamanho do débito. Enseja-se pois, a aplicação da Teoria do Adimplemento Substancial, que, apesar de não constar em previsão expressa no Código Civil, encontra largo respaldo na Jurisprudência Pátria. Logo, o vendedor pode imprimir meios para a cobrança do bem, porém sua ação para resolução do contrato e busca e apreensão do bem deverá ser julgada improcedente.

B)  O credor não é obrigado a aceitar recebimento de forma diversa da pactuada. O caso trazido retrata uma dação em pagamento, prevista no artigo 356 do Código Civil. Tal situação seria possível, desde que o credor concordasse expressamente. Não sendo os relógios de seu interesse, o devedor não poderá fazer a dação. 

Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

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