Questão
TJ/RJ - 44º Concurso para ingresso na Magistratura de Carreira - 2012
Org.: TJ/RJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito Eleitoral
Questão N°: 015

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Enunciado Nº 000732

Parecer do Tribunal de Contas do Estado, no sentido da rejeição das contas de prefeito municipal, gera a inelegibilidade prevista no art. 1°, I, “g”, da Lei Complementar n° 64, de 18/05/1990?


E decisão do Tribunal de Contas da União, também rejeitando contas de prefeito municipal?


Lei complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010


Art. 1°. São inelegíveis: I - para qualquer cargo:


....................................................................


g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

Resposta Nº 001694 por MAF Media: 7.00 de 1 Avaliação


Parecer do Tribunal de Contas do Estado rejeitando as contas de prefeito municipal não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, g da Lei Complementar 64/90.

Com efeito, na forma do artigo 31, §1º da Constituição, compete à Câmara Municipal o julgamento das contas prestadas anualmente pelo prefeito, sendo o parecer do Tribunal de Contas do Estado meramente opinativo.

Por outro lado, com base no inciso II do artigo 71 da Constituição, cabe ao Tribunal de Contas da União o julgamento das contas dos administradores municipais que receberem valores que não sejam incorporados ao erário municipal, excepcionando a regra do artigo 31. Desta forma, o julgamento do Tribunal de Contas da União gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, g da Lei Complementar 64/90.

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1 Comentário


  • 10 de Maio de 2019 às 20:39 Aline Fleury Barreto disse: 1

    A inelegibilidade baseada em parecer do TCU não é um efeito automático:

    (...) INELEGIBILIDADE. CONDENAÇÃO EM IMPROBIDADE. ANÁLISE DA MESMA QUESTÃO FÁTICA NAS ELEIÇÕES DE 2014. COISA JULGADA. REJEIÇÃO DE CONTAS PELO TCU. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AO DOLO. INELEGIBILIDADE NÃO CONFIGURADA.

    “(...)Para que se caracterize a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, "g', da LC n. 64/90, é preciso que se consiga aferir da decisão proferida pelo Tribunal de Contas o reconhecimento do dolo. Não havendo tal decisão, tampouco a produção de provas neste sentido, não se caracteriza a inelegibilidade. (...)”

    Acórdão TRE/RO n.1136,de 17 de outubro de 2016.RE N. 153-35.2016.6.22.0007– Classse 30 – Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto.

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