Discorra, em até 30 (trinta) linhas, a respeito das exculpantes supralegais (a. fato de consciência; b. provocação da situação de legítima defesa; c. desobediência civil; e, d. conflito de deveres.
Denominam-se causas supralegais de exculpação aquelas que embora não previstas na lei, podem retirar a culpabilidade de uma determinada conduta, por ser inexigível que o indivíduo se comporte de uma maneira diversa daquela que por ele foi adotada.
O fato de consciência como uma causa supralegal de exculpação da culpabilidade, pode ser definido como o produto de decisão moral experimentada como dever interno vinculante e incondicional, assegurado pela garantia constitucional de liberdade de crença e de consciência. Logo, o indivíduo que praticou um ato ilícito agiu embuído pela sua crença, e de acordo com as suas convicções religiosas, por isso, não poderia ser exigido dele uma outra conduta.
Quanto à provocação da situação de legítima defesa, trata-se do caso do agente que, embora tenha provocado a agressão (o que faz o revide deixar de ser injusto, afastando a possibilidade de excluir-se a antijuridicidade), não consiga desviar a ação de defesa do ofendido (fugindo, por exemplo). Nesses casos, admitir-se-ia a situação de exculpação, porque o Estado não pode exigir de ninguém a renúncia ao direito de viver, nem criar situações sem saída, nas quais as alternativas são ou deixar-se matar ou sofrer uma pena rigorosa.
Por sua vez, a desobediência civil poder-se-ia caracterizar como o direito de qualquer cidadão, individual ou coletivamente, de forma pública e não violenta, com fundamento em imperativos ético-políticos, poder realizar os pressupostos de uma norma de proibição, com a finalidade de protestar, de forma adequada e proporcional, contra uma grave injustiça.
Assim, tendo o Estado o dever de proporcionar a integridade física e moral dos cidadãos, deve-lhes conferir, concomitantemente, sob a perspectiva do contrato social, mecanismo de defesa contra eventual negligência no desempenho desse mister, afastando qualquer indício de culpabilidade, devido à ausência de reprovabilidade social, quando a conduta adotada sempre no sentido da tutela de direitos fundamentais não seja violenta e dela não decorra maior prejuízo.
Por fim, a situação supralegal de exculpação descrita como conflito de deveres tem por objetivo condutas típicas realizadas em momentos de anormalidade sob amparo do argumento da escolha do mal menor, que não devem sofrer censura penal por conta da material inexigibilidade de um comportamento adequado à norma. Trata-se de uma situação de exculpação construída a partir de casos que antagonizam interesses juridicamente reconhecidos e diante dos quais o sistema formal de criminalizações se descobre insuficiente, a ponto de admitir a validade do princípio ético-material como elemento determinante da escolha realizada.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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