Questão
TJ/AC - Concurso para Juiz Substituto - 2011
Org.: TJ/AC - Tribunal de Justiça do Acre
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 002

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Enunciado Nº 001404

Com base nas normas constitucionais e legais que regem o Poder Judiciário, disserte sobre as limitações impostas aos magistrados no exercício de suas funções.

Resposta Nº 001706 por arthur dos santos brito Media: 10.00 de 1 Avaliação


As garantias funcionais atribuídas aos membros do Poder Judiciário compreendem as garantias de independência estabelecidas no artigo 95, incisos I, II e III, da Constituição Federal (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade), bem como as garantais de imparcialidade dos órgãos judiciários listadas, num primeiro momento, nos incisos do parágrafo único do dispositivo constitucional supramencionado. Essas garantais caracterizam-se como prerrogativas funcionais, inerentes às funções do cargo desempenhado, e não como privilégios pessoais. Em razão disso, citadas prerrogativas são irrenunciáveis.

As limitações impostas ao magistrado no exercício de suas funções são verdadeiras garantias de imparcialidade, ilustrando-se nas seguintes vedações: I- exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo um de magistério. Nesse prisma, é vedado, por exemplo, o exercício de funções por magistrados em tribunais de justiça desportiva e em suas comissões disciplinares; II- receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III- dedicar-se à atividade político-partidária; IV- receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; V- exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração (“quarentena”). Ressalte-se que as duas últimas hipóteses advieram da Emenda Constitucional n° 45/2004 (Reforma do Poder Judiciário).

No plano infraconstitucional, a Lei Orgânica da Magistratura ( Lei complementar n°35/79), em seu artigo 36, estipula outras vedações no exercício do cargo de magistrado, quais sejam: I-exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto na qualidade de acionista ou quotista; II-exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, e sem remuneração; III-manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, sue ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério. No que concerne à última proibição, tem-se uma limitação aos magistrados do direito fundamental à liberdade de expressão, visando à sistematicidade e respeitabilidade de atividade jurisdicional, embora as críticas possam aparecer em obras acadêmicas ou no exercício do magistério.

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