Questão
TJ/RJ - 45º Concurso para ingresso na Magistratura de Carreira - 2013
Org.: TJ/RJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito Civil
Questão N°: 002

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 000692

À luz da jurisprudência predominante, a fraude contra credores conduz à anulabilidade do negócio jurídico? Responda fundamentadamente.

Resposta Nº 001701 por MAF


A fraude contra credores é vício do negócio jurídico em que o devedor em estado de insolvência ou na sua iminência, dolosamente atua no sentido de dispor de maneira gratuita ou onerosa de seu patrimônio com o intuito de afastar os seus bens de possível responsabilização por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão.

O credor prejudicado (podendo ser este o quirografário ou aquele cuja garantia se tornar insuficiente, na forma do artigo 158, caput e seu §1º do Código Civil) deverá ajuizar ação pauliana/revocatória, no prazo decadencial de quatro anos, contados da celebração do negócio fraudulento (artigo 178, II do Código Civil).

Acrescente-se que somente o credor que já ostentava tal condição no momento da disposição fraudulenta poderá promover a mencionada ação pauliana, na forma do artigo 158, §2º do Código Civil.

Para a configuração do instituto na modalidade disposição onerosa de bens, exige-se a presença de um elemento objetivo e outro subjetivo. O primeiro se consubstancia na atuação dolosa e prejudicial do devedor e de terceiro, enquanto o segundo é a intenção de prejudicar os credores do devedor (conhecido como consilium fraudis).

Já para caracterização da fraude na modalidade disposição gratuita de bens ou remissão de dívida, basta o evento danoso (também conhecido como eventus damni.

O Código Civil é claro ao prever, de forma expressa, a solução de anulabilidade do ato praticado em fraude contra credores, sendo este o entendimento adotado pela jurisprudência majoritária. Desta forma, uma vez anulado o negócio jurídico, o bem volta ao patrimônio do devedor e, não necessariamente o credor que ajuizou a ação será aquele que terá a satisfação patrimonial.

No entanto, parte da doutrina (que conta com julgamentos esparsos do Superior Tribunal de Justiça) considerada o ato como sendo ineficaz e, nessa situação, a ineficácia beneficiará apenas o autor da demanda.

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


0 Comentários


Seja o primeiro a comentar

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: