Questão
TJ/DFT - XLII Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2015
Org.: TJ/DFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal/Territórios
Disciplina: Direito do Consumidor
Questão N°: 004

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Enunciado Nº 000487

À luz do entendimento recentemente manifestado sobre a matéria, pelo Superior Tribunal de Justiça, discorra sobre o sistema “credit scoring”, abordando, fundamentadamente, os seguintes aspectos: a) conceito; b) licitude ou ilicitude de tal prática; c) exigência de consentimento do consumidor.


Máximo de 30 (trinta) linhas.

Resposta Nº 001676 por MAF Media: 10.00 de 2 Avaliações


O credit scoring é um sistema utilizado para analisar se será concedido, ou não, crédito ao consumidor que pedi-lo.

Neste sistema o consumidor é avaliado por meio de fórmulas matemáticas em que se consideram idade, profissão, finalidade da obtenção da linha creditícia dentre outras, atribuindo-se pontuação para cada variável.

Por este sistema, quanto maior nota, menor seria o risco da concessão do crédito e mais fácil a liberação do montante requerido.

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, é lícita a utilização desta prática comercial, a qual encontra fundamento nos artigos 5º, inciso IV e 7º, inciso I da Lei 12414/11, dispositivos que abrangem a possibilidade de análise de risco de crédito.

No entanto, para licitude do procedimento o Tribunal entende que o fornecedor respeite os limites impostos pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei 12414/11 no sentido de que se proteja a privacidade do consumidor, a transparência nas relações negociais, bem como as limitações temporais previstas para os registros negativos (cinco anos, conforme previsto pela CDC e 15 anos para o histórico de crédito, consoante artigo 14 da Lei 12414/11).

Por sua vez, o fornecedor não precisará de autorização do consumidor para se utilizar do método, mas este tem a faculdade de solicitar que lhe sejam fornecidos esclarecimentos sobre as fontes de dados considerados e sobre as suas informações pessoais valoradas.

Por fim, eventual desrespeito aos limites legais na utilização do método poderá acarretar a responsabilização objetiva e solidária do fornecedor do serviço, do responsável pelo banco de dados, da fonte e do consulente na hipótese de ocorrência de danos morais.

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