Questão
TJ/AM - Concurso para Juiz Substituto - 2013
Org.: TJ/AM - Tribunal de Justiça do Amazonas
Disciplina: Direito Civil
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 000813

José instituiu seguro de vida em favor da filha Marina, menor absolutamente incapaz. Na vigência da apólice, José faleceu de causa natural. A mãe de Marina, Luísa, no exercício do poder familiar, requereu ao juízo competente a expedição de alvará para receber, junto à seguradora, o valor do capital segurado. Dada vista ao Ministério Público, na condição de fiscal da lei, este opinou no sentido de que a seguradora transferisse o valor, integralmente, à instituição bancária responsável pelos depósitos judiciais, em conta de caderneta de poupança vinculada ao juízo, podendo Marina receber o valor apenas quando atingir a maioridade, ou, antes disso, mediante autorização judicial específica, desde que produzida a prova da efetiva necessidade, e somente nos limites das despesas a serem realizadas, sujeitas à aprovação do juízo. Argumentou o Ministério Público que, se José instituiu seguro de vida em favor da menor, o Poder Judiciário deve assegurar-lhe o efetivo recebimento do valor, não podendo a mãe recebê-lo em nome da filha, enquanto esta for incapaz, a não ser em caso de comprovada necessidade.


Examine a situação descrita e apresente a solução adequada.


(A resposta deve ser objetivamente fundamentada).

Resposta Nº 001806 por MAF Media: 8.00 de 1 Avaliação


Nos termos do artigo 1689, incisos I e II do Código Civil, a mãe e o pai, no exercício do poder familiar, são usufrutuários dos bens dos filhos, bem como têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.

Conforme entendimento do STJ, salvo motivo concretamente demonstrado, a negativa quanto ao levantamento dos valores da indenização securitária ofende o dispositivo acima.

Com efeito, o poder familiar inclui, dentre outras obrigações, o dever de criação e educação dos filhos menores, nos termos do artigo 1634, I do Código Civil.

Assim, salvo eventual comprovação de conflito de interesses entre a pessoa em desenvolvimento e sua mãe, não há o que justifique a restrição requerida pelo Ministério Público.

Diante do exposto, deve ser rechaçada a tese ministerial e acolhida a pretensão da genitora.

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