João de Deus, advogado, foi procurado por Angelo dos Céus, que reside na cidade de São Paulo, dizendo-se ser titular de direitos litigiosos, objeto de várias ações relativas a glebas de terra, localizadas no Estado de Mato Grosso. Que como não tinha mais condições financeiras de custear os gastos referentes às demandas, lhe propôs um negócio, oferecendo-lhe 30% (trinta por cento) do resultado econômico que viesse a conseguir através daquelas ações. E que, para tanto, deveria assumir todas as despesas periféricas dos processos, incluindo a sua defesa judicial e extrajudicial. O contrato foi assinado, sendo outorgado procuração ad judicia naquela oportunidade. Posteriormente, o advogado foi surpreendido com uma notificação em que o cliente rescindia o contrato e cassava a procuração ad judicia. Em razão destes fatos, o advogado propôs, em Goiânia, uma Ação Ordinária, defendendo a tese de que a procuração ad judicia, outorgada pelo cliente, não era um simples instrumento de mandato, e sim um instrumento de execução de um contrato, que cria uma sociedade de negócio entre ambos. No mérito da ação, postulou a condenação do cliente no cumprimento do contrato entabulado entre as partes, mantendo-o como advogado nas ações que envolvam os direitos objeto do contrato até o seu julgamento final, mais a aplicação da multa contratual, custas e honorários de sucumbência.
Pergunta-se: O foro em que a ação foi ajuizada está correto? O pedido é juridicamente possível? A relação negociai entre as partes é de prestação de serviços ou de associação? É possível revalidar judicialmente uma procuração particular cassada pelo outorgante? Justifique as suas respostas.
O foro em que a ação foi ajuizada não está correto, uma vez que se trata de ação fundada em direito pessoal, sendo o foro competente o do domicílio do réu (São Paulo, no caso), conforme artigo 46 do Código de Processo Civil de 2015.
O pedido é juridicamente possível, uma vez que o negócio jurídico envolveu a assunção de obrigações pelas partes que extrapolam o mero mandato.
No caso, diante da ausência de recursos da parte, o advogado se associou a ela numa espécie de contrato aleatório, assumindo o risco do negócio.
Logo, não poderia o advogado ser expurgado do negócio sem justa causa ou sem a respectiva indenização.
Por fim, no contrato de mandato “tradicional” envolvendo parte e advogado não seria possível a revalidação judicial, uma vez que aquela tem o direito potestativo de conferi-lo a quem bem entender. No entanto, considerando que no caso concreto existe uma relação jurídica complexa e que extrapola o âmbito de mero mandato, será possível a revalidação da procuração.
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