Questão
TJ/MS - 31º Concurso para Juiz Substituto - 2015
Org.: TJ/MS - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Disciplina: Direito Processual Penal
Questão N°: 003

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Enunciado Nº 001849

No dia 12 de outubro de 2015, Felisberto, representante comercial, primário e sem antecedentes, estava a caminho do aeroporto internacional de Campo Grande quando parou em um bar para tomar água e aguardar um tempo até a chegada de seu colega que o levaria ao aeroporto para embarcar com destino a São Paulo. Dentro do bar, Felisberto foi abordado por policiais civis que teriam recebido uma denúncia anônima afirmando que Felisberto era traficante e iria viajar para São Paulo transportando drogas. Durante a abordagem, os policiais pediram a Felisberto para abrir a mala que carregava consigo, o que foi atendido imediatamente, tendo sido encontrado dentro da mala apenas algumas roupas, sapatos e itens de uso pessoal. Os policiais, no entanto, desconfiaram do nervosismo de Felisberto, e procederam a busca pessoal, momento em que encontraram 2.750 gramas de cocaína colados ao corpo de Felisberto com fita adesiva. A droga foi imediatamente apreendida e Felisberto preso. Os policiais ainda apreenderam as passagens aéreas, R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) em espécie e dois aparelhos celulares que estavam em poder do preso. Felisberto foi apresentado à autoridade policial competente, que ouviu os agentes que efetuaram a prisão e as testemunhas que estavam no bar no momento da prisão, ordenou a apreensão da droga, dos valores e celulares e determinou a lavratura do auto de prisão em flagrante delito de Felisberto, que se recusou a assinar o auto de prisão, razão pela qual a autoridade policial determinou que os mesmos agentes que prenderam Felisberto assinassem a rogo. A droga foi encaminhada para exame preliminar, cujo resultado foi positivo para cocaína. No dia 14 de outubro a família de Felisberto foi comunicada da prisão e a nota de culpa foi entregue ao preso. Felisberto alegou não possuir advogado. Nessa mesma data, o auto de prisão em flagrante foi enviado ao juízo competente e cópia para o Ministério Público e para a Defensoria Pública.


Com base na situação hipotética apresentada e sem inserir nenhuma informação não contida no problema, responda, de forma motivada e fundamentada: O que deve fazer o juiz ao receber o auto de prisão em flagrante? O magistrado pode relaxar o flagrante ou determinar que a prisão seja mantida?

Resposta Nº 001513 por Guilherme Media: 5.00 de 3 Avaliações


A princípio, cumpre ressaltar que, segundo entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, a denúncia anônima não pode servir de amparo para a abertura de inquérito policial. Na visão do Ministro Celso de Mello, todavia, a delatio criminis anônima pode subsidiar investigações informais, que possam conduzir à formação de provas robustas o suficiente para a abertura de uma investigação formal.

Sendo assim, a princípio, não pode a autoridade policial se servir de buscas pessoais com único amparo em afirmações advindas de pessoas desconhecidas. Deve haver um substrato mínimo ou uma suspeita fundada, tal como descrito no art. 240 do Código de Processo Penal, para que tal medida seja implementada.

No caso, fica evidenciado que a suspeita da posse da droga surge em decorrência unicamente da denúncia anônima, evento insuficiente para embasar a atividade policial descrita. E ainda que se alegue eventual suspeita posterior, da qual decorreu a busca pessoal e o encontro das drogas, o fato é que a conduta do investigado, juntamente com o local em que se encontrava, não permitem inferir fundada suspeita que pudesse subsidiar a primeira busca. Ora, se a primeira busca era ilícita, eventuais encontros fortuitos daí decorrentes também o são.

Além disso, o fato de a prisão não ter sido comunicada imediatamente ao juízo competente é ato que fere o art. 50 da Lei nº 11.343/06.

Assim, cuidando-se de constrição ilegal da liberdade do acusado, cumpre ao juiz relaxar a prisão, com amparo no art. 310 do Código de Processo Penal. A liberdade de ir e vir é algo que deve ser levado a sério, sendo incompatível com os ditames constitucionais buscas policiais precipitadas, desguarnecidas de indícios minimamente razoáveis.

Cabe ainda ponderar que, em se tratando de prisão ilícita, seja porque amparada em prova ilícita ou porque não comunicada imediatamente à autoridade judiciária, também não é possível que o juiz converta o flagrante em prisão preventiva. Com efeito, só é possível a conversão da prisão em flagrante quando o próprio flagrante se revela lícito, o que não é o caso. E ainda que assim não o fosse, também não poderia o juiz determinar de ofício a conversão do flagrante em preventiva. A tese atualmente dominante, com amparo da jurisprudência do STJ, é de que a preventiva só pode ser decretada de ofício pelo magistrado competente no curso de ação penal, conforme prevê o art. 311 do Código de Processo Penal. Cumpre esclarecer que o magistrado poderá, inclusive de ofício, decretar a prisão temporária do acusado, se entender que estão supridos os requisitos do art. 1º da Lei nº 7.960/89.

Atualmente, de acordo com portarias já publicadas em diversos estados, o investigado, tendo sido preso em flagrante, deverá ser imediatamente encaminhado para audiência de custódia, na qual se decidirá sobre a adequação da constrição pessoal e de eventuais medidas alternativas a serem implementadas.

 

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