Questão
TJ/DFT - XLI Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2014
Org.: TJ/DFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal/Territórios
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 008

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Enunciado Nº 000504

Em relação ao tema do controle de constitucionalidade, responda justificadamente aos seguintes quesitos:


a) A quem compete julgar Ação Declaratória de Inconstitucionalidade contra lei do Distrito Federal que viola a Constituição Federal?


b) Qual a natureza jurídica do "amicus curiae"?


c) Qual a distinção entre o instituto da interpretação conforme a Constituição e a declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto?


Extensão máxima da resposta: 25 linhas.

Resposta Nº 001564 por MAF Media: 9.00 de 3 Avaliações


 Na forma do artigo 32, §1º da Constituição, ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos municípios e Estados. Assim, caso a norma distrital violadora da Constituição seja daquelas reservadas ao Estado, a competência será do STF, com base no artigo 102, I, “a” da Constituição.

Por outro lado, caso a norma seja uma daquelas reservadas aos municípios, somente por meio de ADPF poderá ser impugnada, de competência do STF, na forma do artigo 102, §1º da Constituição

Na forma do artigo 102, I, “a” da Constituição, compete ao STF processar e julgar as ações diretas de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual que afrontem à Constituição.

Com relação ao amicus curiae, a sua natureza jurídica é controvertida: primeira corrente defende que seria um colaborador informal da corte; segunda corrente entende que é hipótese de intervenção de terceiros; e terceira corrente sustenta se tratar de modalidade sui generis de intervenção de terceiros. Prevalecia a primeira corrente, situação que poderá ser alterada diante do Novo Código de Processo Civil, o qual prevê o amicus curiae como espécie de intervenção de terceiros.

Por fim, na interpretação conforme a constituição o STF indica qual seria, dentre os vários sentidos interpretativos de uma norma, aquele que se coaduna com a constituição. Já a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto visa afastar determinadas hipóteses de aplicação ou incidência da norma, que seriam possíveis, mas acarretariam em inconstitucionalidade, mas isso sem realizar qualquer mudança no texto normativo.

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